Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2423361
Data de Inclusão: 18/08/2025
Descrição:
MATRÍCULA Nº 5.487, LIVRO 02 - CRI DE BRASNORTE: IMÓVEL: um imóvel de terreno rural, denominado "FAZENDA ESMERALDA 11", com área de 249,0557 ha (duzentos e quarenta e nove hectares, cinco ares e cinquenta e sete centiares) , situado nesta Cidade, Município e Comarca de Brasnorte MT, pertencente a esta Circunscrição Imobiliária, Matrícula 5487, Livro 2 - Registro Geral, dentro das seguintes metragens, limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro vértice M-1 de coordenadas N 8609864 m e E 408525; Situado no limite da Fazenda Esmeralda 13, de Piracanju Participações LTDA ME, deste segue confrontando com a Fazenda Esmeralda 13, com o seguinte azimute 330°47'08" e 957,51, até o vértice M-2; deste, segue confrontando com a Fazenda Esmeralda 10, de Piracanju Participações LTDA ME, com o seguinte azimute e distância: 238°29’42” e 525,59; até o vértice M-3, deste, segue confrontando com o córrego, com vários azimutes e distancias; até o vértice M-4, deste, segue confrontando com a Fazenda Esmeralda 12, de Piracanju Participações LTDA ME, com o azimute e distancia: 241°18’32” e 2.295,95 m até o vértice M-1, marco inicial deste perímetro. INFORMAÇÕES (AVALIAÇÃO): A Fazenda Esmeralda 11 com área de 249,0557 ha (duzentos e quarenta e nove hectares, cinco ares e cinquenta e sete centiares), a área é toda coberta por vegetação nativa do bioma amazônico e não possui benfeitorias. Fazenda Esmerada 11 - Brasnorte/MT Este lote não recebeu nenhum lance! Art. 895 do Código de Processo Civil: Saiba como proceder . Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 3º (VETADO). § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. § 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. § 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.” Importante, fique atento: Portarias, despachos judiciais ou, ainda, os editais de leilões podem estabelecer condições diferentes para apresentação de propostas para pagamento parcelado da arrematação