Mais sobre o Imóvel
                                    
                                    
                                                                            
                                    
                                                                            
                                    
                                    
                                        
                                                                            
                                    
                                    
                                    
                                                                                    Código Imóvel: 2122535
                                                                            
                                    
                                                                                    Data de Inclusão: 30/01/2025
                                                                            
                                    
                                                                            
                                    
                                                                            
                                    
                                                                            
                                    
                                                                            
                                    
                                                                            
                                    
                                    
                                                                            
                                    
                                        Descrição:
                                                                                    MATRÍCULA 18.924, LIVRO 02 - CRI DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA: IMÓVEL: UMA GLEBA DE TERRAS, situada na zona rural deste Município e Comarca de SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, com área de 1.001,7857 (um mil e um hectares, setenta e oito ares e cinquenta e sete centiares), perímetro: 18.470,46m, denominado FAZENDA COLORADO - Parte I, dentro dos limites e confrontações descritos na Matrícula nº 18.924, Livro 02 - CRI de São Félix do Araguaia . Todas as coordenadas descritas na matrícula estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo referência o SIRGAS2000. A área foi obtida pelas coordenadas cartesianas locais referenciadas ao Sistema Geodésico Local (SGL-SIGEF) Todos os azimutes foram calculados pelas coordenadas cartesianas geocêntricas. Imóvel georreferenciado e certificado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, conforme certificação 68f13308-300c-4fa3-9908-688eb12505f2. O imóvel foi cadastrado no INCRA/SNCR sob nº 9501813525196. LAUDO DE AVALIAÇÃO (INFORMAÇÕES): A referida área é de fácil acesso. Da totalidade da área, 243 hectares estão abertos em plena atividade de plantio de soja e o restante é terra sem benfeitoria (terra nua). O imóvel fica na região de terras mais valorizada do município, onde é pujante o agronegócio. TERRA BENEFICIADA: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) por hectare, sendo um total de 243 hectares, perfazendo o valor de R$ 14.580.000,00 (catorze milhões quinhentos e oitenta mil reais). TERRA NUA (RESERVA): R$ 8.000,00 (oito mil reais) por hectare, sendo um total de 758,78 hectares, perfazendo o valor de R$ 6.070,285,60 (seis milhões setenta mil duzentos e oitenta e cinco reais e sessenta centavos). Fazenda Colorado, Zona Rural de São Félix do Araguaia/MT Este lote não recebeu nenhum lance! Art. 895 do Código de Processo Civil: Saiba como proceder . Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 3º (VETADO). § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. § 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. § 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.” Importante, fique atento: Portarias, despachos judiciais ou, ainda, os editais de leilões podem estabelecer condições diferentes para apresentação de propostas para pagamento parcelado da arrematação