Leilão Imóvel

Parceiro

Auket - Hub Imobiliário

Filtros

Localidade


Tipos de imóvel


Preço


Desconto (%)


Forma de Pagamento


Imóveis Caixa


Modalidade


Data Leilão


Data de inclusão



Entre em contato conosco!

Em breve um de nossos representantes entrará em contato com você.

Forma de Contato Preferida*

Forma de pagamento*

*Campos obrigatórios, preencha-os para enviar a mensagem

Muito obrigado pelo contato!
Você receberá um email com mais informações para entrar em contato com o Leiloeiro

Deseja mesmo excluir esta anotação ?

Uma vez excluida, não é possivel recupera-la.

R$ 1.212.007,98

Fazendas em Leilão em Nova Marilândia / MT - 2758263

Avenida Governador Blairo Maggi, S/N, Jardim Planalto, Nova Marilândia, MT, CEP: 78415-000


Valor do Imóvel

R$ 1.212.007,98

Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

22/04/2026 às 11:00

R$ 1.212.007,98

Fazendas em Leilão em Nova Marilândia / MT - 2758263

Avenida Governador Blairo Maggi, S/N, Jardim Planalto, Nova Marilândia, MT, CEP: 78415-000

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 3,39 m²

Situação:

Situação Ocupado
Documentos

Verificar no site do Leiloeiro

Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Alberto Macedo Leilões
Código Imóvel: 2758263
Data de Inclusão: 23/03/2026
Descrição: Endereço Completo Avenida Governador Blairo Maggi, S/N, Jardim Planalto, Nova Marilândia, MT, CEP: 78415-000 Características do Imóvel: Descrição: Chácara/Sítio, Jardim Planalto, Ocupado, 3.39 Ha de área de terreno, 3.39 Ha de área total. Matrícula no 11854, 1o Serviço Registral 1o Ofício - Registro Geral de Imóveis da Comarca de Arenápolis/MT, Inscrição Prefeitura 01.05.030.0100.001. IPTU anual R$ 159,70. Endereço para correspondência Rua Antônio Hortolani, No. 53 W, centro, Edifício Athenas, sala 201, Tangará da Serra-MT, CEP:78.300-899. O imóvel possui dois acessos principais: Avenida Blairo Maggi (frente) - principal avenida da cidade / Rua das Palmas (lateral leste). Localização específica: No limite dos loteamentos da cidade, na junção da Avenida Blairo Maggi com a Estrada São Mateus. O laudo destaca que o imóvel possui ótimo acesso, o que contribuiu para valorização na avaliação (fator acesso com escala 1,2). Nova Marilândia é uma cidade pequena do interior do estado do Mato Grosso, situada a 261 quilômetros da capital mato-grossense e que tem como limite territorial as cidades de Arenápolis, Santo Afonso, Nortelândia, Diamantino, Tangará da Serra e Campo Novo do Parecis. Nova Marilândia, antigo povoado de Maria Joana, surgiu devido à expansão do garimpo de diamante no ano de 1958. Sua identificação como centro urbano deve-se ao fluxo migratório de pessoas vindas dos estados de Minas Gerais, Bahia, Espírito Santo e Santa Catarina, e teve seu impulso desenvolvimentista durante os anos de 1962 e 1965. Tendo surgido em território pertencente ao município de Arenápolis e devido ao aumento da população do povoado, os vereadores deste município apresentaram uma indicação ao então governador de Mato Grosso, Dr. Fernando Correa da Costa, para transformar o povoado de Maria Joana em distrito. Portanto, no dia 14/12/1963, o governador do estado assinou o Decreto-lei no 2069 tornando o povoado em distrito de Arenápolis, sendo a partir de então nomeado como Marilândia, termo de origem inglesa, pelo qual Mary significa Maria e land terra, nomeandose terra de Maria. Com o progresso da região e o aumento da população devido à vinda de pessoas de várias partes do Brasil interessadas pelo garimpo e pelas terras locais, oportunas para a pecuária e com preço acessível, o distrito de Marilândia foi se desenvolvendo através da luta de seus moradores. Havia, nesta localidade, uma escola estadual (a Escola 1o de Maio) e alguns estabelecimentos comerciais como mercado, açougue, sorveteria, bares etc., porém havia o desejo de tornar Marilândia um município, para que através das legislações e gestões administrativas próprias, o local prosperasse e obtivesse suas próprias conquistas, já que como distrito tudo dependia da administração de Arenápolis. Sendo assim, fora montada uma equipe formada por moradores locais em conjunto com vereadores do município de Arenápolis e representantes estaduais que através de muitas discussões, reuniões e organização de documentos, conquistou-se em 19 de dezembro de 1991, a sonhada emancipação local através da Lei 5.900, assinada pelo então governador do estado, Jaime Veríssimo de Campos. Assim, o distrito de Marilândia tornou-se município e recebeu a partir de então sua atual nomeação, Nova Marilândia. Com o fim do garimpo, a pecuária, a agricultura e a avicultura passaram a constituir as principais atividades econômicas do município. Diante disso, com uma economia mais centralizada e com o desenvolvimento da região, o comércio local foi sendo impulsionado e indústrias como laticínio, fábricas de ração e biodiesel, frigorífico de aves, entre outras, foram instalando-se na cidade, tornando fator principal relacionado a emprego e renda.Nova Marilândia tem apenas 23 anos de emancipação e com uma população estimada de 3.133 habitantes, segundo dados do censo de 2016 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no entanto, calcula-se que atualmente o município apresente uma média de aproximadamente 5.000 habitantes devido ao fluxo de trabalhadores do frigorífico e demais empresas.Destaca-se como base econômica do município de Nova Marilândia a pecuária, a agricultura e a avicultura passaram a constituir as principais atividades econômicas do município. Diante disso, com uma economia mais centralizada e com o desenvolvimento da região, o comércio local foi sendo impulsionado e indústrias como laticínio, fábricas de ração e biodiesel, frigorífico de aves, entre outras, foram instalando-se na cidade, tornando fator principalrelacionado a emprego e renda. Tipo do Imóvel: Chacara_Sitio Status da Ocupação: Ocupado Aceita Visitação: Visitação indisponível Dossiê: 11854 Área Total: 3.39 ha Área Terreno: 3.39 ha Matrícula: 11854 Cartório de Registro: 1o Serviço Registral 1o Ofício - Registro Geral de Imóveis da Comarca de Arenápolis/MT Inscrição na Prefeitura: 01.05.030.0100.001 IPTU Anual: R$ 159,70 Valor Alvo: R$ 1.212.007,98 Venda Condicional: Valor de venda sob aprovação do vendedor Considerações Importantes Estas considerações estabelecem as condições aplicáveis à aquisição de imóveis com o Sicoob (VENDEDORA), complementando as diretrizes gerais e detalhando as responsabilidades das partes envolvidas. Na ausência de contrato formal de compra e venda, estas disposições têm efeito jurídico vinculante e devem ser lidas com atenção pelo COMPRADOR antes da formalização da proposta. 1. Responsabilidade pela Análise O COMPRADOR é exclusivamente responsável por realizar a análise jurídica, física e documental do imóvel, arcando integralmente com os custos e riscos associados a essa verificação. Todas essas condições influenciam diretamente no preço e na formalização da operação. 2. Posse e Ocupação A posse do imóvel será concedida ao COMPRADOR somente após o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis competente. Se o imóvel estiver ocupado por terceiros ou ex-mutuário (exceto em caso de locação regular), o COMPRADOR será o único responsável pela desocupação, inclusive quanto a custas, providências, e eventuais medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias. Nos casos em que houver locação com direito de preferência, o COMPRADOR também assumirá os riscos relacionados à locação, inclusive quanto ao cumprimento das obrigações legais aplicáveis. 3. Estado do Imóvel, Regularizações e Compra Ad Corpus O imóvel é vendido no estado em que se encontra, sem garantia de entrega livre e desimpedida. Caberá ao COMPRADOR arcar com eventuais reformas, reparos, regularizações e averbações. Isso inclui eventuais ocupações, necessidade de reformas, pendências de regularização (como averbação de endereço correto, alteração da titularidade do IPTU e do condomínio, averbação de área, benfeitorias e construções, e outras regularizações), bem como a responsabilidade pelo levantamento e custas de penhoras, protestos, arrestos, indisponibilidades e hipoteca. A aquisição se dá na forma ad corpus em todas as situações, não cabendo ao COMPRADOR alegar divergência de área como fundamento para revisão do preço ou rescisão da operação. Caso o imóvel possua vaga de garagem, o direito de uso e eventual propriedade observarão o disposto no anúncio e nos documentos da operação, competindo ao COMPRADOR verificar sua identificação na matrícula. Os encargos condominiais e tributários relacionados à vaga serão de responsabilidade do COMPRADOR, salvo disposição expressa em contrário. O COMPRADOR reconhece que novas informações sobre o imóvel ou sua documentação podem surgir durante o processo, inclusive por iniciativa da VENDEDORA, e declara-se ciente de sua responsabilidade em analisá-las, sem que isso altere as condições da proposta já aceita. 4. Escritura, Registro e Pós-venda A lavratura da escritura pública e o registro do imóvel ocorrerão após a quitação integral do preço, salvo nos casos de venda parcelada com constituição de alienação fiduciária, hipótese em que a escritura será lavrada e registrada após a assinatura do contrato, nos termos da Lei no 9.5

Benefícios de um Imóvel Rural

Adquirir imóveis rurais oferece estabilidade financeira e diversificação de investimentos. Rentabilidade consistente, potencial de valorização e benefícios fiscais são vantagens atrativas para investidores.
local_atm
Renda Adicional

Invista em imóveis rurais para obter uma fonte de renda estável com potencial de valorização.

attach_money
Investimento

Amplie seu portfólio com imóveis rurais. Diversifique investimentos e garanta retornos consistentes.

forest
Produção Agrícola

Adquirir imóveis rurais é investir em terra e produção agrícola, participando ativamente do setor agropecuário e potencializando seus ganhos

roofing
Muitos Disponíveis

Explore imóveis rurais disponíveis. Com diversas opções, escolha propriedades conforme seu perfil e objetivos, garantindo rentabilidade e segurança.

Imóveis em leilão nas cidades vizinhas de Nova Marilândia/MT: