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R$ 2.383.716,37

Imóvel Rural em Leilão em Campinápolis / MT - 2806144

“Fazenda Novo Mundo”, Campinápolis/MT


Valor do Imóvel

R$ 2.383.716,37

40%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

28/05/2026 às 14:15

R$ 2.383.716,37

2ª Praça

22/06/2026 às 14:15

R$ 1.430.229,82

Imóvel Rural em Leilão em Campinápolis / MT - 2806144

“Fazenda Novo Mundo”, Campinápolis/MT

Mais sobre o Imóvel
Localização: MT /Campinápolis
Leiloeiro: Légis Leilões
Código Imóvel: 2806144
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 20/04/2026
Descrição: Localização: Fazenda Novo Mundo”, Campinápolis/MT. Fórum/Vara: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARÍLIA - SP Nº do processo: 0011125-11.1997.8.26.0344 RQTE: LUIZ FERNANDO BURGUETTI RQDO: JOSÉ GONÇALVES SASTRE LEILÃO JUDICIAL - SOMENTE ON-LINE! O 1° Leilão terá início no dia 25/05/2026 à partir das 14:15h, e encerramento no dia 28/05/2026 às 14:15h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 22/06/2026 às 14:15h (ambos no horário de Brasília) , sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. 1º Leilão - Lance mínimo R$ 2.383.716,37 2º Leilão - Lance mínimo R$ 1.430.229,82 DESCRIÇÃO: Imóvel Rural com 400.00,00 hectares - DESCRIÇÃO DA MATRÍCULA: Uma área de terras situada no município e comarca de Campinápolis/MT, designado por lote nº 03, com a superfície de 400.00,00ha (quatrocentos hectares) desmembrado do lote denominado Novo Mundo, com a denominação atual de FAZENDA NOVO MUNDO ”, dentro das seguintes divisas e confrontações: O marco M-1 está cravado comum com o marco do lote 2 e nas divisas de Francisco Soares Duarte; daí segue com o rumo magnético de 24º15’’SE e distante 1.855 metros até encontrar o marco M-2 e dividindo neste alinhamento com terras de Francisco Soares Duarte; o marco M-2 está cravado comum com o marco do lote 4 e nas divisas de Francisco Soares Duarte; daí segue com rumo magnético de 59º04’SW e distante 2.170 metros até encontrar o marco M-3 e dividindo neste alinhamento com terras do lote 4; o marco M-3 está cravado comum com o marco do lote 4 e nas divisas de Ildefonso Vilela de Moraes; daí segue com rumo magnético de 24º15’NW e distante 1.855 metros até encontrar o marco M-4 e dividindo neste alinhamento com terras de Ildefonso Vilela de Moraes; o marco M-4 está cravado comum com o marco do lote 2 e nas divisas de Ildefonso Vilela de Moraes; daí segue o rumo magnético de 59º04’NE e distante 2.170 metros até encontrar o marco M-1 e dividindo neste alinhamento com as terras do lote 2, tudo conforme memorial descritivo devidamente assinado pelo engenheiro agrônomo João Balbino Neto CREA 95/TD, 14ª Região. Imóvel cadastrado no INCRA sob o nº 901.300.002.160-9, área total; 400.00,00 ha , módulo fiscal 80,0, n° de módulos 1,50 e FMP 25,0. Consta na Av.21 que 20% do total da propriedade ficou gravada como utilização limitada, não podendo nela ser feito qualquer tipo de exploração a não ser mediante autorização expressa do Ibama, ficando vedada a alteração da área destinada à Reserva Legal. Consta no Laudo de Avaliação de fls. 965/969 , realizado pelo Oficial de Justiça em 16/08/2018, que o imóvel encontra-se sem uso. O imóvel está localizado em Campinápolis, que é um município brasileiro localizado no estado de Mato Grosso, com altitude de 490 m, extensão territorial de 5.970 km”, localizada na Mesorregião 128, Microrregião 527, tem como relevo planalto residual pareci e depressão Araguaia, o clima é Tropical quente sub-úmido, com 4 meses de seca, de maio a agosto. Precipitação anual de 1.750mm, com intensidade máxima em dezembro, janeiro e fevereiro. Temperatura média anual de 24° C². O acesso para a área se dá por meio da MT 020, sendo que após se chegar ao Distrito Rural de São José do Couto, percorre cerca de 20km sentido Paranatinga/MT, virando à esquerda na placa Fazenda Malvas, e, após percorrer 30km em estradas rurais, se chegará na Fazenda Novo Mundo. A área possui topografia ondulada à plana; Melhoramentos públicos: estrada de acesso não pavimentada; Facilidade para obtenção de eletricidade; Melhorias e características encontradas na propriedade: não encontrada. Imóvel matrícula nº 499 do 1º CRI de Campinápolis/MT. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 2.383.716,37 (dois milhões, trezentos e oitenta e três mil, setecentos e dezesseis reais e trinta e sete centavos). ÔNUS: Consta na referida matrícula: Av.02- HIPOTECA do Imóvel, em favor do Banco Bradesco S/A; Av. 03 - HIPOTECA das partes ideais dos proprietários José Gonçalves Sastre, Romildo Gonçalves Sastre, Ayrton Attab Borsari, Itacil Gonçalves Gamero e suas respectivas mulheres, em favor de Luís Ubiratan Dualibi e Luiz Vieira Rocha; Av . 04- PENHORA sobre parte ideal de propriedade de Ayrton Attab Borsari e Romildo Gonçalves Sastre, expedida pela 2ª Vara da Comarca de Tupã/SP, no proc. nº 37/96, movido pelo Banco Bradesco S/A.; Av.05- PENHORA do Imóvel, expedida pela 3ª Vara da Comarca de Tupã/SP, no proc. nº 679/96, movido pelo Banco Bradesco S/A.; Av . 06 - NOTA PROMISSÓRIA RURAL nº 1870/95, em favor de José Carlos Maschietto; Av.07 - NOTA PROMISSÓRIA RURAL nº 1.871/95 em favor de José Carlos Maschietto; Av.08 - NOTA PROMISSÓRIA RURAL nº 1872/95, em favor de José Carlos Maschietto; Av.09 - NOTA PROMISSÓRIA RURAL nº 1873/95, em favor de José Carlos Maschietto; Av.10 - NOTA PROMISSÓRIA RURAL nº 045/97, em favor de José Carlos Maschietto; Av.11 - NOTA PROMISSÓRIA RURAL nº 046/97, em favor de José Carlos Maschietto; Av.12 - NOTA PROMISSÓRIA RURAL nº 047/97, em favor de José Carlos Maschietto; Av.13 - NOTA PROMISSÓRIA RURAL nº 048/97, em favor de José Carlos Maschietto; Av.14- ARRESTO sobre as partes ideais de propriedade de José Gonçalves Sastre, Ayrton Attab Borsari e Romildo Gonçalves Sastre, expedida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Marília/SP, no proc. nº 866/97, movida por Luiz Fernando Burguetti; Av . 15 - PENHORA sobre as partes ideais de propriedade de Romildo Gonçalves Sastre, José Gonçalves Sastre e Ayrton Attab Borsari, expedida pela 1ª Vara da Comarca de Tupã/SP, no proc. nº 129/97, movido por Paulo Henrique Zílio; Av . 16- CONVERSÃO DO ARRESTO EM PENHORA, expedida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Xavantina/MT, no proc. nº 124/97, oriunda da Carta Precatória 1ª Vara Cível da Comarca de Marília/SP, no proc. nº 1.182/97 movida por Luiz Fernando Burguetti; Av.17 - PENHORA sobre as partes ideais correspondente a 47,25% do imóvel de propriedade de José Gonçalves Sastre, Ramiro Gonçalves Sastre e Romildo Gonçalves Sastre, nº de processo não informado, expedida pela 1ª Vara da Comarca de Tupã/SP, movida por José Carlos Maschietto; Av.18- PENHORA do Imóvel, expedida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Xavantina, no proc. nº 051/98, oriundo da Carta Precatória expedida pela 3ª Vara da Comarca de Tupã/SP, no proc. nº 199/96, movida por Banco Bradesco S/A; Av.19 - PENHORA sobre as partes ideias de propriedade de Ramiro Gonçalves Sastre e Romildo Gonçalves Sastre, expedida pela 1ª Vara da Comarca de Tupã/SP, no proc. nº 817/97, movida pelo Banco Bradesco S/A; Av.20 - PENHORA sobre as partes ideais dentro da área maior pertencente a Ramiro Gonçalves e outro, expedida pela 3ª Vara da Comarca de Tupã/SP, no proc. nº 1549/98, movido por Bernardo Gomes Barbosa; R . 23 - PENHORA de parte ideal correspondente a 50%, excluída a meação da cônjuge que Ayrton Attab Borsari possui sobre 16,5% do imóvel, expedida pela 3ª Vara da Comarca de Tupã/SP, no proc. nº 637.01.2003.004498-7, nº de Ordem 1485/2003, movido por Ademar Pinheiro Sanches; R . 24 - PENHORA de parte ideal correspondente a 50%, excluída a meação da cônjuge, que Romildo Gonçalves Sastre possui sobre 16,5% do imóvel, expedida pela 3ª Vara da Comarca de Tupã/SP, no proc. nº 637.01.2003.004498-7, nº de Ordem 1485/2003, movido por Ademar Pinheiro Sanches; R . 25 - PENHORA sobre parte ideal correspondente a 50%, excluída a meação da cônjuge, pertencentes aos requeridos Ayrton Attab Borsari e Romildo Gonçalves Sastre, expedida pela 1ª Vara da Comarca de Tupã/SP, no proc. nº 637.01.2003.011940-0/000000-000, nº de Ordem 1045/03, movido por Ademar Pinheiro Sanches; R . 26 - PENHORA de parte ideal correspondente a 50% de 16,50% de propriedade de Ayrton Attab Borsari excluída a meação da cônjuge, e 11,25% pertencente a Romildo Gonçalves Sastre, excluída a meação da cônjuge, expedida pela 2ª Vara da Comarca de Tupã/SP, no proc. nº 637.01.2003.012113-6,

Benefícios de um Imóvel Rural

Adquirir imóveis rurais oferece estabilidade financeira e diversificação de investimentos. Rentabilidade consistente, potencial de valorização e benefícios fiscais são vantagens atrativas para investidores.
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Adquirir imóveis rurais é investir em terra e produção agrícola, participando ativamente do setor agropecuário e potencializando seus ganhos

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