Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2497652
Data de Inclusão: 04/10/2025
Descrição:
LOTE: Uma área de terras rurais medindo 500,00,00 ha (quinhentos hectares), denominada Fazenda Conquista, situada zona rural deste Município e Comarca de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, dentro dos seguintes limites e confrontações: O marco 01 encontra-se cravado na margem direita do Ribeirão Ibo e segue, margeando o mesmo, com rumo de 81°45'SE e distância de 2.670,00 metros, até encontrar o marco 02; daí segue com o rumo de 06°00’SE e distância de 1.955,00 metros, divisando com a margem direita do Córrego Serrinha, até encontrar o marco 03; daí segue com o rumo de 81°45’NW e distância de 2.625,00 metros, divisando com terras remanescentes, até encontrar o marco 04; daí segue com o rumo de 05°00’NW e distância de 1.950,00 metros, divisando com José Carlos Porto, até encontrar o marco 01, fechando assim esse perímetro. Plantas e Memoriais assinados pelo Técnico Agrimensor Moisés Luiz da Costa, CREA-MT nº 686/TD. Matrícula nº 1.364, do Cartório Registro de Imóveis de Juscimeira/MT. CAR nº MT-5105200-9B93225D039243A4B9380C24A895A09C. BENFEITORIAS: Oito construções em alvenaria, com total aproximado de 1.180,00m² no total e idade aparente de 30 anos, padrão construtivo normal, necessitando de reparos simples, não averbada na matrícula (mov. 304.2). LOCALIZAÇÃO: Juscimeira/MT - Fazenda Conquista. Coordenadas 16°04'43.9"S 55°19'11.4"W. AVALIAÇÃO: R$11.400.000,00 em junho/2025 (mov. 304.2). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$11.407.409,60 em setembro/2025. ADVERTÊNCIA: O arrematante ficará responsável por eventuais regularizações registrais necessárias junto ao Cartório Registro de Imóveis de Juscimeira/MT. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses , garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor. DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão. Cidade/UF: Juscimeira/MT Local do leilao: https://topoleiloes.com.br/ Valor da avaliacao: R$ 11.407.409,60 Valores em leilao: 1o. LEILAO: Qui, 13/11/2025 - 11:20h - R$ 11.407.409,60 2o. LEILAO: Ter, 18/11/2025 - 11:20h - R$ 6.844.445,76 Processo: 0010996-75.2019.8.16.0194