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Área De Terras em Leilão em Nova Xavantina / MT - 2312794

Fazenda Santo Expedito, Zona Rural


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Fazenda Santo Expedito, Zona Rural

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Mais sobre o Imóvel
Localização: MT /Nova Xavantina
Leiloeiro: CH Barbosa Leilões
Código Imóvel: 2312794
Data de Inclusão: 11/06/2025
Descrição: MATRÍCULA Nº 19.438, LIVRO 02 - CRI DE NOVA XAVANTINA IMÓVEL: Uma área de terras, situada neste município e Comarca de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, denominada FAZENDA SANTO EXPEDITO”, com a superfície de 1.654,7244 ha (um mil, seiscentos e cinquenta e quatro hectares, setenta e dois ares e quarenta e quatro centiares) , perímetro de 21.582,54m. Descrição do Perímetro: Inicia-se a descrição deste imóvel no vértice ADR-V-1212, Longitude: -52°30'52,886", Latitude: -14°53'19,559" e Altitude: 499,64 m, deste segue confrontando com Fazenda Campo Belo, no azimute 171°37' e distância de 895,76 m até o vértice ADR-M-7350, Longitude: -52°30'48,518", Latitude: -14°53'48,390" e Altitude: 491,12 m, deste segue no azimute 71°01' e distância de 532,61 m até o vértice ADR-M-0242, Longitude: -52°30'31,668", Latitude: -14°53'42,757" e Altitude: 491,98 m, deste segue no azimute 1°35' e distância de 15,29 m até o vértice ADR-M-0241, Longitude: -52°30'31,653", Latitude: -14°53'42,260" e Altitude: 479,67 m, deste segue no azimute 59°44' e distância de 287,55 m até o vértice ADR-M-0240, Longitude: - 52°30'23,344", Latitude: -14°53'37,546" e Altitude: 482,98 m, deste segue no azimute 81°54' e distância de 324,20 m até o vértice ADR-M-0239, Longitude: -52°30'12,606", Latitude: - 14°53'36,061" e Altitude: 484,63 m, deste segue no azimute 165°44' e distância de 9,14 m até o vértice ADR-M-0238, Longitude: -52°30'12,531", Latitude: -14°53'36,349" e Altitude: 472,80 m, deste segue no azimute 71°00' e distância de 244,67 m até o vértice ADR-M-0237, Longitude: -52°30'04,791", Latitude: -14°53'33,760" e Altitude: 480,54 m, deste segue confrontando com Ribeirão Antártico no azimute 152°43' e distância de 47,52 m até o vértice ADR-P-W096, Longitude: -52°30'04,063", Latitude: -14°53'35,134" e Altitude: 478,12 m, deste segue no azimute 157°25' e distância de 125,46 m até o vértice ADR-P-W095, Longitude: -52°30'02,452", Latitude: -14°53'38,903" e Altitude: 482,64 m, deste segue no azimute 154°56' e distância de 93,75 m até o vértice ADR-P-W094, Longitude: - 52°30'01,124", Latitude: -14°53'41,666" e Altitude: 482,63 m, deste segue no azimute 171°25' e distância de 127,81 m até o vértice ADR-P-W093, Longitude: -52°30'00,486", Latitude: - 14°53'45,777" e Altitude: 479,57 m, deste segue no azimute 134°19' e distância de 53,02 m até o vértice ADR-P-W092, Longitude: -52°29'59,217", Latitude: -14°53'46,983" e Altitude: 481,91 m, deste segue no azimute 180°10' e distância de 156,23 m até o vértice ADR-P-W091, Longitude: - 52°29'59,233", Latitude: -14°53'52,065" e Altitude: 483,59 m, deste segue no azimute 155°30' e distância de 95,49 m até o vértice ADR-P-W090, Longitude: -52°29'57,909", Latitude: -14°53'54,892" e Altitude: 479,91 m, deste segue no azimute 169°49' e distância de 99,14 m até o vértice ADR-M-0236, Longitude: -52°29'57,323", Latitude: -14°53'58,067" e Altitude: 462,89 m, deste segue confrontando com Fazenda Pinto, no azimute 256°11' e distância de 3.685,72 m até o vértice ADR-M-0235, Longitude: -52°31'57,066", Latitude: -14°54'26,683" e Altitude: 555,42 m, deste segue no azimute 166°23' e distância de 419,88 m até o vértice DMM-M-3632, Longitude: -52°31'53,759", Latitude: -14°54'39,959" e Altitude: 556,57 m, deste segue confrontando com Fazenda Santa Terezinha, no azimute 166°23' e distância de 478,91 m até o vértice DMM-M-3634, Longitude: - 52°31'49,989", Latitude: -14°54'55,102" e Altitude: 556,50 m, deste segue confrontando com Fazenda CSM no azimute 166°26' e distância de 1.331,29 m até o vértice ADR-M-8273, Longitude: - 52°31'39,550", Latitude: -14°55'37,207" e Altitude: 485,66 m, deste segue confrontando com Fazenda Alto da Serra, no azimute 166°34' e distância de 286,34 m até o vértice ADR-M-8274, Longitude:- 52°31'37,325", Latitude: -14°55'46,267" e Altitude: 485,42 m, deste segue no azimute 269°17' e distância de 2.997,54 m até o vértice ADR-M-0232, Longitude: -52°33'17,612", Latitude: - 14°55'47,464" e Altitude: 483,66 m, deste segue confrontando com Fazenda Luciara, no azimute 359°36' e distância de 2.122,37 m até o vértice ADR-M-0230, Longitude: -52°33'18,097", Latitude: - 14°54'38,418" e Altitude: 491,66 m, deste segue no azimute 239°52' e distância de 113,59 m até o vértice ADR-M-0229, Longitude: -52°33'21,385", Latitude: -14°54'40,272" e Altitude: 492,98 m, deste segue confrontando com Córrego das Pedras, no azimute 5°43' e distância de 410,53 m até o vértice ADR-P-W089, Longitude: -52°33'20,013", Latitude: -14°54'26,983" e Altitude: 502,32 m, deste segue no azimute 0°54' e distância de 423,46 m até o vértice ADR-P-W088, Longitude: - 52°33'19,789", Latitude: -14°54'13,208" e Altitude: 496,82 m, deste segue no azimute 358°41' e distância de 437,02 m até o vértice ADR-P-W087, Longitude: -52°33'20,123", Latitude: - 14°53'58,994" e Altitude: 492,54 m, deste segue no azimute 356°38' e distância de 253,54 m até o vértice ADR-P-W086, Longitude: -52°33'20,621", Latitude: -14°53'50,760" e Altitude: 496,19 m, deste segue no azimute 353°40' e distância de 279,93 m até o vértice ADR-P-W085, Longitude: - 52°33'21,652", Latitude: -14°53'41,709" e Altitude: 491,87 m, deste segue no azimute 0°11' e distância de 106,37 m até o vértice ADR-M-0255, Longitude: -52°33'21,640", Latitude: -14°53'38,248" e Altitude: 508,43 m, deste segue no azimute 324°03' e distância de 91,39 m até o vértice ADR-P-W084, Longitude: -52°33'23,435", Latitude: -14°53'35,840" e Altitude: 506,70 m, deste segue no azimute 349°22' e distância de 452,92 m até o vértice ADR-M-0228, Longitude: -52°33'26,227", Latitude: - 14°53'21,358" e Altitude: 486,44 m, deste segue confrontando com Fazenda Santo Expedito no azimute 89°18' e distância de 4.584,13 m até o vértice ADR-V-1212, Longitude: -52°30'52,886", Latitude: -14°53'19,559" e Altitude: 499,64 m, ponto inicial desta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo referência o SIRGAS2000. A área foi obtida pelas coordenadas cartesianas locais referenciada ao Sistema Geodésico Local (SGL-SIGEF). Todos os azimutes foram calculados pela fórmula do Problema Geodésico Inverso (Puissant). Perímetro e Distâncias foram calculados pelas coordenadas cartesianas geocêntricas. PROPRIETÁRIOS: (ESPÓLIO) - VALDEMARINO BAVARESCO, brasileiro, agricultor, portador da CI/RG n° 3009479845-S e inscrito no CPF 059.527.510-91; e ELISABETHA GABRIELLA BAVARESCO, brasileira, professora aposentada, CI/RG n° 5775.116-SSP-GOe inscrita no CPF sob o n° 865.994.451-87, residente e Ay. T.5, n° 796, Apt 1401, Setor Bueno, na cidade e comarca de Goiânia/GO. LAUDO DE AVALIAÇÃO (INFORMAÇÕES): ACESSO: O acesso para área se dá por meio da Br 158, onde ser percorrerá aproximadamente 25 km, entrada a direita, percorrendo por mais alguns quilômetros, estando a propriedade próximo ao Ribeirão Antártico. TOPOGRAFIA: A área avaliada possui topografia plana. Fazenda Santo Expedito, Zona Rural de Nova Xavantina/MT Este lote não recebeu nenhum lance! Art. 895 do Código de Processo Civil: Saiba como proceder . Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 3º (VETADO). § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplem

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