Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2674269
Data de Inclusão: 29/01/2026
Descrição:
O Imóvel se compõe de uma área de terra denominada Fazenda Sítios Novos com uma área de 546,5547, desmembrada da matrícula 1568. Certificação nº 030ª0a40-a9e5-4eeb98e2-31ª31d2a12d8db. Dentro dos seguintes limites e confrontações: Area (ha): 546,5547. Perímetro (m): 15.148,51. Descrição do perímetro: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice PONT-M-0001 de coordenadas N 8.735.774,72m e E 498.359,35m situado no limite do Agenor Carlos Lima Bastos; deste, segue confrontando com o Agenor Carlos Lima Bastos, com o azimute de 235°10'16" e distância 2.954,54m, até o vértice PONT-M-0002 de coordenadas N 8.734.087,30m e E 495.934,08m; situado no limite do Agenor Carlos Lima Bastos com o limite da serra; deste, segue confrontando com a SERRA, com os seguintes azimutes e distâncias: 243°26'09" e 159,93m, até o vértice PONT-M-0003 de coordenadas N 8.734.015,78m e E 495.791,03m; 213°51'21" e 154,49m, até o vértice PONT-M-0004 de coordenadas N 8.733.887,49m e E 495.704,97m; 234°02'49" e 720,70m, até o vértice PONT-M-0005 de coordenadas N 8.733.464,35m e E 495.121,56m; 186°05'10" e 508,73m, até o vértice PONT-M-0006, de coordenadas N 8.732.958,49m e E 495.067,63m; situado no limite da serra, com o limite do remanescente da mesma propriedade; deste, segue confrontando com o remanescente da mesma propriedade, com o azimute de 246°58'28" e distância 2.704,51m, até o vértice PONT-M-0007 de coordenadas N 8.731.900,64m e E 492.578,58m; situado no limite do remanescente da mesma propriedade, com o limite do Rio Jatobá; deste, segue confrontando com o Rio Jatobá, com os seguintes azimutes e distâncias: 36°54'04" e 645,91m, até o vértice PONT-M-0008 de coordenadas N 8.732.417,16m e E 492.966,41m; 33°02'27" e 576,03m, até o vértice PONT-M-0009 de coordenadas N 8.732.900,03m e E 493.280,48m; 54°47'09" e 664,50m, até o vértice PONT-M-0010 de coordenadas N 8.733.283,20m e E 493.823,38m; 41°34'08" e 495,42m, até o vértice PONT-M-0011 de coordenadas N 8.733.653,86m e E 494.152,09m; 53°27'16" e 694,50m, até o vértice PONT-M-0012 de coordenadas N 8.734.067,40m e E 494.710,05m; 58°20'12" e 706,43m, até o vértice PONT-M-0013 de coordenadas N 8.734.438,22m e E 495.311,32m; 25°59'47" e 1.049,40m, até o vértice PONT-M-0014 de coordenadas N 8.735.381,45m e E 495.771,28m; 23°37'57" e 360,74m, até o vértice PONT-M-0015 de coordenadas N 8.735.711,93m e E 495.915,89m; 359°18'10" e 162,20m, até o vértice PONT-M-0016, de coordenadas N 8.735.871,81m e E 495.888,57m; situado no limite do Rio Jatobá, com o limite do Agenor Carlos Lima Bastos; deste, segue confrontando com o Agenor Carlos Lima Bastos, com os seguintes azimutes e distâncias: 82°21'35" e 960,55m, até o vértice PONT-M-0017 de coordenadas N 8.735.999,52m e E 496.840,59m; 98°25'10" e 1.535,30m, até o vértice PONT-M-0001, de coordenadas N 8.735.774,72m e E 498.359,35m; situado no limite do Agenor Carlos Lima Bastos, vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, tendo como S.G.R (Sistema Geodésico de Referência) o SIRGAS2000. Matrícula n. 3044 do Cartório de Registro de Imóveis de Riachão das Neves/BA. AVALIAÇÃO: R$2.723.000,00 em janeiro/2026 (fls. 820/857). CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses , garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor. DÍVIDAS E ÔNUS: O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único do CTN. Cidade/UF: Riachao das Neves/BA Local do leilao: https://topoleiloes.com.br/ Valor da avaliacao: R$ 2.723.000,00 Valores em leilao: 1o. LEILAO: Sex, 06/03/2026 - 11:30h - R$ 2.723.000,00 2o. LEILAO: Sex, 27/03/2026 - 11:30h - R$ 1.361.500,00 Processo: 1006797-08.2019.8.26.0196