Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2684252
Data de Inclusão: 06/02/2026
Descrição:
LOTE: Uma área de terras com 1.210 has denominada Lote nº 37-B-1, subdivisão do lote nº 37-B, denominado Oliveira, situado dentro da Gleba Colmapa, no município de Paranatinga-MT, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte com Primo Zampieri, a Oeste com o lote nº 37-A, de Washington da Silva Nunes; ao Sul com o lote nº 37-B-2, de José Sérgio Arroyo de Lima, parte desta subdivisão, ao Oeste com Adelino Vidotti, João Batista Marchizetti e remanescente da Gleba Colmapa. Caminhamento: O MP-I está cravado a 415,60 metros do MP-II e ligado pelo rumo 85°10'SE, divisando a esquerda com Primo Zampieri. O MP-II está cravado a 6.120,50 metros do MP-III e ligado pelo rumo 43°06'35"SE, divisando a esquerda com o lote nº 37-A, de Washington da Silva Nunes. O MP-III está cravado a 218,40 metros do MP-IV e ligado pelo rumo 4°50'SW divisando a esquerda com o lote nº 34 de José Claudio. O MP-IV está cravado a 4.960,00 metros do MP-V, pelo rumo 85°10'NW, divisando a esquerda com o lote nº 37-B-2, de José Sérgio Arroyo de Lima, desta subdivisão. O MP-V está cravado a 4.318,40 metros do MP-I e ligado pelo rumo 4°50'NE divisando a esquerda com Adelino Vidoti, João Batista Marchizetti e o remanescente da Gleba Colmapa, onde deu-se início a esta medição. Cadastrado no INCRA sob nº da Receita 3865017-7, conforme Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais sob nº E-1.109.124, expedida pela ARF de Rondonópolis-MT, aos 10/09/97. Matrícula n. 1664 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Paranatinga/MT. AVALIAÇÃO: R$14.520.000,00 em outubro/2021 (mov. 847.2, p. 51). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 16.634.396,99 em janeiro/2026. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses , garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária, que deverá ser o IPCA, e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas pelo índice IPCA, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) As parcelas serão atualizadas pelo IPCA, a partir da data da arrematação, com vencimento da primeira em 5 (cinco) dias, a contar da intimação da extração do auto de arrematação. 6) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 7) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 8) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 9) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor. DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão. Cidade/UF: Paranatinga/MT Local do leilao: https://topoleiloes.com.br/ Valor da avaliacao: R$ 16.634.396,99 Valores em leilao: 1o. LEILAO: Qui, 19/03/2026 - 10:20h - R$ 16.634.396,99 2o. LEILAO: Ter, 24/03/2026 - 10:20h - R$ 11.644.077,89 Processo: 0041551-43.2013.8.16.0014