Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2439188
Data de Inclusão: 27/08/2025
Descrição:
SEGUNDO LEILÃO JUDICIAL 50% DA AVALIAÇÃO DA COMARCA DE GOVERNADOR VALADARES MG DE UMA MOTOCICLETA NA CIDADE DE AÇAILÂNDIA MARANHÃO DE MARCA/MODELO HONDA/BIS 125 EX, ANO/MODELO 2014/2014, FLEX 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GOVERNADOR VALADARES - MG.EDITAL DE LEILÃO, NOTIFICAÇÃO DAS PARTES, DEVEDORES, CÔNJUGES E TERCEIROS INTERESSADOS.PROCESSO Nº: 5005185-38.2021.8.13.0105 [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cartão de Crédito].AUTOR: BIGCARD ADMINISTRADORA DE CONVÊNIOS E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 04.627.085/0001-93 RÉU(RÉ): MARIA NEUZA GOMES DE SOUSA CPF: 845.958.923-49.O Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GOVERNADOR VALADARES - MG, DR. MARCELO CARLOS CANDIDO, nomeando o Leiloeiro Público Oficial, Cláudio Luiz Reis Araújo, JUCEMG 658, sítio: www.crleiloes.com.br, E-mails: [email protected] e [email protected] , Faz saber aos interessados e principalmente aos executados/devedores, cônjuges e Advogados, que nos autos do processo abaixo indicado será realizado leilão público do BEM adiante discriminados, nos termos deste Edital, pelo maior lance, a ser realizado por meio eletrônico (on-line), nos termos previstos nos art. 879, inciso II, e seguintes.1º LEILÃO: dia 02/10/2025 às 16:00h; pelo valor de avaliação, arbitrado pelo Exmo. Senhor Dr. Juiz, ou seja, R$11.092,00 (Onze mil e noventa e dois reais) pela plataforma on-line www.crleiloes.com.br, (art. 886, incisos II e IV, do CPC).E em segunda hasta, se houver:2º LEILÃO: dia 02/10/2025 às 16:30h. o valor mínimo para arrematação, deverá corresponder a 50% (Cinquenta por cento) do valor da avaliação do primeiro leilão, ou seja, R$5.546,00 (Cinco mil, quinhentos reais) pela plataforma on-line www.crleiloes.com.br (art. 886, incisos II e IV, do CPC).DESCRIÇÃO E CONDIÇÕES DO BEM (art. 886, §1º, CPC):LOTE 001: UM VEÍCULO MARCA/MODELO HONDA/BIS 125 EX, ANO/MODELO 2014/2014, FLEX PLACA OXR-5706, AÇAILÂNDIA MA, CHASSI Nº 9C2JC4830ER054853, COR BRANCA, VEÍCULO EM NOME DA RÉ (CONSCAR BASE DE DADOS ANEXO), SERÁ VENDIDO NO ESTADO E CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRA.RESTRIÇÕES: CONSTA RESTRIÇÃO JUDICIAL RENAJUD TRANFERENCIA, CONSTA UMA MULTA NO VALOR DE R$131,46 (CENTO E TRINTA E UM REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS) (BOLETO ANEXO), NÃO CONSTAM AUTUAÇÕES E ALIENAÇÃO FIDUCIARIA, (PRINT ANEXO) BAIXA DAS RETRIÇÕES JUDICIAIS E REGULARIZAÇÃO SE NECESSÁRIO SERÃO POR CONTA DO ARREMATANTE.MULTAS, AUTUAÇÕES, IPVAS E LICENCIAMENTOS: NÃO CONSTAM DEBITOS DE IPVA E LICENCIAMENTO, (CRLV 2025 ANEXO), PORÉM APÓS A ARREMATAÇÃO, TROCAS DE PLACAS PARA MERCOSUL, IPVAS, IMPOSTOS, TAXAS E MULTAS DO VEÍCULO EM ATRASO, REMOÇÃO, TRANSPORTE E RETIRADA, SE HOUVER, SERÃO POR CONTA DO ARREMATANTE.LOCALIZAÇÃO DO BEM: NO ENDEREÇO LAGRADOURO NA QUADRA 04, Nº 1, BAIRRO VILA IDEMAR, AÇAILÂNDIA MA, CEP 65.930.000.CONDIÇÕES DOS BENS: O Bem será vendido no estado e conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas de alienação. Despesas relativas a impostos e taxas anteriores, se houver, serão por conta do arrematante. O arrematante arcará com débitos pendentes que possam recair sobre os bens.PUBLICAÇÃO DO EDITAL (art. 884, inciso I e art. 887, §2º, do CPC):O edital e a descrição detalhada do bem a ser apregoado, será publicado no DJE, na rede mundial de computadores, no portal www.crleiloes.com.br, local em que os lances deverão ser ofertados, e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Cláudio Luiz Reis Araújo, matriculado na JUCEMG sob o nº 658, na modalidade eletrônica.FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (art. 886, inciso II, do CPC):O pagamento deverá ser feito à vista e de uma só vez, em até 24hrs após ter sido declarado o lance vencedor, pelo Leiloeiro, através de guia judicial enviada pelo Leiloeiro em favor do juízo responsável (art. 892, do CPC).O Valor da comissão e taxas, deverão ser depositados na mesma data do fechamento dos leilão On-line, após ter sido declarado o lance vencedor pelo leiloeiro, pagamento deverá ser realizado em dinheiro, depositado nas contas indicadas pelo leiloeiro ou através do PIX também informado pelo leiloeiro.DA COMISSÃO DO LEILOEIRO (art. 884, parágrafo único e art. 886, inciso II, do CPC):O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial será de 5% (Cinco por cento) sobre o valor da arrematação, mais R$450,00 (Quatrocentos e cinquenta reais), por lote de Taxa Administrativa, confecção de Editais, Autos e mídias patrocinadas nas redes sociais, visando maior divulgação do referido Bem móvel à venda (arcada pelo adjudicante), havendo acordo para quitação ou parcelamento do débito, será cobrado do Devedores(as), o percentual de 5% (cinco por cento) do valor da avaliação, a serem pagas à vista por depósito em dinheiro, PIX ou TED, na conta indicada pelo Leiloeiro no prazo de até 24 Horas após o acordo2.5% (Dois e meio por cento) em caso de adjudicação (arcada pelo adjudicante), e 2.5% (Dois e meio por cento) em caso de remição ou acordo (arcada pela(s) parte(s) executadas(s), já fixados pelo juízo e deverá ser feito em até 24 horas a contar do encerramento do leilão, através de depósito/PIX ou TED em conta bancária a ser informada pelo Leiloeiro.Na hipótese do bem ser arrematado, pelo exequente ou executados, será devida a comissão no percentual de 5% sobre o valor da arrematação. A comissão deverá ser integralmente paga no ato da arrematação, adjudicação, remição ou acordo, mediante depósito em conta do leiloeiroA comissão e taxas devidas não estão inclusas no valor do lance e não será devolvida ao Arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do Arrematante, deduzidas as despesas incorridas.DOS LANCES VIA INTERNET:Os interessados em participar do leilão poderão dar seus lances pela internet, por intermédio do site www.crleiloes.com.br.Para tanto deverão ser observadas e cumpridas as regras indicadas no referido site, não podendo posteriormente sob qualquer hipótese, alegar desconhecimento.Na modalidade virtual via internet (on-line), o interessado deve: (i) efetuar cadastro prévio no referido site para anuência às regras de participação dispostas no site (ii) obtenção de login e senha”, os quais possibilitarão a realização dos lances em conformidade com as disposições neste edital. Os lances oferecidos na internet são apenas uma modalidade de participação e não garantem direitos inequívocos ao interessado, não podendo ser configurada recusa do Leiloeiro qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema de conexão da internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências, posto que a internet e o site do Leiloeiro são apenas facilitadores de oferta.Os dados fornecidos no ato do cadastro são protegidos conforme Lei Geral de Proteção de Dados ( LGPD) e criptografados.Não é permitido que usuário do site compartilhe dados de login e senha com terceiros e será de total responsabilidade do usuário quaisquer lances ofertados utilizando seus dados.Ao optar por esta forma de participação no leilão, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a respeito. Caso a alienação judicial eletrônica não possa se realizar em razão de força maior, seu início se verificará de imediato, no primeiro dia útil posterior à cessação do impedimento, independentemente de novas providências, conforme arts. 888 e 900, do CPC.FALTA DE PAGAMENTO (art. 897, do CPC)O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, podendo esse último ser impedido de participar de novos leilões judiciais, bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme aqui estabelecido.DEMAIS PENALIDADES POR FALTA DE PAGAMENTO:Deverá constar expressamente no edital a advertência prevista no parágrafo 6º, do art. 903 do CPC, que é ato atentatório a dignidade da jus