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R$ 1.117.778,37

Terreno Rural em Leilão em Iporá / GO - 2697384

Fazenda Princesa do Rio dos Bois


Valor do Imóvel

R$ 1.117.778,37

50%
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À vista

1° Praça:

23/04/2026 às 14:00

R$ 1.117.778,37

2ª Praça

23/04/2026 às 15:00

R$ 559.000,00

Terreno Rural em Leilão em Iporá / GO - 2697384

Fazenda Princesa do Rio dos Bois

Mais sobre o Imóvel
Localização: GO /Iporá
Leiloeiro: Hammer Casa de Leilões
Código Imóvel: 2697384
Data de Inclusão: 14/02/2026
Descrição: Bem(ns): A parte ideal de 12,50% (pertencente a Enaldo Carvalho Bastos - R.7) da gleba de terras denominada "Fazenda Princesa do Rio dos Bois" (AV.11), na região da Fazenda Tamanduá ou Pindaíbas, situada em Iporá/GO, encontrando-se a parte ideal dentro de um todo maior com a área de 182,4872ha e perímetro de 6.162,52 metros, com as divisas e confrontações constantes na atual matrícula nº. 31.965. Sobre o todo encontram-se edificadas uma casa residencial, um curral construído em madeira de lei e cordoalho, uma represa, além de cercas delimitadoras nas divisas do imóvel (Laudo de Avaliação - Movimentação 212); possuindo o todo cadastro no INCRA sob nº. 000.051.537.420-5 (R.); matriculado o todo sob nº. 31.965 no RI de Iporá/GO. AVALIAÇÃO (parte ideal de 12,50% da gleba de terras e das benfeitorias): R$1.117.778,37. OBS.1: Junto à matrícula do imóvel (atualizada até 09.02.2026), consta registrado: que a parte ideal de 12,50% do imóvel pertence a Enaldo Carvalho Bastos e a parte ideal de 87,50% ou 159,6763ha do imóvel pertence a Valdiron Alves Coelho e sua esposa Marlene de Araújo Coelho - Área em Condomínio (AV.6, R.7, AV.8, AV.9 e R.10); Georreferenciamento (AV.1); Transporte de Reserva Legal, constante na matrícula anterior (AV.2); Transporte de Registro de Arrendamento de Área de Pastagem, constante na matrícula anterior (AV.3); Transporte de Ônus e Ações relativo à Existência de Ação nº. 200602200320 da 4ª Vara Cível, Família e Sucessões de Jataí/GO (AV.4); Inscrição do imóvel rural no CAR sob o registro nº. GO-5210208-9FC0.73E5.4D48.4C08.AD0E.D567.53A6.D6F5 (AV.5); Penhor Pecuário nº. 7.119 (AV.12); Penhor Pecuário nº. 7.291 (AV.13); Penhor Pecuário nº. 7.378 (AV.14); e Penhor Pecuário nº. 7.384 (AV.15). OBS.2: Tendo em vista que a arrematação ensejará aquisição de área em condomínio e que a parte ideal acima descrita não possui matrícula própria, encontrando-se situada dentro de um todo maior matriculado sob nº. 31.965, eventuais despesas relativas à regularização/delimitação/abertura de matrícula da parte ideal junto aos órgãos competentes (INCRA, Ministério da Agricultura, Registro de Imóveis, etc.) correrão por conta do arrematante. OBS.3: Despesas com eventual regularização/averbação das benfeitorias junto aos órgãos competentes (INCRA, Ministério da Agricultura, INSS, Registro de Imóveis, etc.) também correrão por conta do arrematante. OBS.4: Consoante Laudo de Avaliação (Movimentação 212), o imóvel rural acima possui relevo predominantemente acidentado (serras), com reduzidas áreas planas e solo argiloso, contendo trechos com presença de pedras e cascalho, próprio para a prática de pecuária extensiva; e o acesso à propriedade se dá por meio da estrada vicinal Iporá/Diorama. OBS.5: Conforme Decisão de Movimentação 233, fica permitido o pagamento da arrematação de forma parcelada no limite de 12 (doze) prestações mensais, sendo que a primeira parcela/entrada de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) do valor da arrematação deve ser quitada de imediato (à vista), por depósito judicial ou por meio eletrônico. No caso de parcelamento da arrematação, fica ciente o arrematante de que a carta de arrematação somente será expedida após o pagamento da última parcela

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