Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2348965
Data de Inclusão: 05/07/2025
Descrição:
Terreno localizado na Rodovia GO-320, Km 17 - Zona Rural de Jandaia/GO Terreno com 2.000 m² de área privativa, localizado na tradicional Fazenda Lageado, situado estrategicamente às margens da Rodovia GO-320, Km 17, o lote possui acesso facilitado à via principal da região, garantindo mobilidade e conexão com o centro urbano e municípios vizinhos. A localização privilegiada une a tranquilidade do meio rural com a comodidade do fácil deslocamento, tornando-se ideal tanto para fins residenciais quanto comerciais, agropecuários ou de lazer. Descrição Técnica: Lote de terras do imóvel rural, com medida de 20x100 metros, situado na Fazenda Lageado, denominado Pau Amarelo”, extraído da área maior descrita na Matricula 1.466 do 1º RI de Jandaia/GO. Imóvel parte da matricula 1.466 do 1º RI de Jandaia/GO com INCRA sob o nº 933.023.006.629 em área maior. Segundo auto de avaliação o imóvel está localizado à Rodovia GO-320, Km 17 - Zona Rural de Jandaia/GO, na Fazenda Ladeado no lugar denominado Pau Amarelo. O lote possui a medida 20x100 metros, extraída de área maior que está sendo loteada pelo proprietário. Informações: - Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado. - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail. - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital. - Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC). - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. - Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site. Observações importantes: 1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel. 3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características. 4 - Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário. 5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual. 6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado