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R$ 26.587.481,00

Terreno Rural em Leilão em Jataí / GO - 2404929

Fazendas Onça e Rio Doce


Valor do Imóvel

R$ 26.587.481,00

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1° Praça:

07/10/2025 às 15:00

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07/10/2025 às 16:00

R$ 13.300.000,00

Terreno Rural em Leilão em Jataí / GO - 2404929

Fazendas Onça e Rio Doce

Mais sobre o Imóvel
Localização: GO /Jataí
Leiloeiro: Hammer Casa de Leilões
Código Imóvel: 2404929
Data de Inclusão: 08/08/2025
Descrição: (D1) A parte ideal de 79,93%, ou seja, 147ha.54a.31ca. (pertencente ao executado Espólio de Aristeu Derniso Smaniotto - R. e AV.1) da gleba de terras situada nas Fazendas Onça e Rio Doce, lugar Indaiá, em Jataí/GO, com a área total de 184ha.59a.05ca. e os limites e divisas constantes na atual matrícula nº. 69.481; cadastrado o todo no INCRA sob nº. 933.031.016.071-0 (R.); matriculado o todo sob nº. 69.481 no CRI de Jataí/GO. (D2) A parte ideal de 79,93%, ou seja, 43ha.55a.74ca. (pertencente ao executado Espólio de Aristeu Derniso Smaniotto - R. e AV.1) da gleba de terras situada nas Fazendas Onça e Rio Doce, lugar Indaiá, em Jataí/GO, com a área total de 54ha49a.45ca. e os limites e divisas constantes na atual matrícula nº. 69.482; cadastrado o todo no INCRA sob nº. 933.031.016.071-0 (R.); matriculado o todo sob nº. 69.482 no CRI de Jataí/GO. (D3) A parte ideal de 79,93% (pertencente ao executado Espólio de Aristeu Derniso Smaniotto) das benfeitorias edificadas sobre o todo das glebas de terras acima descritas (itens D1 e D2), sendo: Um grande barracão, medindo aproximadamente 14m x 22m, com as paredes feitas em alvenaria e com estrutura e cobertura metálica (folhas de zinco) e com piso em chão batido e portão de correr na frente; ainda, junto a este barracão, nas duas laterais do mesmo, estão edificadas duas coberturas (tipo varanda), em metal e cobertura de folhas de zinco, sendo que do lado esquerdo a cobertura é de 10 metros de largura por 22 metros de extensão, exatamente do comprimento do próprio barracão e do lado direito a cobertura é de 08 metros de largura por 22 metros de extensão, também do mesmo tamanho do barracão; e Uma casa residencial do caseiro, feita de alvenaria simples, coberta com telhas de amianto (eternit), contendo dois quartos, sala, cozinha, banheiro e área de serviço, piso em vermelhão, com instalações elétricas e hidráulicas e sem forros (Laudo de Avaliação - Movimentação 138). AVALIAÇÃO (parte ideal de 79,93%, ou seja, 191ha.10a.05ca. da área total das glebas itens D1 e D2, e 79,93% das benfeitorias edificadas sobre a área total das glebas itens D1 e D2): R$26.587.481,00. OBS.1: Junto às matrículas sob nº. 69.481 e 69.482 (atualizadas até 30.07.2025), consta registrado: que a parte ideal de 79,93% dos imóveis acima, ou seja, a área equivalente a 191ha.10a.05ca., pertence ao executado Espólio de Aristeu Derniso Smaniotto (R. e AV.1), encontrando-se a área do todo em Condomínio com os demais coproprietários (R., AV.1, AV.22, AV.29, R.30, R.31, R.32, R.33, R.34, R.35, R.36, R.37, R.39 e R.40); Transporte de Reserva Legal, constante na matrícula anterior, onde a área de 51ha.55a.59ca. ficou gravada como de utilização limitada (AV.2); Transporte de Servidão para implantação de linha de transmissão, constante na matrícula anterior (AV.3); Transporte de Hipoteca em favor do Banco do Brasil S/A, constante na matrícula anterior (AV.4, AV.5, AV.6, AV.7, AV.8, AV.9, AV.10, AV.11, AV.12, AV.13, AV.14, AV.15, AV.16, AV.17 e AV.18); Transporte de Penhora Autos nº. 0336736-52.2008.8.09.0093 da 1ª Vara Cível e Infância e Juventude de Jataí/GO, constante na matrícula anterior (AV.19); Transporte de Penhora Autos nº. 0416152-98.2010.8.09.0093 da 2ª Vara Cível de Jataí/GO, constante na matrícula anterior - presentes autos (AV.20); Transporte de Penhor Agrícola de Soja - Safra 2022/2023, constante na matrícula anterior (AV.21); Transporte de averbação do Cadastro Ambiental Rural, constante na matrícula anterior (AV.23); Penhor Agrícola de Soja - Safra 2023/2024 (AV.26); Penhor Agrícola de Milho - Safra 2024/2024 (AV.27); Penhor Agrícola de Soja - Safra 2024/2025 (AV.28); e Penhora Autos nº. 5000338-08.2016.8.21.0020 da 2ª Vara Cível de Palmeira das Missões/RS (R.38). OBS.2: Tendo em vista que a arrematação ensejará aquisição de área em condomínio e que as partes ideais acima descritas não possuem matrículas próprias, encontrando-se cada qual dentro de um todo maior com matrícula sob nº. 69.481 e nº. 69.482, respectivamente, eventuais despesas relativas à regularização/delimitação/desmembramento/abertura de matrícula das partes ideais junto aos órgãos competentes (INCRA, Ministério da Agricultura, Registro de Imóveis, etc.) correrão por conta do arrematante. OBS.3: Despesas com eventual regularização/averbação das benfeitorias junto aos órgãos competentes (INCRA, Ministério da Agricultura, INSS, Registro de Imóveis, etc.) também correrão por conta do arrematante. OBS.4: Conforme Auto de Avaliação (Movimentação 138), as áreas rurais acima são compostas de terras lavradias, ou seja, há exploração do plantio de lavouras há anos, sendo portanto de boa qualidade, com topografia plana e com escoamento de grãos facilitado o ano todo; ainda, o acesso às propriedades se dá através da rodovia da GO-184 onde, percorrendo-se por aproximadamente 35 km, referidos imóveis estarão ao lado direito, no sentido Jataí/Fazenda. OBS.5: De acordo com informações constantes nos autos (Movimentação 154), das partes ideais acima descritas pertencentes ao Executado, uma parte ideal de 62,92 hectares foi adquirida por Edgar Weyrich, por meio de Escritura Pública de Compra e Venda; não obstante, em Decisão de Movimentação 162, tal compra e venda não foi reconhecida pelo MM. Juízo, uma vez que não encontra-se registrada junto às matrículas dos imóveis, com consequente manutenção das penhoras, cabendo ao Executado indenizar o terceiro de boa fé no caso de eventual pedido de reparação, uma vez que entendeu-se que a relação entre o terceiro adquirente e o Executado se restringe ao direito pessoal. OBS.6: Consoante Decisão de Movimentação 60, fica permitido o pagamento da arrematação de forma parcelada no limite de 30 (trinta) prestações mensais, sendo que a primeira parcela/entrada de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) do valor da arrematação deve ser quitada de imediato (à vista), por depósito judicial ou por meio eletrônico. No caso de parcelamento da arrematação, fica ciente o arrematante de que a carta de arrematação somente será expedida após o pagamento da última parcela

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