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R$ 30.372.510,00

Imóvel Rural em Leilão em Tupaciguara / MG - 2233399

Fazenda Confusão, nos lugares denominados 'Mateira' e 'Córrego da Grama'


Valor do Imóvel

R$ 30.372.510,00

50%
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À vista

1° Praça:

07/05/2025 às 11:03

R$ 30.372.510,00

2ª Praça

27/05/2025 às 11:03

R$ 15.186.260,00

Imóvel Rural em Leilão em Tupaciguara / MG - 2233399

Fazenda Confusão, nos lugares denominados 'Mateira' e 'Córrego da Grama'

Mais sobre o Imóvel
Localização: MG /Tupaciguara
Leiloeiro: GP Leilões
Código Imóvel: 2233399
Data de Inclusão: 23/04/2025
Descrição: TUPACIGUARA/MG Descrição completa Processo:0419853-41.2011.8.13.0701 4ª Vara Cível da Comarca de Uberaba/MG. DESCRIÇÃO DO BEM: imóvel rural de alto potencial produtivo, com área total de 565 hectares, 39 ares e 60 centiares, localizado na tradicional Fazenda Confusão, nos lugares denominados "Mateira" e "Córrego da Grama", no município de Tupaciguara/MG. A propriedade é composta por terras de campo, cerrado e áreas de cultura, sendo bem cercada, com nascentes, boa parte plana e excelente para pastagens. Conta ainda com benfeitorias importantes, que incluem: - Casa sede e casa colonial , ambas com estrutura funcional, garagem, varanda e cômodos amplos; - Construções de apoio , como casa para resfriador de leite, depósito de sal, cômodo para arreios e curral com tronco embarcador e cocheira coberta; - Poço artesiano , que assegura o abastecimento hídrico da propriedade. A gleba é delimitada por cerca de arame liso e possui acesso viável, conforme vistoria recente. Trata-se de um imóvel com características ideais para pecuária, agricultura e projetos de médio e grande porte, situado em uma região valorizada. Matrícula: A matrícula da propriedade está registrada sob o nº 7.870 do Cartório de Registro de Imóveis de Tupaciguara/MG. Documentos anexos Matrícula.pdf Avaliação .pdf Condições de pagamento O pagamento deverá ser efetuado em até 24 horas da realização do leilão, através de depósito judicial e encaminhado para o leiloeiro no e-mail juridico@gpleiloes.com.br, sob pena de invalidez, ou por depósito judicial, ou no prazo de 15 dias úteis, sendo, nesta última hipótese, necessário o recolhimento em 24 horas em depósito judicial, do equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do preço ofertado, como caução, e os restantes 75% (setenta e cinco por cento) do preço lançado, pagos até o final do prazo de 15 (quinze) dias úteis mediante recolhimento em depósito judicial; que, havendo opção do arrematante para o pagamento do preço no prazo de 15 (quinze) dias úteis, uma vez não recolhido o restante de 75% (setenta e cinco por cento) do preço, no prazo concedido, será perdido o valor da caução em favor do exequente, conforme disposto no art. 897 do CPC/2015; que serão admitidas propostas de aquisição do bem em prestações, sendo em primeiro leilão não inferior a avaliação ou em segundo leilão, quando o valor da aquisição proposto não poderá ser inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço de avaliação, tudo conforme disposto no art. 895 do CPC/2015; COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL: A comissão do leiloeiro será de 5% do valor da arrematação e devida pelo arrematante, ainda que o próprio credor, assim como de 5% do valor da proposta para aquisição em parcelas, devida pelo proponente. O pagamento da comissão será efetuado em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização do leilão por meio de depósito em conta bancária do leiloeiro, que será informada ao arrematante, devendo o mesmo encaminhar o comprovante para o e-mail juridico@gpleiloes.com.br . No caso de acordo ou pagamento da dívida (remição), se requerido após leilão com recebimento de lance, o leiloeiro será remunerado com o correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo Executado, na data do acordo ou remição, e, no caso de Adjudicação, a remuneração do leiloeiro será paga p Retirada A retirada do bem arrematado será de responsabilidade exclusiva do arrematante, que deverá providenciar todas as medidas e custos necessários para regularização, transferência e eventual desocupação do imóvel, se for o caso. Após a homologação judicial e emissão da carta de arrematação ou mandado de imissão na posse, o arrematante deverá acompanhar os trâmites no processo judicial e realizar o pagamento das custas correspondentes, bem como do ITBI, quando aplicável. O leiloeiro não se responsabiliza por atrasos ou providências relacionadas à posse, regularização ou desocupação, cabendo ao arrematante adotar as medidas cabíveis junto ao juízo responsável

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