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R$ 70.000,00

Gleba De Terra em Leilão em Posse / GO - 2779698

Avenida JK, Quadra 27, Lote 4, Setor Augusto José Valente II, Posse.


Valor do Imóvel

R$ 70.000,00

40%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

19/05/2026 às 10:00

R$ 70.000,00

2ª Praça

19/05/2026 às 11:00

R$ 42.000,00

Gleba De Terra em Leilão em Posse / GO - 2779698

Avenida JK, Quadra 27, Lote 4, Setor Augusto José Valente II, Posse.

Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Bueno Leilões
Código Imóvel: 2779698
Data de Inclusão: 04/04/2026
Descrição: Formas de pagamento À vista Utilização de carta de crédito não é permitido . Em até 6x Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 6 parcelas, consulte as regras do edital. Descrição TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO - GOIÁS POSTO AVANÇADO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE POSSE-GO Avenida JK, Quadra 27, Lote 4, Setor Augusto José Valente II, Posse. CEP 73900-000 TELEFONE: (62) 3222-5984 EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO 0010210-36.2024.5.18.0231 : NATHALIA CRISTINA DE OLIVEIRA : ELMO ELPIDIO PEREIRA RAMOS DATA DA PRAÇA (1º LEILÃO): 19/05/2026, a partir das 10:00 h DATA DO PRAÇA (2º LEILÃO): 19/05/2026, a partir das 11:00 h. O Doutor WANDERLEY RODRIGUES DA SILVA, JUIZ TITULAR DO POSTO AVANÇADO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE POSSE-GO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital, ou dele conhecimento tiverem, de que fica designado nas datas e horários acima indicadas, para realização do 1º Leilão e 2º LEILÃO, pelo leiloeiro Sr. ALGLÉCIO BUENO SILVA, inscrito na Juceg sob o nº 052, que serão realizados exclusivamente no formato eletrônico pelo site www.buenoleiloes.com.br, onde será levado a público pregão de vendas e arrematação, o (s) bem (s) penhorado (s) na execução referente aos autos do processo acima mencionado, faz parte desse Edital o auto de penhora de ID 91899ea nos autos digitais, conforme descrito abaixo: Bem(ns): Gleba com 4 hectares, 51 ares e 90,75 centiares (45.190,75 m2), cota parte a ser destacada de um imóvel maior, em MONTE ALEGRE DE GOIÁS -GO, assim descrito no auto de penhora: - parte de uma gleba de terra na Fazenda SARZEDA, situada no município de MONTE ALEGRE DE GOIÁS, GO, com a área total 12,5% do total de 36,1526 hectares, o que equivale a 4 hectares, 51 ares e 90,75 centiares (45.190,75 m2), em terra de cerrado e campo, toda cercada por cerca de arame liso e toda formada de capim andropogon com 02 (duas) divisas de pastos, possuindo os limites e confrontações constantes de um Memorial Descritivo da CRI 2957 DO CARTORIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE MONTE ALEGRE DE GOIÁS. O quinhão é avaliado em R$ 70.000,00. TOTAL: R$70.000,00 (setenta mil reais).” *Constam registros de Ordem de Indisponibilidade de bens na matrícula do imóvel sob os números: Av.05; Av.06 ; Av.07; Av.08, podendo haver outros. Imóvel assim descrito na certidão de matrícula: ATENÇÃO: Em se tratando de bem imóvel é parte de forma integral do presente Edital de Leilão o inteiro teor da certidão (s) de matrícula (s) do imóvel (s), incluindo todos os seus registros, gravames, suas divisas, confrontações e a respectiva cadeia dominial, devendo o interessado examinar previamente os referidos registros, ficando ciente do seu inteiro teor para todos fins de direito, e que ao participar do Leilão não poderá alegar desconhecimento dos registros constantes na matrícula do (s) imóvel (s). Não sendo alcançado valor igual ou superior ao da avaliação no primeiro leilão, será realizado o segundo leilão, podendo ser arrematado o bem em questão a quem maior lance oferecer, desde que igual ou superior a 60% sobre a avaliação, nos termos do Art. 891 do CPC, independentemente de nova publicação ou intimação. Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da lei nº 5.584, de 26.06.1970, da lei 6.830, de 22.09.1980 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos. Negativo o 1º Leilão, não havendo a remição nem requerendo o credor a adjudicação dos bens penhorados, fica desde já designado o 2º LEILÃO, na modalidade eletrônica para o dia e horário acima indicados, independentemente de nova publicação ou intimação. O pagamento deverá ser realizado em até 24 horas, via deposito judicial, pelo arrematante (ART. 892, do CPC/15), salvo se ele for o exequente, hipótese em que deverá cumprir as determinações do §1° do art. 892, CPC/15. O recebimento de lance para pagamento à vista ou de proposta de parcelamento (Art. 895 do CPC) ficarão disponíveis a partir da publicação do Edital de Leilão no site do Leiloeiro. Eventual parcelamento, na forma do Artigo 895 do CPC, deverá ser observado que o valor mínimo para 1º Leilão será igual ou superior ao da Avaliação e para o 2º Leilão será aceito proposta que não seja vil, respeitando o mesmo valor mínimo definido para o lance à vista, sendo que o valor da entrada deverá ser de no mínimo 25% do valor ofertado e o restante, 75%, dividido em até 06 parcelas mensais se bens imóveis ou dividido em até 06 parcelas mensais se bens móveis, nos termos do art. 895 do CPC. Para proposta de parcelamento, na forma do Art. 895 do CPC, o interessado deverá observar que em sem tratando de LEILÃO EXCLUSIVAMENTE ONLINE (ELETRÔNICO), a proposta precisará OBRIGATORIAMENTE ser apresentada diretamente no site do Leiloeiro, conforme normativa do Art. 22 da Resolução 236 do CNJ, sendo necessário para tanto que o licitante esteja devidamente cadastrado, habilitado e logado no sistema, devendo informar o valor da entrada, quantidade parcelas e o índice de correção monetária (§ 1º e § 2º do Art. 895/CPC), ressaltando que só será considerada uma única proposta de parcelamento por licitante, e que, no entanto, poderá, se quiser, majorá-la até a finalização do respectivo leilão, desde que não haja lance à vista. Observando que o sistema só aceitará lances para pagamento à vista ou proposta de parcelamento (Art. 895 CPC) que considere o valor mínimo aceito em cada Leilão e/ou que supere o último valor já ofertado. Registrando o recebimento de lance à vista o sistema de Leilão Eletrônico encerrará automaticamente o recebimento de proposta de parcelamento, pois o lance para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado, na forma do art. 895, §7º, CPC, no qual será dado continuidade ao Leilão somente para lance à vista. O lance para pagamento à vista não poderá ser convertido em proposta parcelada. Não havendo lance à vista será considerado vencedor aquele ofertou proposta de parcelamento com o maior valor. Caberá ao interessado que ofertar proposta para pagamento parcelando acompanhar no site www.buenoleiloes.com.br a ocorrência ou não de lances à vista no respectivo leilão, bem como, se julgar de seu interesse, participar do leilão, caso haja lance à vista, ofertando lances nas mesmas condições. As questões referentes ao preço da arrematação (art. 891, NCPC) e condições de pagamento (art. 895, do CPC) estarão sujeitas apreciação do Juízo. O 1º e 2º leilão serão realizados por meio do site www.leiloesgoias.com.br, sendo que para realização de lances on-line, o eventual interessado deverá proceder o cadastramento com antecedência mínima de 48h, aceitando os termos e regras do referido site. A comissão do leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor da alienação, será paga pelo adquirente, inclusive ocorrendo na hipótese dos Artigos 876, 892 e do Art. 895, ambos do CPC. Nas hipóteses em que houver previsão legal do exercício do direito de preferência na arrematação, este deverá ser exercido em igualdade de condições com eventuais outros interessados/licitantes, devendo o titular do direito providenciar seu cadastro no site do Leiloeiro com antecedência mínima de 48 horas da data do Leilão, devendo acompanhar o leilão e exercer seu direito de preferência, com base no maior lance (e nas mesmas condições de pagamento), no momento da realização do Leilão, bastando igualar o valor do lance já ofertado no sistema eletrônico, desde que antes da finalização do Leilão. Fica autorizado o Leiloeiro, bem como qualquer funcionário do Leiloeiro, devidamente identificado, a efetuar visitações aos locais de guarda dos bens submetidos à hasta pública, mesmo que depositado (a) em mãos do executado (a), podendo fotografar e vistoriar os bens, podendo utilizar-se de reforço policial, se necessário. A comissão do l

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