Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2523165
Data de Inclusão: 16/10/2025
Descrição:
LOTE ÚNICO : A INTEGRALIDADE DO BEM IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 2.646 DO 1º CRI DA COMARCA DE ALTO PARNAÍBA - MA , assim descrito em sua respectiva matrícula: GLEBA SANTA LUZ COM A ÁREA DE 23.880,00,00ha (Vinte e três mil oitocentos e oitenta hectares), com os seguintes limites e confrontações: O imóvel acima tem seu início no marco que se localiza na margem direita do Rio Parnaibinha, próximo ao Brejo do Trança. Deste marco e com o rumo de 85ºSE e distância de 8.150 metros e confrontando com a Data Curralinho, alcança o Marco do Trança. Do Marco do Trança, agora com o rumo de 23ºSO e distância de 4.300 metros, e, confrontando com a Data Angico, vai até o Marco do Puçá. Do marco do Puçá. 11ºSE e distância de 2.500 metros e ainda confrontando com a Data Angico, vai até o marco do Formigueiro. Do Marco do Formigueiro, agora com o rumo de 77ºSO e distância de 6.300 metros e agora confrontando com a Data Macacos, vai até alcançar a Serra Geral nas divisas com o Estado de Goiás. A partir deste ponto a divisa segue pela Serra Geral até alcançar o marco que serve de início da linha divisória entre as Datas Santa Luz e Jurubeba. Agora com o rumo de 35ºNO e distância de 9.600 metros e confrontando com a Data Jurubeba vai até alcançar o Brejo Sucuriú. A partir daí a divisa segue montante pelo leito do Brejo Sucuriú, depois também a montante pelo leito do Rio Parnaibinha até alcançar o ponto inicial, fechando-se assim o polígono que encerra uma área de 23.880,00,00ha (vinte e três mil oitocentos e oitenta hectares), situada na Fazenda Santa Luz, deste Município. ”. Proprietário: ALBERTO JOSÉ MARIANO , brasileiro, separado judicialmente, industrial, portador da Cédula de Identidade nº 2.996.556 - SSP-SP e CPF nº 033.695.528-68, residente e domiciliado à Rua Osvaldo Cruz, 1.555, na cidade de São Luís/MA. Registros anteriores 2.879, fls. 261 do Livro 3-D e 1.552 fls. 44 do mesmo livro. AVALIAÇÃO DO BEM : R$ 23.880.000,00 (vinte e três milhões, oitocentos e oitenta mil reais) em 26 de maio de 2023, conforme Laudo de Avaliação de fls. 999/1000 dos autos. AVALIAÇÃO ATUALIZADA DO BEM : R$ 26.299.905,21 (vinte e seis milhões, duzentos e noventa e nove mil, novecentos e cinco reais e vinte e um centavos) em outubro de 2025, que será atualizada até a data da efetiva alienação do imóvel. Condições DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do CPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma deque trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). O Auto de Arrematação será assinado pelo d. Juízo após a comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil, nos termos do art. 20 do Provimento CSM nº 1625/2009). Se o credor não optar pela adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, ressalvada a possibilidade de decisão distinta do juízo. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado