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R$ 10.260.000,00

Imóvel Rural em Leilão em Paracatu / MG - 2625574

Fazenda Ponte Queimada, zona rural do município de Paracatu


Valor do Imóvel

R$ 10.260.000,00

50%
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À vista

1° Praça:

04/02/2026 às 11:31

R$ 10.260.000,00

2ª Praça

10/03/2026 às 11:31

R$ 5.130.000,00

Imóvel Rural em Leilão em Paracatu / MG - 2625574

Fazenda Ponte Queimada, zona rural do município de Paracatu

Mais sobre o Imóvel
Localização: MG /Paracatu
Leiloeiro: GP Leilões
Código Imóvel: 2625574
Data de Inclusão: 18/12/2025
Descrição: PARACATU/MG Descrição completa Processo:0039123-96.2012.8.13.0470 2ª Vara Cível da Comarca de Paracatu/MG. DESCRIÇÃO DO BEM: Imóvel rural denominado Fazenda Ponte Queimada, localizado na zona rural do município de Paracatu/MG, com área aproximada de 108,00 hectares, inserido em uma área maior. A propriedade apresenta boa topografia e é composta por: áreas destinadas ao cultivo de lavoura de sequeiro; -pastagens formadas; -áreas de cerrado; -área de preservação ambiental e reserva legal. O imóvel conta com diversas benfeitorias, dentre elas: -área totalmente cercada com arame liso; -casa sede; -duas casas para funcionários; -dois barracões; -curral em madeira, coberto com telha tipo plan. As edificações são construídas em alvenaria, com paredes rebocadas e pintadas, piso cerâmico, além de instalações elétrica e hidráulica em bom estado de conservação e funcionamento. Ressalta-se que, apesar da existência das benfeitorias, o imóvel foi avaliado a preço de terra nua, conforme valores praticados no mercado da região, tendo em vista a impossibilidade de mensuração individual das benfeitorias no momento da diligência, por estar inserido em área maior. Matrícula: Imóvel devidamente matriculado, sob o nº 9.433 do Cartório de Registro de Imóveis de Paracatu/MG. Documentos anexos Matrícula Avaliação Condições de pagamento O pagamento deverá ser efetuado em até 24 horas da realização do leilão, através de depósito judicial e encaminhado para o leiloeiro no e-mail intimacoes@gpleiloes.com.br, sob pena de invalidez. COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL: A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, em se tratando de bem imóvel, e em 10% (dez por cento) sobre o valor da arrematação, para bem móvel, a ser paga pelo arrematante. O pagamento da comissão será efetuado em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização do leilão por meio de depósito em conta bancária do leiloeiro, que será informada ao arrematante, devendo o mesmo encaminhar o comprovante para o e-mail intimacoes@gpleiloes.com.br . No caso de acordo ou pagamento da dívida (remição), se requerido após leilão com recebimento de lance, a leiloeira será remunerada com o correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo Executado, na data do acordo ou remição, e, no caso de Adjudicação, a remuneração da leiloeira será paga pelo adjudicante, e depositada antes da assinatura da respectiva carta. Na hipótese de cancelamento do leilão por motivo de pagamento da dívida ou acordo após a publicação do edital e antes do leilão, fica arbitrado os honorários de 2% sobre o valor da avaliação do bem, a ser custeado pelo Executado, a título de ressarcimento das despesas e serviços prestados que antecederam o leilão. Retirada A retirada do bem arrematado será de responsabilidade exclusiva do arrematante, que deverá providenciar todas as medidas e custos necessários para regularização, transferência e eventual desocupação do imóvel, se for o caso. Após a homologação judicial e emissão da carta de arrematação ou mandado de imissão na posse, o arrematante deverá acompanhar os trâmites no processo judicial e realizar o pagamento das custas correspondentes, bem como do ITBI, quando aplicável. O leiloeiro não se responsabiliza por atrasos ou providências relacionadas à posse, regularização ou desocupação, cabendo ao arrematante adotar as medidas cabíveis junto ao juízo responsável

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