Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2354459
Data de Inclusão: 09/07/2025
Descrição:
FRAÇÃO IDEAL DE 25% (34,97 HECTARES) DO IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA 9.120 - CRI DE PIRANHAS/GO (FAZENDA BOM SUCESSO) LAUDO DE AVALIAÇÃO (INFORMAÇÕES): Uma gleba de terras de 139,9021 hectares, situada na zona rural de Piranhas/GO, na Fazenda Bom Sucesso. Distante aproximadamente 17km do centro urbano, com acesso pela BR-158, até o entroncamento da Estrada do Indaiá, segue por este, outros 3 km, e converte-se à direita até a propriedade da executada. Características: Terras de cultura e de cerradão de 1ª classe, em edificação de sede. Ótima tanto para agricultura como para pecuária; dentro da qual há uma parte de aprox. 4 alqueires em lavoura, na margem esquerda do Córrego da Cantigueira e o restante, na margem direita deste curso d’agua, encontra-se em pastagens não muito limpas e reservas naturais. DESCRIÇÃO COMPLETA DA MATRÍCULA: MATRÍCULA 9.120 - CRI DE PIRANHAS/GO IMÓVEL: Uma gleba de terras, situada na zona rural deste município, na Fazenda Bom Sucesso, uma Área SGL (ha): 139,9021 há, DESCRIÇÃO DA PARCELA VÉRTICE SEGMENTO VANTE Código Longitude Latitude Altitude (m) Código Azimute Dist. (m) Confrontações CTQ-M-2774 -51°55'55,097" 16°20'54,738" 405,83 CTQ-M-2756 147°18' 411,84 CNS: 02.794-6 | Mat. R-3-5286 | JULIANA COELHO NOGUEIRA CTQ-M-2756 -51°55'47,603" -16°21'06,013" 410,6 CTQ-M-3024 248°52' 381,45 CNS: 02.794-6 | Mat. R-8-3185 | AUGUSTO FERREIRA DE SOUSA CTQ-M-3024 51°55'59,591" -16°21'10,485" 402,24 CTQ-M-2914 249°44' 428,68 CNS: 02.794-6 | Mat. R-8-3185 | AUGUSTO FERREIRA DE SOUSA CTQ-M-2914 -51°56'13,141" -16°21'15,312" 380,19 CTQ M-2757 249°46' 391,6 CNS: 02.794-6 | Mat. R-8-3185 | AUGUSTO FERREIRA DE SOUSA CTQ-M-2757 -51°56'25,522" -16°21'19,714" 372,86 CTQ-M-2918 166°14' 15,35 CNS: 02.794-6 | Mat. R-8-3185 | AUGUSTO FERREIRA DE SOUSA CTQ-M-2918 -51°56'25,399" -16°21'20,199" 372,42 C3I-M-0217 158°59' 109,2 CNS: 02.794-6 | Mat. R-8-3185 | AUGUSTO FERREIRA DE SOUSA C3I-M-0217 -51°56'24,080" -16°21'23,515" 366,0 CTQ-M-2758 145°01' 388,3 CNS: 02.794-6 | Mat. R-8-3185 | AUGUSTO FERREIRA DE SOUSA CTQ-M-2758 -51°56'16,579" 16°21'33,864" 382,25 CTQ-M-2779 218°00' 523,19 CNS: 02.794-6 | Mat. R-8-3185 | PEDRO RODRIGUES DA SILVA CTQ-M-2779 -51°56'27,432" -16°21'47,275" 371,19 CTQ-M-2778 317°50' 774,03 CNS: 02.794-6 | Mat. 8841 | ELIANE NOGUEIRA DA CUNHA CTQ-M-2778 51°56'44,937" -16°21'28,611" 369,29 CTQ-M-2777 344°28' 331,19 CNS: 02.794-6 | Mat. 8840 | ISAIAS MESSIAS NOGUEIRA NETO CTQ-M-2777 -51°56'47,925" -16°21'18,231" 372,39 CTQ M-2776 04°23' 615,46 CNS: 02.794-6 | Mat. 8843 | ISAIAS MESSIAS NOGUEIRA NETO CTQ M-2776 -51°56'46,338" -16°20'58,269" 356,38 CTQ-M-2775 89°49' 849,18 CNS: 02.794-6 | Mat. 8842 | ELIZABETH NOGUEIRA ESTROZI CTQ-M-2775 -51°56'17,728" -16°20'58,188" 386,29 CTQ-M-2774 81°01' 680,04 CNS: 02.794-6 | Mat. 8844 | PAULO MESSIAS NOGUEIRA DA CUNHA. CERTIFICAÇÃO: 1c3da3dc-9e8b-4c83-941d-42fff82bd74c. AVALIAÇÃO (ÁREA TOTAL): R$ 6.815.000,00 (seis milhões oitocentos e quinze mil reais) AVALIAÇÃO (FRAÇÃO IDEAL DE 25%): R$ 1.703.750 (um milhão setecentos e três mil setecentos e cinquenta reais. FAZENDA BOM SUCESSO, ZONA RURAL, PIRANHAS/GO Este lote não recebeu nenhum lance! Art. 895 do Código de Processo Civil: Saiba como proceder . Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 3º (VETADO). § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. § 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. § 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.” Importante, fique atento: Portarias, despachos judiciais ou, ainda, os editais de leilões podem estabelecer condições diferentes para apresentação de propostas para pagamento parcelado da arrematação