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R$ 1.100.000,00

Lote De Terras em Leilão em Querência / MT - 2243401

Rua Campo Verde, locado sob o lote n. 27, da quadra n. 1, do Setor Industrial II, do loteamento denominado Projeto Querência I


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1° Praça:

12/05/2025 às 10:00

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13/05/2025 às 10:00

R$ 657.264,47

Lote De Terras em Leilão em Querência / MT - 2243401

Rua Campo Verde, locado sob o lote n. 27, da quadra n. 1, do Setor Industrial II, do loteamento denominado Projeto Querência I

Detalhes do Imóvel

Situação:

Situação Locado
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Mais sobre o Imóvel
Localização: MT /Querência
Leiloeiro: CH Barbosa Leilões
Código Imóvel: 2243401
Data de Inclusão: 30/04/2025
Descrição: MATRÍCULA 2.475, LIVRO 02 - CRI DE QUERÊNCIA: IMÓVEL: Um lote de terras, com área de um mil e duzentos e noventa metros quadrados (1.290m²), situado na zona urbana da cidade de Querência, Estado de Mato Grosso, na Rua Campo Verde, locado sob o lote n. 27, da quadra n. 1, do Setor Industrial II, do loteamento denominado Projeto Querência I, com os seguintes limites e confrontações: à frente, na extensão de 30m (trinta metros), com a Rua Campo Verde; aos fundos, na extensão de 30m (trinta metros), com o lote de Hélio Imobiliária Ltda; à direita, na extensão de 43m (quarenta e três metros), com o lote 28; e, à esquerda, na extensão de 43 (quarenta e três metros), com os lotes 25 e 26. Av.03: INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: 001.INDUST.01.27 R.04: REGISTRO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em favor da COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSAO BURITIS - SICOOB BURITIS, inscrita no CNPJ 05.247.312/0001-18 - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - 10/2021; Av.13: Código Nacional de Matrícula 064204.2.0002475-79; Av. 14: AVERBAÇÃO DE CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE EM FAVOR DA CREDORA FIDUCIÁRIA - Nos termos do requerimento de autoria da fiduciária COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSAO BURITIS - SICOOB BURITIS, inscrita no CNPJ 05.247.312/0001-18, tendo em vista decurso do prazo para purgação da mora Rua Campo Verde, Setor Industrial II, Projeto Querência I, Querência/MT Este lote não recebeu nenhum lance! Art. 895 do Código de Processo Civil: Saiba como proceder . Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 3º (VETADO). § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. § 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. § 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.” Importante, fique atento: Portarias, despachos judiciais ou, ainda, os editais de leilões podem estabelecer condições diferentes para apresentação de propostas para pagamento parcelado da arrematação

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