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R$ 180.200,00

Fazenda em Careiro / AM - 1078854

BR-319, Km 91, Zona Rural, Careiro, AM, 69250-000


Valor avaliado

R$ 240.000,00

Valor do Imóvel

R$ 180.200,00

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Apenas à vista

Fazenda em Careiro / AM - 1078854

BR-319, Km 91, Zona Rural, Careiro, AM, 69250-000

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 859.000,00 m²

Situação:

Situação Ocupado
Documentos
Mais sobre o Imóvel
Localização: AM /Careiro
Código Imóvel: 1078854 /Código Origem:
Data de Inclusão: 09/09/2022
Descrição: Fazenda, Zona Rural, Ocupado, 859000.00 M² de área de terreno. Matrícula nº 380, Registro de imóveis de Careiro / AM. Valor avaliado R$240.000,00. Antigo Km 96
Ficará a cargo do COMPRADOR: i) O Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação,sem prejuízo das medidas judiciais, extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem; iii) A transmissão dos direitos de posse do imóvel ocorrerá somente após a assinatura do Instrumento de Promessa de Compra e Venda e com a respectiva quitação integral ou sinal do imóvel, quando for o caso; iv) As reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) Ficará a cargo do Vendedor a responsabilidade pelas providências necessárias de todo o processo posterior ao envio do Instrumento de Venda e Compra, incluindo-se a condução da lavratura da escritura no Tabelionato competente e o respectivo registo, junto ao Cartório de Imóveis; ii) Ficará a cargo do Vendedor o pagamento de IPTU e condomínio até a assinatura do Instrumento de Promessa de Compra e Venda, respondendo o Comprador a partir deste momento.

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