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R$ 3.765.019,30

Imóvel Rural em Leilão em Maracaju / MS - 2837691

ROD. SIDROLÂNDIA - NIOAQUE KM 70 À ESQUERDA


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20/07/2026 às 15:00

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R$ 2.259.011,58

Imóvel Rural em Leilão em Maracaju / MS - 2837691

ROD. SIDROLÂNDIA - NIOAQUE KM 70 À ESQUERDA

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Mais sobre o Imóvel
Localização: MS /Maracaju
Leiloeiro: Barreto Leilões
Código Imóvel: 2837691
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 12/05/2026
Descrição: POSSIBILIDADE DE OFERTAR LANCE PARCELADO BEM IMÓVEL - Matrícula 24.100 | CNM 62612.2.0024100-20 DO REGISTRO DE IMÓVEIS DE MARACAJU/MS DESCRIÇÃO: Uma gleba de terras pastais e lavradias, com denominação de Fazenda Paulicéia Remanescente Gleba 03, com área total de 36,5562ha , situada neste município e comarca de Maracaju/MS, e perímetro de 3.667,436m, com a descrição, limites e confrontações constantes da matrícula expedida em 30/05/2026. Registro Anterior: Matrícula 20.588 do Livro 2RG, deste Ofício. REGISTROS/CADASTROS: Área georreferenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro SIRGAS2000; GEO Certificação: 61585BE2-8ª68-428F-8809-11FCCDB141FE4; NIRF/CIB: 1.078.610-4; CCIR: 911.054.006.831-6. 20% de Reserva Legal, conforme apontado na av.01/24.100. LOCALIZAÇÃO: ROD. SIDROLÂNDIA - NIOAQUE KM 70 À ESQUERDA. CONSTA CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO DE IMÓVEL RURAL, datado de 29/04/2026. AVALIAÇÃO DO BEM PENHORADO : Às fls. 635, o bem foi avaliado pelo Oficial de Justiça em R$ 3.655.620,00 datada de 27/11/2024. Consoante decisão interlocutória de fls. 749/756, a avaliação após o Cálculo de Atualização Monetária pelo IGP-M - (FGV), consta em R$ 3.765.019,30 (três milhões, setecentos e sessenta e cinco mil, dezenove reais e trinta centavos), datado de 11/05/26. 1ª OFERTA: 20/07/2026 às 15h de Brasília Lance Inicial: R$ 3.765.019,30 (três milhões, setecentos e sessenta e cinco mil, dezenove reais e trinta centavos); 2ª OFERTA: 29/07/2026 às 15h de Brasília - 40% DE DESCONTO Lance Inicial: R$ 2.259.011,58 (dois milhões, duzentos e cinquenta e nove mil, onze reais e cinquenta e oito centavos). ÔNUS SOB A MATRÍCULA DO IMÓVEL: VER ANEXO-V DO LOTE. Que os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, por eles não respondendo o adquirente (aplicação analógica do CTN, art. 130, parágrafo único3). A título de preço mínimo para venda, a alienação não poderá ser efetivada por valor inferior a 60% do valor da avaliação atualizada. CONDIÇÃO PARA PAGAMENTO DA OFERTA: O pagamento do preço poderá ser feito à vista da seguinte forma: i) À vista mediante depósito judicial, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da decisão que deferir/homologar a proposta vencedora; ii) Parcelado 1 para bens adquiridos pelo valor de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Deverá ser feito um depósito inicial de no mínimo 25% do valor da proposta à vista, podendo o restante ser dividido em até 12 (doze) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo INPC, vencendo a primeira parcela no prazo de 30 (trinta) dias, contados da decisão que deferir/homologar a proposta vencedora; iii) Parcelado 2 para bens adquiridos pelo valor superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Deverá ser feito um depósito inicial de no mínimo 25% do valor da proposta à vista, podendo o restante ser dividido em até 30 (trinta) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo INPC e juros de 0,5% ao mês, calculado pelo Sistema PRICE, sob a responsabilidade do Corretor ou Leiloeiro Público, vencendo a primeira parcela no prazo de 30 (trinta) dias, contados da decisão que deferir/homologar a proposta vencedora, sobre a qual incidirá a variação do indexador monetário do mês anterior. Poderá o proponente optar, caso queira, pela adoção dos critérios estabelecidos no inciso anterior (Parcelado 1); Se a venda for concretizada a prazo, na carta de alienação deverá constar o débito remanescente, que será necessariamente garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, por ocasião do registro, nos moldes do disposto no artigo 895, §1º, do Código de Processo Civil; *Na hipótese de atraso no pagamento das parcelas da arrematação por mais de 05 dias, incidirá multa de 10% sobre o valor das parcelas vencidas e vincendas (art. 895, § 4º, do CPC), sem prejuízo da análise de eventual pedido de resolução. **No caso de atraso por mais de 30 dias no pagamento de qualquer das parcelas, o arrematante será considerado remisso, ficando o leiloeiro autorizado a contatar o proponente com 2º maior lance a fim de que manifeste seu interesse na arrematação, salientando que, para esse fim, será considerado o último lance ofertado antes de eventual disputa direta com o interessado remisso. A alienação será formalizada por termo nos autos da execução. Para maiores informações ou esclarecimentos, entrar em contato com os canais de atendimento do Leiloeiro Público Oficial: Telefone: (67) 3204-2574 (Fixo e WhatsApp). E-mail: juridico@barretoleiloes.com.br

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