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Imóvel Rural em Fátima Do Sul / MS - 2382651

lote nº 62, da quadra nº 41, da 1ª zona do Núcleo Colonial de Dourados - Fátima do Sul/MS


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Imóvel Rural em Fátima Do Sul / MS - 2382651

lote nº 62, da quadra nº 41, da 1ª zona do Núcleo Colonial de Dourados - Fátima do Sul/MS

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Mais sobre o Imóvel
Localização: MS /Fátima do Sul
Leiloeiro: Lance no Leilão
Código Imóvel: 2382651
Data de Inclusão: 25/07/2025
Descrição: ID347 FÁTIMA DO SUL (MS) Descrição legal Imóvel Rural: Parte do lote nº 62, da quadra nº 41, da 1ª zona do Núcleo Colonial de Dourados, com área de 15,713 ha, situado no município de Fátima do Sul - MS. Melhor descrito na matrícula nº 5583, do CRI de Fátima do Sul - MS. a) O imóvel encontra-se ocupado por terceiros e as providências e eventuais despesas para regularização e desocupação do imóvel correrão por conta do adquirente, conforme item 16.8 deste Edital. b) Existe AÇÃO DE PENHORA DE TERCEIRO nº 00000000004171997022 averbada na matrícula, e a mesma deverá ser mencionada na Escritura Pública de Compra e Venda, com o consentimento dos outorgados e outorgantes, e o arrematante se declara informado do fato eximindo o Banco da Evicção. c) Existe AÇÃO ANULATÓRIA nº 00025366120118120010 no TJ-MS e o arrematante se declara informado do fato eximindo o Banco da Evicção. d) Existe AÇÃO DE EXECUÇÃO n° 00000819019928120010 no TJ-MS e o arrematante se declara informado do fato eximindo o Banco da Evicção. e) Existe AÇÃO DE EXECUÇÃO n° 00001615419928120010 no TJ-MS e o arrematante se declara informado do fato eximindo o Banco da Evicção. f) Existe a necessidade de realizar GEORREFERENCIAMENTO da área, ficando a realização, registros cartorários, regularização junto aos órgãos competentes e a quitação dos débitos a cargo do arrematante. g) Existe pendência de averbação e regularização do CAR na matrícula e as providências de regularização junto ao (SICAR) Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural, INCRA e Cartório de Registro de Imóveis competente correrão a cargo do adquirente que também deverá observar a legislação vigente sobre a área de preservação permanente (APP). h) Existem pendências para a regularização do CCIR junto ao Incra sobre o imóvel e o arrematante se declara informado do fato, ficando a regularização e a quitação dos débitos a cargo do arrematante. i) Existem débitos e pendências (área, titularidade e outros) para regularização ITR e CAFIR do imóvel junto ao Receita Federal e o arrematante se declara informado do fato, ficando a regularização e a quitação dos débitos a cargo do arrematante. j) Conforme Av-10, Matrícula 5583, existe reserva legal de 20% da área do imóvel, e o arrematante se declara informado do fato eximindo o Banco da Evicção. OBSERVAÇÃO : ITEM 16.7 DO EDITAL: Existindo valores não quitados de IPTU, ITR, CCIR, laudêmio ou condomínio, o BANCO DO BRASIL S.A. será responsável pela quitação apenas das parcelas vencidas até a data do efetivo registro da transferência do imóvel em nome do ARREMATANTE junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente (matrícula), exceto nos casos em que o edital estipular expressamente a responsabilidade do arrematante por tais débitos. A partir da data do registro da escritura pública, todos os encargos e débitos vinculados ao imóvel, inclusive valores vincendos ou remanescentes de parcelamentos, passarão a ser de inteira responsabilidade do ARREMATANTE, que assumirá integralmente os custos e providências necessárias para regularização e continuidade dos pagamentos perante os órgãos competentes. R$730.000,00 (setecentos e trinta mil reais) ITEM 16.7 DO EDITAL: Existindo valores não quitados de IPTU, ITR, CCIR, laudêmio ou condomínio, o BANCO DO BRASIL S.A. será responsável pela quitação apenas das parcelas vencidas até a data do efetivo registro da transferência do imóvel em nome do ARREMATANTE junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente (matrícula), exceto nos casos em que o edital estipular expressamente a responsabilidade do arrematante por tais débitos. A partir da data do registro da escritura pública, todos os encargos e débitos vinculados ao imóvel, inclusive valores vincendos ou remanescentes de parcelamentos, passarão a ser de inteira responsabilidade do ARREMATANTE, que assumirá integralmente os custos e providências necessárias para regularização e continuidade dos pagamentos perante os órgãos competentes. Endereço: lote nº 62, da quadra nº 41, da 1ª zona do Núcleo Colonial de Dourados - Fátima do Sul/MS

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