Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2437227
Data de Inclusão: 26/08/2025
Descrição:
Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Itapaci 2ª Vara Cível Rua Senador Emival Ramos Caiado, s/nº, Parque Florestal - Itapaci/Go email: [email protected] Telefone (62) 3611-1159 EDITAL DE LEILÃO PROCESSO Nº : 5147319-05.2020.8.09.0083 . EXEQUENTE : JOÃO DE OLIVEIRA VAZ. CPF/CNPJ 187.059.871- 72. EXECUTADO : MARIUDA DE FÁTIMA VILELA. CPF/CNPJ: 422.764.891-20. VALOR DA CAUSA : R$ 9.788,90. DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 24/03/2020. JUIZ: RODNEY MARTINS FARIAS. O leilão ocorrerá na modalidade exclusivamente eletrônica, podendo ser transmitido ao vivo, e será realizado no site do leiloeiro: www.prosperarleiloes.com.br , onde foi publicado o presente Edital (art. 887 §2º do CPC). Demais informações estão disponíveis no referido site ou pelos telefones (62) 3514-5229 e (62) 98412-3017. DATA DO LEILÃO : 18/11 /2025 , com encerramento a partir das 10h00min. Na hipótese de ser infrutífera a alienação, será realizado o 2º leilão no mesmo dia (18/11/2025), reiniciando as 10h01min, com encerramento a partir das 11h01min. LANCE MÍNIMO: No 1º leilão, serão aceitos lances a partir do valor de avaliação do bem. Havendo 2º leilão, o bem poderá ser vendido pela melhor oferta, desde que não seja considerado preço vil, nos termos do art. 891 do CPC, ou seja, inferior a 50% do valor de avaliação. DESCRIÇÃO DO BEM: 12,5% (doze vírgula cinco por cento) do imóvel rural denominado Fazenda Campeira”, constante da matrícula nº 3.060 do Cartório de Registro de Imóveis de Itapaci/GO, correspondente a uma área de 3,63 ha (três hectares e sessenta e três ares), referentes à cota-parte da executada, conforme descrito nas averbações R-3 e R-4 da referida matrícula. O imóvel é composto por terras de cultura e campos de criar, com cercas de estacas de madeira (não especificadas) e arames de aço, sem formação de capim. Ressalte-se que não possui casa sede nem curral. Valor da Avaliação: R$ 43.560,00 (quarenta e três mil, quinhentos e sessenta reais). FORMA DE PAGAMENTO: O leilão estará disponível para pagamento à vista e/ou parcelado. Se, durante o leilão, for recebida uma oferta para pagamento à vista, essa oferta terá prioridade, conforme disposto no artigo 895, § 7º, do Código de Processo Civil. Portanto, em caso de lances iguais, o pagamento à vista prevalecerá. a) Na hipótese de oferta parcelada a entrada deverá ser obrigatoriamente de no mínimo 25%, e o restante em até no máximo 30 (trinta) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias da data de arrematação e corrigidas pelo INPC ou Poupança. b) O lance à vista não poderá ser convertido em proposta de parcelamento. Caso o arrematante o faça por sua conta e risco no ato do pagamento, perderá em favor do Leiloeiro o valor pago a título de comissão se a arrematação não for homologada ou posteriormente anulada/invalidada; c) O valor deverá ser pago, seja à vista ou parcelado, impreterivelmente nas 48h (quarenta e oito) horas subsequentes ao leilão. A guia judicial correspondente será enviada ao arrematante, através do e-mail indicado no ato do cadastro ou via WhatsApp. O comprovante de pagamento, independente da modalidade escolhida, deve ser encaminhado ao Leiloeiro pelo e-mail [email protected] , na mesma data, até às 18h00min. O não cumprimento desse prazo, poderá resultar em responsabilizações cíveis e criminais cabíveis; c.1) Na hipótese arrematação parcelada, caberá ao arrematante a atualização do valor e emissão das guias de depósito judicial referente às parcelas, assim como a comprovação mensal da quitação nos autos; d) No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC). O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, podendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (art. 895, §5º do CPC). e) A venda na modalidade parcelada será garantida por hipoteca judicial gravada sobre o próprio imóvel até a quitação; f) Ficará a cargo do arrematante, quando intimado pelo (a) Magistrado (a) a fazê-lo, o pagamento das custas para expedição da Carta de Arrematação e Mandado de Imissão na Posse. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: Pelos serviços prestados, caberá ao Leiloeiro o recebimento de comissão no percentual de 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante. a) A comissão do Leiloeiro deverá ser depositada em sua integralidade, independentemente da modalidade de arrematação (à vista ou parcelada), em uma conta bancária que será informada ao arrematante por meio do e-mail indicado no cadastro ou via WhatsApp. O depósito deve ser realizado impreterivelmente até o dia subsequente à realização do leilão, e o comprovante deve ser enviado ao Leiloeiro pelo e-mail [email protected] na mesma data, até às 18h00. b) Ainda, no caso de inadimplemento ou desistência da arrematação, por qualquer motivo, exceto os previstos em lei, o arrematante não terá direito à devolução da comissão do Leiloeiro. Na hipótese de não pagamento da comissão, mesmo que aproveitado o lance subsequente, o Leiloeiro poderá promover a execução do valor devido nos próprios autos, ou ainda, levar o título (auto de arrematação) a protesto perante o Cartório competente. CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO: Por ordem do M.M juízo, Dr. RODNEY MARTINS FARIAS, o presente leilão será regido pelo Decreto Lei 21.981/32; Resolução 236/2016 CNJ; CPC; CTN; e Código Penal nas seguintes condições: 1ª) O leilão será realizado pelo Leiloeiro Jean Carlo Rosa, matrícula JUCEG 080/20, nas datas e horários acima, podendo ser prorrogado por 00h30min. O Leiloeiro fica autorizado a alternar a sequência de lotes caso julgue necessário. 2ª) O Tribunal do Estado de Goiás reserva-se o direito de incluir ou excluir bens do leilão. 3ª) Para participar do Leilão Eletrônico o interessado deverá acessar a plataforma do Leiloeiro ( www.prosperarleiloes.com.br ), no canto superior direito e clicar no botão Cadastro”, e seguir os próximos passos. 4ª) Para os cadastros de Pessoas Físicas será necessário, além da informação dos dados pessoais, anexar ao sistema os seguintes documentos: RG (com data de emissão inferior a dez anos), CNH/CPF e comprovante de endereço atualizado (até 03 meses). 5ª) Para os cadastros de Pessoas Jurídicas será necessário, além da informação dos dados empresariais, anexar ao sistema os seguintes documentos: contrato social, cartão do CNPJ expedido pela Receita Federal atualizado, comprovante de endereço da empresa (até 03 meses), RG (com data de emissão inferior a dez anos) e CPF do representante legal. 6ª) Poderá o Leiloeiro requerer a apresentação de documentos complementares para a elucidação de questões a depender do caso concreto, caso julgue necessário. 7ª) A arrematação em nome de terceiros somente será permitida mediante apresentação de procuração específica para o ato, conjuntamente com os documentos discriminados nos itens 4º e 5º se pessoa física ou jurídica, respectivamente. 8ª) Uma vez aprovado o cadastro na plataforma do Leiloeiro, o usuário é responsável pela sua administração e por todas as ofertas registradas em seu login , estando ciente de que os lances ofertados não poderão ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese, haja vista serem irrevogáveis e irretratáveis. 9ª) A oferta de lances implica no aceite do ofertante ao presente edital, não podendo alegar seu desconhecimento posteriormente. 10ª) O Leiloeiro não se responsabilizará por quaisquer ocorrências oriundas de falhas e/ou impossibilidades técnicas do dispositivo ou conexão de internet do interessado, sendo de sua inteira atribuição a checagem do funcionamento anteriormente ao leilão, não sendo cabível qualquer reclamação a respeito. 11ª) Compete ao interessado na arrematação a verificação do estado de conservação dos bens anteriormente à oferta de lances, não podendo alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimen