Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2554302
Data de Inclusão: 04/11/2025
Matrícula: 2019
Comarca: Acreúna/GO
Ofício: 1
Descrição:
MEIO ALQUEIRE DE TERRAS DA MATRÍCULA Nº 2.019. MATRÍCULA N° 2.019. DESCRIÇÃO CONFORME AV-03 DA CRI: IMÓVEL: Ficando pois o remanescente com a área de 895,99,13 hectares, sendo: 185,76 hectares de varjão; 66,80,00 hectares de cultura de primeira classe; 38,40,00 hectares de cultura de Segunda classe; 72,24,00 hectares de cerrados; e 532,79,13 hectares de campos, com as divisas e confrontações seguintes: Inicia-se no marco cravado à margem esquerda do Rio Veredão, com o ag. mg 62º 34' 10", indo a um marco na distância de 3.290,80 metros, dividindo com terras do Sr. Proto Pires Campos, Espólio de Manoel Pires de Moraes e Pedro Ferreira Arantes; daí, segue com o az. mg. 150º 28' 11" indo a um marco na distância de 664,50 metros; daí, com az. mg. 57º 40' 02" indo a um marco na distância de 568,00 metros, cravado, junto à Rodovia Acreúna-Arantina, dividindo com Lívia Lizia Taise Flávia S. Arantes; daí, segue pela Rodovia com az. mg. 182º 39' 55", indo a um marco na distância de 479,60 metros, dividindo com as terras do Sr. Luiz Eugênio Ordones; daí, segue o az. mg. 161º 16' 38", ainda pela Rodovia, indo a um marco na distância de 60,70 metros, dividindo com terras de Rosita Carolina Ferreira; daí ainda pela Rodovia com o mesmo azimute indo a um marco na distância de 970,40 metros; ainda pela Rodovia com o az. mg. 124º 38' 07" indo a um marco na distância de 1.305,10 metros dividindo até este com terras do Sr. Geraldo Ferreira Arantes e filhos; daí com o az. mg. 231º 21' 47" indo a um marco cravado à margem esquerda do Rio Veredão dividindo com terras do Sr. Irivaldo Pereira dos Santos e José Ferreira Fernandes, com a distância de 1.709,30 metros; daí, subindo pelo veio d'água deste até o marco do ponto de partida (a distância em linha reta entre estes marcos é de 4.4646,99 metros e o az. mg. 303º 16' 34"). DESCRIÇÃO CONFORME AVALIAÇÃO: Meio alqueire de terras , situada na Fazenda Posse, neste município de Acreúna, em terras de varjão, cultura, cerrados e campos. Matrícula: 2.019 CRI de Acreúna/GO. Considerando a localização e os valores praticados no mercado imobiliário local, atribuo ao bem o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). ÔNUS: Av.03 - VENDA DE PARTE DO IMÓVEL. Área remanescente de 895,99,13 hectares. R.04 - DOAÇÃO, referente a 05 alqueires. Adquirente: Lívia de Souza Arantes, Lízia de Souza Arantes Cabral, casada pelo regime de comunhão de bens, com o Sr. Adalto Reider Cabral, Tais Souza Arantes do Vale, casada pelo regime de comunhão parcial de bens, com o Sr. José Romero Faria Vale e Flávia Souza Arantes. R.05 - CONTRATO DE SERVIDÃO, como outorgada a Centrais Elétricas de Goiás S/A - CELG. R.13 - AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO, área penhorada de 6,05 hectares, do imóvel adquirido através do R.04-2.019. Processo nº 5178816.57.2018.8.09.0002. Movida por Paulo Campos Advogados Associados. Av.14 - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Processo nº 5629323.83.2020. EXEQUENTE: Teem Agronegócios Ltda. R.15 - AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO, fica doravante penhorado (01) ALQUEIRE do imóvel objeto da presente matricula. Extraído dos autos nº ATOrd 0010714-74.2020.5.18.0104. AUTOR: Jose Carlos da Costa a Silva. R.16 - PENHORA, foi penhorado meio alqueire. Processo nº 0063049-73.2017.8.09.0137. CREDORA: Lorena Guimaraes Santos. Av.17 - INDISPONIBILIDADE DE BENS, em face de TAIS DE SOUZA ARANTES. Processo 0010714-74.2020.5.18.0104. Exibir mais Formas de pagamento À VISTA OU PARCELADO CONFORME DESPACHO: Nos termos do art. 895, do CPC, defiro a possibilidade de pagamento do bem arrematado em até trinta (30) prestações mensais e sucessivas, mediante hipoteca sobre o próprio bem, no caso de imóvel, devendo a primeira parcela ser depositada no prazo máximo e improrrogável de três (3) dias a contar da arrematação, e as demais a cada 30 dias, observando-se que a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente, mas a carta de arrematação ou mandado para entrega será expedida apenas após o último pagamento. Permito ao arrematante o pagamento parcelado, com lance de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento), e o saldo remanescente em até 30 (trinta) dias, acrescido de correção monetária pelo INPC, garantido por hipoteca do próprio bem, nos termos do §1º do artigo 895 do CPC. A disputa de lances, mesmo no parcelado, será através da plataforma de leilões. Documentos LAUDO DE AVALIAÇÃO NOMEAÇÃO TERMO DE PENHORA CRI M. 2.019 EDITAL