Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2378576
Data de Inclusão: 24/07/2025
Descrição:
MATRÍCULA 120.232, LIVRO 02 - CRI DE VÁRZEA GRANDE IMÓVEL: Uma área de 333,9143 ha (trezentos e trinta e três hectares, noventa e um ares e quarenta e três centiares), perímetro de 11.354,06 m, situada na Sesmaria Santana de Baixo e Ribeirão das Pedras, no Município de Nossa Senhora do Livramento/MT, denominada Fazenda Santa Fé 02” - Parcela 03 , com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste imóvel no vértice ET9-M-2020, Longitude: -56°58'20,689", Latitude: -15°39'45,556", Altitude: 283,18 m, deste segue confrontando com a Fazenda Santa Fé 01 - Parcela 02 (CNS 06.344-6, Matrícula 95.259), no azimute 109º56’ e distância de 4.788,36 m até o vértice G61-P-2033, longitude -56º55’49,548”, latitude: -15º40’38,692” e altitude: 238,21m, deste segue confrontando com ocupação de Elias Luiz Zorzi (CPF 421.437.990-04), no azimute 188°34' e distância de 684,05 m até o vértice G61-P-2034. Longitude: -56º55’52,972”, latitude: -15º41’00,697” e altitude: 238,40m, deste segue confronta com a Fazenda Santa Fé 03 - Parcela 04 (CNS: 06.344-6 / mat. 95259) no azimute 289°56' e distância de 5.167,59 m até o vértice ET9-M-2021 longitude 56º58’36,090”, latitude 15º40’03,360” e altitude: 294,33m, deste segue confrontando com a Fazenda Santa Fé - Parcela 01 (CNS: 06.344-6 / mat. 95259), no azimute 39°58' e distância de 714,07 m até o vértice ET9-M-2020, longitude: 56°58'20,689", Latitude: -15°39'45,556" e Altitude: 283,18 m, ponto inicial desta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo referência o SIRGAS2000. A área foi obtida pelas coordenadas cartesianas locais referenciada ao Sistema Geodésico Local (SGL-SIGEF). Todos os azimutes foram calculados pela fórmula do Problema Geodésico Inverso (Puissant). Imóvel georreferenciado e certificado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, conforme certificação 198E6B19-F588-40DA-B232-6F9F0881EBEA. ART nº 1220210000550-MT devidamente recolhida. O Imóvel cadastrado no INCRA/SNCR sob nº 9040400048805. Planta e memorial descritivo elaborados e assinados pelo engenheiro agrônomo — Sr. Trajano Rodrigues da Silva — Conselho Profissional: 120418197-7/MT - Código de Credenciamento (INCRA): ET9. CERTIFICAÇÃO: área está Georreferenciada de conformidade com a Certificação: 198E6B19-F588-40DA-B232-6F9F0881EBEA, datada de 18/02/2021, certificada pelo SIGEF de acordo com Lei 6.015/73, expedida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária — INCRA - Ministério do Desenvolvimento Agrário. INFORMAÇÕES (AVALIAÇÃO): ACESSO AO IMÓVEL: Saindo de Cuiabá - MT seguir pela BR-070, sentido Cáceres-MT, percorrer 70 Km, virar à direita sentido Faval” percorrer 25 Km até a Fazenda Santa Fé. RECURSOS HIDRICOS: Apenas Córrego Efêmero. COBERTURA VEGETAL: Área de 267,00 ha de pastagem com capim brachiária Brizantha, e aproximadamente 66,00 há de Reserva Legal. Fazenda Santa Fé 02, zona rural de Nossa Senhora do Livramento Este lote não recebeu nenhum lance! Art. 895 do Código de Processo Civil: Saiba como proceder . Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 3º (VETADO). § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. § 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. § 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.” Importante, fique atento: Portarias, despachos judiciais ou, ainda, os editais de leilões podem estabelecer condições diferentes para apresentação de propostas para pagamento parcelado da arrematação