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R$ 502.400,00

Lote De Terras em Leilão em São Félix Do Araguaia / MT - 2354455

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Localização: MT /São Félix do Araguaia
Leiloeiro: CH Barbosa Leilões
Código Imóvel: 2354455
Data de Inclusão: 09/07/2025
Descrição: PARTE IDEAL DE 12,5633 HECARES DO IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA 6.930, LIVRO 02 - CRI DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA (ESTÂNCIA SARAIVA E RANCHO L). MATRÍCULA 6.930 (DESCRIÇÃO COMPLETA): IMÓVEL: Um lote de terras, situado na Zona Rural deste Município e Comarca de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso, com a área de 43.5052 há (Quarenta e três hectares, cinquenta ares e cinquenta e dois centiares), que passa a denominar-se ESTÂNCIA SARAIVA E RANCHO L, desmembrado de área maior de 125 ha e 7.750 m², dentro dos seguintes limites e confrontações descritos na matrícula. INFORMAÇÕES (AVALIAÇÃO): local á constituído de cerrado, todo cercado com 5 fios de arame liso, possui uma sede de alvenaria e 8 (oito) tanques para criação de peixes e tem rede de energia elétrica. Avaliação; R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) o hectare ESTÂNCIA SARAIVA E RANCHO L, SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA Este lote não recebeu nenhum lance! Art. 895 do Código de Processo Civil: Saiba como proceder . Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 3º (VETADO). § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. § 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. § 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.” Importante, fique atento: Portarias, despachos judiciais ou, ainda, os editais de leilões podem estabelecer condições diferentes para apresentação de propostas para pagamento parcelado da arrematação

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