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Imóvel Rural em Jussara / GO - 2382656

situada no loteamento Água Limpa, partes dos lotes nº 101 e 102, denominada Fazenda Triunfo - Jussara/GO


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Imóvel Rural em Jussara / GO - 2382656

situada no loteamento Água Limpa, partes dos lotes nº 101 e 102, denominada Fazenda Triunfo - Jussara/GO

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Mais sobre o Imóvel
Localização: GO /Jussara
Leiloeiro: Lance no Leilão
Código Imóvel: 2382656
Data de Inclusão: 25/07/2025
Descrição: ID633 JUSSARA (GO) Descrição legal: Imóvel Rural: Parte ideal de 30% de uma gleba de terras, situada no loteamento "Água Limpa", partes dos lotes nº 101 e 102, denominada "Fazenda Triunfo", no município de Jussara - GO. Melhor descrito na matrícula 6.052 do Registro de Imóveis de Jussara - GO. a) O imóvel encontra-se ocupado por terceiros e as providências e eventuais despesas para regularização e desocupação do imóvel correrão por conta do adquirente, conforme item 16.8 deste Edital; b) O imóvel possui coproprietário com direito de preferência na aquisição do bem, conforme item 4.9 deste Edital. c) O imóvel possui arrendatário com direito de preferência na aquisição do bem, conforme item 4.3 deste Edital. d) Existe AÇÃO DE DEMARCAÇÃO n° 02078772520168090097 no TJ-GO e o arrematante se declara informado do fato, eximindo o Banco da Evicção; e) Existem pendências para a regularização do CCIR junto ao Incra sobre o imóvel e o arrematante se declara informado do fato, ficando a regularização e o quitação dos débitos a cargo do arrematante; f) Existe a necessidade de realizar GEORREFERENCIAMENTO da área, ficando a realização e registros cartorários, regularização juntos aos órgãos competentes e a quitação dos débitos a cargo do arrematante. OBSERVAÇÃO : ITEM 16.7 DO EDITAL: Existindo valores não quitados de IPTU, ITR, CCIR, laudêmio ou condomínio, o BANCO DO BRASIL S.A. será responsável pela quitação apenas das parcelas vencidas até a data do efetivo registro da transferência do imóvel em nome do ARREMATANTE junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente (matrícula), exceto nos casos em que o edital estipular expressamente a responsabilidade do arrematante por tais débitos. A partir da data do registro da escritura pública, todos os encargos e débitos vinculados ao imóvel, inclusive valores vincendos ou remanescentes de parcelamentos, passarão a ser de inteira responsabilidade do ARREMATANTE, que assumirá integralmente os custos e providências necessárias para regularização e continuidade dos pagamentos perante os órgãos competentes. R$590.000,00 (quinhentos e noventa mil reais) ITEM 16.7 DO EDITAL: Existindo valores não quitados de IPTU, ITR, CCIR, laudêmio ou condomínio, o BANCO DO BRASIL S.A. será responsável pela quitação apenas das parcelas vencidas até a data do efetivo registro da transferência do imóvel em nome do ARREMATANTE junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente (matrícula), exceto nos casos em que o edital estipular expressamente a responsabilidade do arrematante por tais débitos. A partir da data do registro da escritura pública, todos os encargos e débitos vinculados ao imóvel, inclusive valores vincendos ou remanescentes de parcelamentos, passarão a ser de inteira responsabilidade do ARREMATANTE, que assumirá integralmente os custos e providências necessárias para regularização e continuidade dos pagamentos perante os órgãos competentes. Endereço: situada no loteamento Água Limpa, partes dos lotes nº 101 e 102, denominada Fazenda Triunfo - Jussara/GO

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