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Fazendas em Leilão em Corumbá / MS - 2265421

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Localização: MS /Corumbá
Leiloeiro: Barreto Leilões
Código Imóvel: 2265421
Data de Inclusão: 14/05/2025
Descrição: BEM IMÓVEL Matrícula 25.044 da 1ª CRI DE CORUMBÁ/MS: Uma parte com 1.033 ha (um mil e trinta e três hectares), denominada FAZENDA ESTEIO , dentro de área maior com 8.000 ha (oito mil hectares) da área antigamente integrada pelas transcrições números: 1.113, 1.114, 1.115, 1.116, 1.458, 2.683 e 2.820, no imóvel rural pró-indiviso, denominado Nabiléque, de maior área, situado neste Município e Comarca, limitando-se: A Norte e Leste com a Fazenda Bodoquena S/A; ao Sul com terras reservadas aos Índios Cadiuéus; e ao Poente com terras pertencentes a Oscar Martinez e pequeno trecho do Rio Paraguai. Registro Anterior sob n. 35.089 da 1ª CRI de Corumbá/MS. AV.01/25.044: RESERVA FLORESTAL LEGAL consta a averbação de reserva florestal legal de 20% na transcrição anterior do imóvel, onde não é permitido o corte raso, ou destinado à reposição florestal. Local do bem: Fazenda Esteio localizada no Município de Corumbá/MS. Informações sobre o acesso para a Fazenda, segundo o roteiro do Oficial de Justiça responsável pela avaliação do imóvel, partindo da cidade de Miranda/MS, totalizando a distância do percurso em 101 Km. Em Miranda/MS saindo em frente ao Posto Pantanal (Taurus), seguir na rodovia BR-262 em direção à Corumbá/MS, sentido Oeste, por 1,50 Km. Na rotatória (ponto 1) seguir em frente por 13,20 Km. Haverá passagem na ponte (ponto 2) sobre o Rio Miranda, continuar em frente por 30,70 Km. Na rotatória virar à esquerda (ponto 3) em estrada sem pavimentação, seguir em frente na MS-243 por 55,4 Km. Por fim, virar à direita (ponto 4) e seguir até a sede da propriedade rural Fazenda Esteio. Observação: A propriedade rural fica no Município de Corumbá/MS. Observações do Oficial de Justiça: Imóvel rural pró-indiviso e impossibilidade de detalhada individualização. O imóvel objeto desta penhora é denominado imóvel rural pró-indiviso, nos termos da matrícula imobiliária. Neste tipo de imóvel, o dono tem o direito à propriedade da fração, todavia sua configuração geométrica e localização específica dentro do todo maior é incerta. Todos os proprietários das parcelas ideais passam a compartilhar um condomínio rural. Portanto, trata-se, aqui, de uma fração ideal de um imóvel rural maior. Diante disso, fica impossibilitada a detalhada individualização do bem. Nesse sentido, inclusive, a própria matrícula imobiliária não apresenta aspectos distintivos da Fazenda Esteio, mas tão somente da área maior com 8.000 há do imóvel rural pró-indiviso denominado Nabiléque. Avaliação da parte ideal . Apesar das ponderações quanto à natureza de imóvel rural pro-indiviso traçadas acima, é perfeitamente possível a avaliação da terra nua mediante adoção da Pauta de Valores de Terra Nua para fins de Titulação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), adotado pelo INCRA para as situações de reforma agrária (2024), disponível em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/documentos-tecnicos/vtn . De acordo com a referida pauta, o hectare para a região de Corumbá tem o valor médio de R$2.597,86 (dois mil e quinhentos e noventa e sete reais e oitenta e seis centavos). Valor de Avaliação da área com 1.033 HA: R$ 2.683.589,38 (dois milhões, seiscentos e oitenta e três mil, quinhentos e oitenta e nove reais e trinta e oito centavos.). ÔNUS - Sobre o bem imóvel a ser leiloado consta o seguinte ônus: a) Penhora oriunda dos autos de n. 0024886-09.2024.5.24.0041 da Vara do Trabalho da Comarca de Corumbá/MS, ação Carta Precatória Cível em que Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil promove em face de Alveri Rech, conforme R.03 da Matrícula 25.044 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Corumbá/MS. CONDIÇÕES GERAIS: a) as condições de aquisição serão apreciadas pelo Juízo, sendo a proposta inicial não inferior a 60% do valor da avaliação e, no caso de proposta com pagamento parcelado, haverá um sinal de 40% e o restante em até 04 parcelas, sendo a última com a correção do período; b) A alienação fica aberta ao público para propostas durante 60 dias. A partir da primeira proposta, a corretora aguardará novos concorrentes pelo prazo de 5 dias úteis, quando, então, decorrido esse quinquídio, encerrará o processo licitatório, independentemente do decurso dos 60 dias previstos; c) Haverá comissão de corretagem, correspondente a 5% do valor da avaliação, que será arcada pelo interessado; c.1) Não será devida a comissão ao leiloeiro público na hipótese da desistência de que trata o art. 775 do CPC, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da tentativa de alienação - § 1º do art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ; c.2) Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do CPC, o leiloeiro público devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos - § 2º do art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ; c.3) Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro fará jus à comissão prevista na alínea c - § 3º do art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ; d) Quem pretender adquirir deverá estar ciente de que, à espécie, aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho; da Lei nº 5.584, de 22.06.70; da Lei nº 6.830, de 22.09.80 e do Novo Código de Processo Civil, artigo 879, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos; e) O bem será entregue ao arrematante/adjudicante no estado em que se encontra, competindo ao interessado os encargos necessários à efetivação do registro, bem como a verificação do estado físico do bem; f) O arrematante receberá o bem livre de quaisquer ônus eventualmente existentes, uma vez que a arrematação faz cessar todos os vínculos materiais (v. g. hipoteca), processuais (v.g. penhoras), cautelares ou de emergência, que sobre o bem tenham sido constituídos, bem como ficará inteiramente desvinculado da responsabilidade tributária do executado. Créditos tributários sobre a propriedade, inclusive contribuições parafiscais, sub-rogam-se no preço (CTN, art. 130), respondendo exclusivamente pelo imposto de transmissão (NCPC, art. 901, §2º; CTN art. 35, inc. I). Para maiores informações ou esclarecimentos, entrar em contato com os canais de atendimento do Leiloeiro Público Oficial: Telefone: (67) 3204-2574 (fixo e whatsapp) E-mail: juridico@barretoleiloes.com.br

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