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Imóvel Rural em Pocrane / MG - 2382650

Sitio Novo, localizado no Distrito de Barra de Figueira - Pocrane/MG


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Imóvel Rural em Pocrane / MG - 2382650

Sitio Novo, localizado no Distrito de Barra de Figueira - Pocrane/MG

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Mais sobre o Imóvel
Localização: MG /Pocrane
Leiloeiro: Lance no Leilão
Código Imóvel: 2382650
Data de Inclusão: 25/07/2025
Descrição: ID404,407,408,409,411 e 412 POCRANE (MG) Descrição legal: Imóvel rural .Denominação de Sitio Novo, localizado no Distrito de Barra de Figueira, Município de Pocrane-MG, Imóvel melhor descrito na matrícula nº 5352, do Livro 2-T, do ORI da Comarca da Cidade de Ipanema-MG; Imóvel rural. Denominado Palmital, no Distrito de Barra da Figueira, na Cidade de Pocrane-MG. Imóvel melhor descrito na matrícula nº 1099 do ORI da Comarca da Cidade de Ipanema-MG; Imóvel rural. Fazenda Bom Sucesso, com área de 58,105 Hectares, localizada no Município de Pocrane - MG. Imóvel melhor descrito na matrícula nº 823, Livro 02 do ORI da Comarca da Cidade de Ipanema - MG. Imóvel Rural: um terreno Sitio Novo, situado no município de Pocrane - MG. Melhor descrito na matricula 1439 do CRI de Ipanema-MG e Imóvel Rural: um terreno, situado no município de Pocrane - MG. Melhor descrito na matricula 1360 do CRI de Ipanema-MG e Imóvel rural . Area de terra. Melhor descrito na matricula 1100 CRI de Ipanema MG. a) O imóvel encontra-se ocupado por terceiros e as providências e eventuais despesas para regularização e desocupação do imóvel correrão por conta do adquirente, conforme item 16.8 deste Edital; b) Os imóveis encontram-se em condomínio, mencionando-se que foi ajuizada ação de divisão que se encontra pendente de julgamento, sendo que o comprador deverá substituir o Banco do Brasil na referida ação de divisão de terras particulares, autos nº 0009447-39.2005.8.13.0312, da comarca de Ipanema-MG e o adquirente se declara informado do fato assumindo todos os riscos , custas e procedimentos necessários para resolução da pendência. c) Os imóveis encontram-se em condomínio, mencionando-se que foi ajuizada ação de divisão que se encontra pendente de julgamento, sendo que o comprador deverá substituir o Banco do Brasil na referida ação de divisão de terras particulares, autos nº 0005789-60.2012.8.13, da comarca de Ipanema- MG MG e o adquirente se declara informado do fato assumindo todos os riscos , custas e procedimentos necessários para resolução da pendência. d) Existe a necessidade de realizar LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO da área, ficando a realização, regularização junto aos órgãos competentes, registros cartorários e a quitação dos débitos a cargo do arrematante. e) Existe pendência de averbação e regularização do CAR na matrícula e as providências de regularização junto ao (SICAR) Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural, INCRA e Cartório de Registro de Imóveis competente correrão a cargo do adquirente que também deverá observar a legislação vigente sobre a área de preservação permanente (APP). f) Existe a necessidade de realizar GEORREFERENCIAMENTO da área, ficando a realização e registros cartorários, regularização juntos aos órgãos competentes e a quitação dos débitos a cargo do arrematante. g) Existem pendências para regularização de CIB junto a Receita Federal sobre o imóvel, ficando a regularização e o quitação dos débitos a cargo do arrematante. h) Existem pendências para a regularização do CCIR junto ao Incra sobre o imóvel e o arrematante se declara informado do fato, ficando a regularização e o quitação dos débitos a cargo do arrematante. OBSERVAÇÃO : ITEM 16.7 DO EDITAL: Existindo valores não quitados de IPTU, ITR, CCIR, laudêmio ou condomínio, o BANCO DO BRASIL S.A. será responsável pela quitação apenas das parcelas vencidas até a data do efetivo registro da transferência do imóvel em nome do ARREMATANTE junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente (matrícula), exceto nos casos em que o edital estipular expressamente a responsabilidade do arrematante por tais débitos. A partir da data do registro da escritura pública, todos os encargos e débitos vinculados ao imóvel, inclusive valores vincendos ou remanescentes de parcelamentos, passarão a ser de inteira responsabilidade do ARREMATANTE, que assumirá integralmente os custos e providências necessárias para regularização e continuidade dos pagamentos perante os órgãos competentes. R$1.146.000,00 (um milhão cento e quarenta e seis mil reais) ITEM 16.7 DO EDITAL: Existindo valores não quitados de IPTU, ITR, CCIR, laudêmio ou condomínio, o BANCO DO BRASIL S.A. será responsável pela quitação apenas das parcelas vencidas até a data do efetivo registro da transferência do imóvel em nome do ARREMATANTE junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente (matrícula), exceto nos casos em que o edital estipular expressamente a responsabilidade do arrematante por tais débitos. A partir da data do registro da escritura pública, todos os encargos e débitos vinculados ao imóvel, inclusive valores vincendos ou remanescentes de parcelamentos, passarão a ser de inteira responsabilidade do ARREMATANTE, que assumirá integralmente os custos e providências necessárias para regularização e continuidade dos pagamentos perante os órgãos competentes. Endereço: Sitio Novo, localizado no Distrito de Barra de Figueira - Pocrane/MG

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