Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2437228
Data de Inclusão: 26/08/2025
Descrição:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ANÁPOLIS UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Av. Sen. José Lourenço Dias, nº 1311, Centro, Anápolis/GO, Cep 75.020-010, Fone (62) 3902-8878 / (62) 3902-8879 e-mail: [email protected] EMITENTE: 5077540 EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PROTOCOLO Nº: 5538148-64.2018.8.09.0006 - VALOR DA CAUSA: R$ 447.176,24 NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial - VALOR DA CAUSA: R$ 447.176,24 EXEQUENTE: Banco Do Brasil S/A EXECUTADO: Andrade Metalurgica E Fundicao Ltda Me Vergilio Crescencio De Faria JUIZ(A): RODRIGO DE CASTRO FERREIRA PRAZO DO EDITAL: 5 (CINCO) DIAS O (A) Doutor (a) Juiz (a) de Direito RODRIGO DE CASTRO FERREIRA, da Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª, Comarca de Anápolis, Estado de Goiás. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos acima caracterizados, que no dia: 09 de Setembro de 2025 (09/09/2025) ocorrerá o 1 º LEILÃO e 2º LEILÃO, o primeiro com encerramento às 10:00 horas e o segundo a partir das 10:01, com encerramento as 11:01 horas, nos termos do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15), que serão realizados EXCLUSIVAMENTE NO FORMATO ELETRÔNICO através da plataforma eletrônica www.prosperarleiloes.com.br, onde será levado a público pregão de vendas e arrematação, o bem penhorado e avaliado nos autos do processo supra mencionado, conforme descrito abaixo: LEILOEIRO OFICIAL: MARCUS ALVES DE OLIVEIRA, inscrito na JUCEG sob o nº 129/23, com endereço à Rua Tokio, Q 01, l 14, residencial watanabe, Inhumas, Goiás, CEP 75407106. Telefone: (62) 98415-4830. Site www.prosperarleiloes.com.br . No primeiro pregão, não serão admitidos valores inferiores ao valor da avaliação do bem. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e os débitos de condomínio, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, até a primeira etapa, proposta de aquisição em prestações por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil, e até o início da segunda etapa, proposta por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet , dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Caso o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Bem(s) a ser(em) praceado(s ): "01 (uma) máquina tipo Guilhotina Hidráulica, Marca IMAG, Modelo TI -7 ME; Ano Fabricação 01/2014; Capacidade 3,2 mm; Peso 2,600 kg; Motor 7,5 CV; Nº de série 3404; Nº. CREA 17393 24; para cortes de chapas metálicas, com função para ciclos normais ou contínuos. 01 (uma) máquina tipo Prensa Dobradeira Hidráulica; Marca IMAG; Modelo PVH 40/3; Capacidade 40 toneladas; Peso 3,200 kg; Motor 7,5 CV; Ano fabricação 01/2014, Nº de série 513; Nº CREA 17393 24". Avaliados por : R$400.000,00, (avaliação evento 77) Lance Mínimo 1º leilão: Valor da avaliação ou valor superior Lance Mínimo 2º leilão: Não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, DESPESAS DE ARREMATAÇÃO : A comissão do leiloeiro: a) em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados; b) para adjudicação, 1% sobre a avaliação, pelo exequente; c) em caso de remição ou transação, 1% sobre a avaliação, pelo executado. Nos termos do art. 895, do CPC, defiro a possibilidade de pagamento do bem arrematado em até trinta (30) prestações mensais e sucessivas, para bens imóveis, e em até seis (6) prestações mensais e sucessivas para bens móveis, mediante hipoteca sobre o próprio bem, no caso de imóvel, e caução idônea, no caso de móvel, devendo a primeira parcela ser depositada no prazo máximo e improrrogável de três (3) dias a contar da arrematação, e as demais a cada 30 dias, observando-se que a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente, mas a carta de arrematação ou mandado para entrega será expedida apenas após o último pagamento. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; e, até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento (25%) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega (Artigos 903, § 5º, 908 § 1º, ambos do CPC/2015). Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação (Art. 130, caput” e parágrafo único, do C.T.N). Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver. Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil). DECISÃO : "Levando em conta a ausência de objeção das partes, HOMOLOGO o laudo de avaliação acostado aos autos, por consequência, DETERMINO a realização do leilão público. Deverá a escrivania proceder com a inclusão em pauta da hasta pública, devendo o 1º e 2º leilões serem designados para o mesmo dia, mas, em horários distintos, conforme a disponibilidade dos leiloeiros. Nomeio MARCUS ALVES DE OLIVEIRA , leiloeiro(a) oficial cadastrado(a) no banco de peritos do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que deverá ser intimado(a) pela escrivan