Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2476247
Data de Inclusão: 18/09/2025
Matrícula: 7102
Comarca: Cavalcante/GO
Ofício: 01
Descrição:
CONFORME A AVALIAÇÃO: Uma gleba de terras com a área de 530,00 hectares, denominada FAZENDA BAIXA DA ONÇA, no Município de Cavalcante-GO, destacada de área maior de 18,300,00 hás, originária da matrícula, com os seguintes limites e confrontações: Começam no marco M-01, cravado na margem esquerda do Ribeirão Custódio e na confrontação com RG - metalúrgica e construções LTDA, daí, segue por esta confrontação no azimute de 135º34'07'' e distancia de 1374,95m, indo até o marco M-2, daí, segue confrontando com Leão Di Caiado Neto, nos seguintes azimutes e distancias; 255º33'08'' - 840,54m e 315º32'05'' - 7054,34m, passando pelo marco M-03, indo até o marco M-04 cravado na margem esquerda do Ribeirão Custódia, daí, segue este Ribeirão acima, pela sua margem esquerda, indo até o marco M-01, ponto de partida" Reserva Legal (Área 108,00,00) - começam no marco R-A, cravado na margem esquerda do Ribeirão Custódio, na distancia de 30,00m de sua APP e na confrontação com a R-G - metalúrgica e construção LTDA; daí, segue por esta confrontação no azimute de 135º34'07'' e distancia de 1370,44m, indo até o marco RB; daí, segue confrontando com terras da proprietária no azimute de 232º23'11'' e distancia de 736,59m, indo até o marco RC; daí, segue confrontando com Leão Di Ramos Caiado Neto, no azimute de 315º32'05'' e distancia de 1362,26m, indo até o marco RD, cravado na margem esquerda do Ribeirão Custódio, na distancia de 30,00m de sua APP, daí, segue o referido APP, acima na mesma distancia de 30,00m de sua margem esquerda, indo até o marco RA, ponto de partida "Área Reservação Ambiental de acordo com o Decreto 4.756 de 20/06/2003 e art. 95 item VI do regimento interno aprovado pela portaria GM/NMA Nº230 de 14/05/2002 e na instrução normativa Nº62 de 11/03/2005, do instituto Brasileiro do meio ambiente e dos recursos naturais - IBAMA, podendo ser destinada para atendera Lei 15.172 de 25 de Outubro de 1965 do CNT art.156 - Inciso XI, pela Lei complementar 104/2004, da Dação de Pagamento de Tributos Federais e Débitos Fiscais e também conforme o disposto nos artigos 498-A ao 498-G do Decreto Nº4.852 de Dezembro de 1997, Regulamentado do Código Tributário do Estado de Goiás RCTE, como consta de memorial Descritivo pelo RT, Leolino R. Montalvão Filho, agrimensor CREA 2187/TD-GO. DESCRIÇÃO CONFORME A AVALIAÇÃO: FAZENDA BAIXA DA ONÇA com 530 hectares, destacada de área maior, localizada na zona rural III do Município de Cavalcante-GO, registrada no CRI de Cavalcante matrícula nº 7.102, cujos limites e confrontações constam da Certidão Inteiro Teor constante do Processo. Características: O imóvel não possui benfeitorias, bem servida de água, o solo é considerado agricultável em sua maior parte, vegetação composta de cerrado e mata, topografia variada contendo partes planas, morros, etc. Avaliação: R$ 1.590.000,00 (um milhão e quinhentos e noventa mil reais). VALOR DO BEM PRIMEIRO LEILÃO: R$ 1.670.363,10 (Um milhão, seiscentos e setenta mil, trezentos e sessenta e três reais e dez centavos ) valor da avaliação atualizado. VALOR DO BEM SEGUNDO LEILÃO: R$ 835.181,55 (Oitocentos e trinta e cinco mil, cento e oitenta e um reais e cinquenta e cinco centavos ). ÔNUS: AV.02. AVERBAÇÃO "EX-OFFICIO" - Nos termos do ART. 2º, parágrafo único do provimento 143 CNJ, procede-se a presente averbação para constar o CNM de n.º 024950.2.0007102-05, mantendo os demais atos inalterados. R.03. PENHORA. PROCESS N° 5334081-75.2013.8.09.0051. EXEQUENTE: ESTADO DE GOIAS. FORMA DE PAGAMENTO: Nos termos do art. 892, do CPC, defiro a possibilidade de pagamento do bem arrematado em até trinta (30) prestações mensais e sucessivas, para bens imóveis, e em até seis (6) prestações mensais e sucessivas para bens móveis, mediante hipoteca sobre o próprio bem, no caso de imóvel, e caução idônea, no caso de móvel, devendo a primeira parcela ser depositada no prazo máximo e improrrogável de três (3) dias a contar da arrematação, e as demais a cada 30 dias, observando-se que a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente, mas a carta de arrematação ou mandado para entrega será expedida apenas após o último pagamento. Exibir mais Formas de pagamento Nos termos do art. 892, do CPC, defiro a possibilidade de pagamento do bem arrematado em até trinta (30) prestações mensais e sucessivas, para bens imóveis, e em até seis (6) prestações mensais e sucessivas para bens móveis, mediante hipoteca sobre o próprio bem, no caso de imóvel, e caução idônea, no caso de móvel, devendo a primeira parcela ser depositada no prazo máximo e improrrogável de três (3) dias a contar da arrematação, e as demais a cada 30 dias, observando-se que a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente, mas a carta de arrematação ou mandado para entrega será expedida apenas após o último pagamento. Documentos VALOR DA AVALIAÇÃO ATUALIZADO CRI 7.102 NOMEAÇÃO TERMO DE PENHORA AVALIAÇÃO