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R$ 5.968.743,75
Imovel sem foto

Imóvel Rural em Leilão em Santa Terezinha De Goiás / GO - 2846014

Fazenda Alegre ou Macacos


Valor do Imóvel

R$ 5.968.743,75

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

09/06/2026 às 11:30

R$ 5.968.743,75

2ª Praça

09/06/2026 às 17:30

R$ 2.984.371,88

Imóvel Rural em Leilão em Santa Terezinha De Goiás / GO - 2846014

Fazenda Alegre ou Macacos

Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Bringel Leilões
Código Imóvel: 2846014
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 15/05/2026
Descrição: Fazenda Alegre ou Macacos, com a área total de 278,67,356ha, situada no município de Santa Terezinha de Goiás, registrada sob a matricula nº 2.016 do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Terezinha de Goiás/GO.] a) DESCRIÇÃO DO BEM CONFORME AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO: Um imóvel rural denominado Alegre ou Macacos” com área de 278,67,35 ha, devidamente matriculada no Cartório de Registro Imóveis do Munícipio de Santa Terezinha de Goiás/GO, sob a matricula 2.016. Avaliação: Um imóvel rural, com 278,67,356 ha, sendo visto como terra de cultura e campos de criar, com pastagem de capim braquiária e andropogon, cercas e estacas de madeira e arame liso. Assim, segundo particularidade do bem e as cotações de mercado no local do imóvel avalio o imóvel em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) o hectares, sendo a avaliação total do bem de R$ 5.560.000,00 (cinco milhões, quinhentos e sessenta mil reais). b) AVALIAÇÃO: R$ 5.560.000,00 (cinco milhões, quinhentos e sessenta mil reais). Valor da avaliação atualizado conforme tabela aplicável aos débitos judiciais comuns no âmbito do Tribunal de Justiça até 03/2026, perfaz o montante de R$ 5.968.743,75 (cinco milhões, novecentos e sessenta e oito mil, setecentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos). FOTOS MERAMENTE ILUSTRATIVAS. CABE AO INTERESSADO VERIFICAR A SITUAÇÃO DO IMÓVEL. V) - DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO: Os interessados em participar do leilão deverão cadastrar previamente, no prazo de até 24 horas da data prevista para o encerramento do leilão, através do site www.bringelleiloes.com.br devendo, para tanto, na ocasião do preenchimento, anexar a documentação necessária para efetivação do cadastro. V) - CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: No primeiro leilão, o bem será ofertado tendo como lance mínimo o valor igual ou superior a avaliação atualizada. Caso o bem não seja arrematado no primeiro leilão, o mesmo será ofertado novamente no segundo leilão, na data acima indicada. No segundo leilão, o bem será ofertado tendo como lance mínimo o valor igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada (Art. 891, § único do CPC). Será considerado arrematante aquele que der lance de maior valor. O lance à vista sempre prevalecerá sobre proposta parcelada. (Art. 895, e seguintes do Código de Processo Civil). VI) - LANCES PELA INTERNET : Os interessados em participar do leilão deverão dar lances, exclusivamente pela internet, por intermédio do site www.bringelleiloes.com.br . O sistema estará disponível para recepção de lances, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão e para o 2º leilão, com status aberto para lances” até o seu horário de encerramento (Art. 11 da Resosulão 236/2016 do CNJ) . Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento, por mais 3 minutos, sucessivamente, para que todos os participantes tenham oportunidade de ofertar novos lances. Todos os atos realizados via internet ficarão sujeitos ao bom funcionamento do sistema, ficando o Poder Judiciário e/ou leiloeiro, desde já, isentos de qualquer responsabilidade. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo sistema, o Leiloeiro Oficial não se responsabiliza por lance ofertado que não seja recebido antes do fechamento do lote. Os interessados em ofertar lances eletrônicos deverão observar as condições previstas no site do leiloeiro, no edital e na legislação em vigor. Ao participar do leilão o interessado concorda com todas as condições previstas neste edital, devendo para tanto, efetuar o cadastramento prévio no prazo de até 24 horas de antecedência dos leilões, habilitar no lote, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva no prazo determinado neste edital, para fins de lavratura do termo próprio. Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. O lance à vista sempre terá preferência sobre proposta parcelada (Art. 895, e seguintes do Código de Processo Cível). VII) - CONDIÇÃO DE PAGAMENTO - À VISTA OU PARCELADO: Na modalidade à vista, o arrematante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados do encerramento do leilão, deverá efetuar o pagamento integral do valor da arrematação (art. 884, inciso IV, do CPC/2015) mediante guia de depósito judicial em conta vinculada ao processo, e a comissão do leiloeiro. Nos termos do art. 892 do CPC, fica deferida a possibilidade de pagamento do bem arrematado em até 30 (trinta) prestações mensais e sucessivas, para bens imóveis e em até 06 (seis) prestações mensais e sucessivas para bens móveis, mediante hipoteca sobre o próprio bem, no caso de imóvel e caução idônea no caso de móvel, devendo a primeira parcela ser depositada no prazo máximo de 03 (três) dias a contar da arrematação, e as demais a cada 30 (trinta) dias, observando-se que a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente, mas a carta de arrematação ou mandado para entrega do bem será expedida após o último pagamento. Na hipótese do arrematante deixar de depositar o valor no prazo fixado, o leiloeiro comunicará os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz), ficando o arrematante, em razão da desistência, obrigado a arcar com as despesas para a realização de um novo leilão (do qual ficará impedido de participar), além da aplicação de multas e das sanções legais cíveis e criminais cabíveis. VIII) - COMISSÃO DO LEILOEIRO : O arrematante deverá pagar ao leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem, através da conta própria do leiloeiro ou outro meio a ser indicado pelo leiloeiro oficial. A comissão devida não está no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante. Na hipótese de remição ou transação, o leiloeiro fará jus a comissão de 1% sobre o valor da avaliação, pelo executado, e no caso de adjudicação a comissão de 1% sobre o valor da avaliação pelo exequente. IX) - ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: O exequente poderá arrematar o bem utilizando os créditos do próprio processo, observado o previsto no art. 892, §1º do CPC/15, ficando responsável pela comissão de 5% (cinco por cento) devida ao leiloeiro. X) - CONDIÇÕES GERAIS: O interessado é o único responsável pelas informações e documentos fornecidos por ocasião do cadastro para participar do leilão respondendo, cível e criminalmente, por eventual informação incorreta que venha a prejudicar o ato. Ao se cadastrar e solicitar a habilitação para participar deste leilão, o interessado declara que leu o edital e concorda com seus termos, e suas disposições que são vinculativas e obrigatórias. Os lances ofertados são irretratáveis, sem direito ao arrependimento. As medidas, confrontações e informações dos imóveis e/ou benfeitorias, eventualmente constantes no presente edital, ou outro meio de comunicação, deverão ser consideradas meramente enunciativas, já que extraídas dos registros imobiliários, laudo de avaliação e demais documentos anexados aos autos. Para todos os efeitos, considera-se a venda dos bens imóveis como sendo ad corpus”, não cabendo qualquer reclamação posterior em relação a medidas, confrontações e/ou demais peculiaridades da área/imóvel. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. O arrematante arcará com o débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e os débitos de condomínio os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Até o início do leilão, o interessado poderá apresent

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