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R$ 44.333.767,00

Parte De Terras em Leilão em Montividiu / GO - 2472679

Montividiu, GO


Valor do Imóvel

R$ 44.333.767,00

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À vista

1° Praça:

24/09/2025 às 15:01

R$ 44.333.767,00

2ª Praça

09/10/2025 às 15:01

R$ 50.752.041,74

Parte De Terras em Leilão em Montividiu / GO - 2472679

Montividiu, GO

Detalhes do Imóvel

Situação:

Situação Ocupado
Mais sobre o Imóvel
Localização: GO /Montividiu
Leiloeiro: Mega Leilões
Código Imóvel: 2472679
Data de Inclusão: 16/09/2025
Descrição: Uma parte de terras, na Fazenda Retiro do Bom Jardim, situada no Município de Montividiu - GO, com a área total de 334,4311 hectares, devidamente georreferenciada - conforme certificação nº 636df3d6-b422-4be6-975b-80f61bb94016 de 07.11.2016, melhor descrita e caracterizada na matrícula adiante mencionada. INCRA /SNCR sob o nº 933.066.055.581-4 (em área maior de 1.526,3127 ha) e NIRF-1.594.123-0 (área total de 709,4 há) e Registro no CAR nº GO-5213756-B283.1F2A.8590.4161.9434.FA22.E145.29A1, Imóvel objeto da matrícula nº 7.635 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos do Município e Comarca de Montividiu - GO. Obs: (i) Localização Rod. GO 174 Km 03. Roteiro de Acesso: Partindo do ponto localizado entre a Rua José Filipini e a Rodovia GO-174, município de Montividiu/GO (17°26'45.05"S 51°10'13.52"O), segue pela Rodovia GO-174 por aproximadamente 2,5 quilômetros até a confluência com a Rodovia GO-220 (17°25'44.10"S 51°11'2.63"O); deste ponto segue pela Rodovia-220 (pública e pavimentada) por aproximadamente 3,5 quilômetros (17°24'54.63"S 51°12'50.65"O); deste ponto deflete à direita e segue por estrada de terra sem denominação por aproximadamente 2,8 quilômetros até o imóvel (17°23'31.69"S 1°13'5.18"O); (ii) Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97; (iii) Além das condições de venda já estabelecidas, competirá exclusivamente ao Arrematante/Comprador, às suas expensas e sem direito a qualquer indenização ou apresentar questionamento de qualquer natureza no futuro: 1) Adotar as medidas possessórias necessárias em face de ocupações declaradas ou clandestinas, incluindo direitos trabalhistas, se houver; 2) Providenciar perante o INCRA, Receita Federal e demais órgãos, o desmembramento do INCRA, CAR e NIRE; 3) Se necessário, providenciar a retificação do georreferenciamento, além das respectivas aprovações perante o INCRA e demais órgãos pertinentes; 4) Apurar eventual necessidade de promover a demarcação do imóvel, adotando as medidas judiciais ou extrajudiciais que venham a ser necessárias, incluindo ajustes em geral com os confrontantes e retificação do registro, se for exigido; 5) Retificar, se necessário, as declarações de exercícios anteriores e cadastro do imóvel perante a Receita Federal, INCRA e demais órgãos, respondendo por eventuais diferenças ou débitos de ITR ou outros tributos, taxas e encargos que sejam apurados, independentemente da data de seus fatos geradores; 6) Se necessário elaborar e entregar a declaração de Imposto Territorial Rural (ITR), de exercício vigente e anteriores, perante a Receita Federal e pagar o ITR respectivo; 7) Regularizar/averbar as eventuais edificações existentes perante o Registro de Imóvel e demais órgãos, bem como servidões de qualquer natureza, inclusive de passagem; 8) Averbar reserva legal de área, elaborando, também, caso necessário, Ato Declaratório Ambiental (ADA) perante o IBAMA; 9) Cientificar-se previamente das exigências e restrições de uso impostas pela Legislação e órgãos públicos (municipal, estadual ou federal), aplicáveis ao imóvel, no tocante a restrição de uso, reserva legal, preservação ambiental, saneamento, às quais estará obrigado a respeitar por força da aquisição do imóvel; (iv) Consta nas AV-06, AV-07, AV-08, AV-09, AV-10, AV-12 e AV-13, existências de penhor que serão baixados pelo Vendedor, sem prazo determinado

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