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Fazendas em Leilão em Sinop / MT - 2451585

BR 163, Km 896, mais 2,5 km a direita, divisando com o fundo da Fazenda Primavera.


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Fazendas em Leilão em Sinop / MT - 2451585

BR 163, Km 896, mais 2,5 km a direita, divisando com o fundo da Fazenda Primavera.

Mais sobre o Imóvel
Localização: MT /Sinop
Leiloeiro: Maria Fixer
Código Imóvel: 2451585
Data de Inclusão: 04/09/2025
Descrição: PROCESSO: 0130800-03.2007.5.23.0036 - 1ª VARA DO TRABALHO DE SINOP/MT AUTOR: GIVESI DE SOUZA RÉU: MADEJUMBO MADEIRAS LTDA - ME Fração de 20% de imóvel rural c/ 193,60ha, parte da Fazenda Três Marias, Gleba Atlântica, Sinop/MT, área total 968ha, do total tem 770ha de pastagem formada da espécie brizantão, sendo que o restante é composta por áreas de APP e área de capim em formação. A área total do imóvel (968 ha) é fechada com cerca de 05 fios de arame liso e mourão da essência itaúba, com 04 divisões de pastos. A rede de energia elétrica passa pela área. Matrícula nº 6.889, CRI de Sinop/MT. LOCAL ONDE SE ENCONTRA O BEM: BR 163, Km 896, mais 2,5 km a direita, divisando com o fundo da Fazenda Primavera. Acesso atual pela Fazenda Primavera sendo localizada na divisa desta. REGISTROS DE GRAVAMES: R-02 - 6.889: DATA: 11.10.95 - PENHORA : Nos termos do Mandado, datado de 06/10/1925, expedido pelo Cartório da 2ª Vara Cível da Comarca de Sinop-MT, extraído dos autos de nº 156/95, de Execução por Titulo Extrajudicial, em que COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DO NORTE DE MATO GROSSO LTDA, move contra HAROLDO CÉZAR DE ABREU, procede-se o registro de PENHORA DE 387,20 HAS da presente matrícula, no valor de R$ 72.800,00 (setenta e dois mil e oitocentos reais). R-04 - 6.889: DATA 29.03.96 - Nos termos da Escritura Pública de Confissão de Dívidas Cumulada com Garantia Hipotecária e Aval, lavrada em 5/01/1996, nas Notas do Cartório do 2º Ofício de Sinop-MT, às fls. 036 à 042, do livro nº 09/A, comparecendo como CREDORA COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DO NORTE DO MATO GROSSO LTDA e os DEVEDORES constantes do referido registro, os quais se confessam devedores da CREDORA pela importância constante na Ficha Gráfica nº 941401,. e da Conta Corrente nº 00122-4, débito este originado pelo título por aqueles emitido, e não pago em seu respectivo vencimento, havido por empréstimo rural. Após realizado um acordo com a CREDORA para acerto desse débito, assentou-se, entre as partes, o valor do 'mesmo em R$ 51.534,84 (cinquenta e um mil, quinhentos e trinta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), acrescidos ainda a este total os honorários advocatícios fixados de 10%(dez por cento), totalizando o debito no valor de R$ 56.688,32 (cinquenta e seis mil, seiscentos e oitenta e oito reais e trinta e dois centavos), dando em HIPOTECA de Primeiro Grau, sem concorrência com terceiros, a parte de 387,20 HAS do imóvel da presente matrícula. Que os imóveis ora ofertados em garantia se encontra penhorado a favor da CREDORA, conforme consta no R-02 e hipotecado em favor do Banco BRADESCO S/A, conforme consta no R-03 desta matrícula. R-07 - 6.889: DATA 22.02.07: PENHORA : Nos termos do Auto de Penhora, datado de 15/02/2007, conforme despacho datado de 06/10/2006, devidamente assinado pelo MM. Juiz Federal - CHARLES RENAUD FRAZÃO DE MORAES, do Juízo da' Vara Única de Sinop/MT, extraído do Processo n° 200626.03.002063-1 - Mandado ri° 155/07, para que se proceda o registro de PENHORA sobre a parte pertencente ao executado ADEMIR VALENTIN GABRIEL. REF n° 73.117 do livro n° 01-C. R-08 - 6.889: DATA 19.11.2009: PENHORA : Nos termos do Mandado de Penhora e Avaliação nº 04219/2009/2104/027, datado de 09/10/2009, devidamente assinado pelo Juiz do Trabalho - Dr. FERNANDO SARAIVA ROCHA, do TRT 23ª Região, extraído dos autos do processo 01462.2008.036.23.004, para que se proceda ao Registro de Penhora, sobre a parte pertencente ao Executado Ademir Valentim Gabriel, Valor da causa R$ 182.403,04, REF nº 84.372 do Livro nº 01-C. Custas R$ 39,40. AV-12 - 6.889: DATA 01.06.12: PENHORA - Nos termos do Mandado de Penhora e Avaliação n° 00646/2012/2104/027, datado de 17/04/2012, devidamente assinado pelo MM. Juiz do Trabalho - Dr. WILLIAM GUILHERME CORREIA RIBEIRO, do TRT da 23ª Região, extraído dos autos do Processo n°1148.2006.038.23.00-0, para que se proceda à Averbação da PENHORA, sobre parte ideal de 20% do imóvel da presente matricula, Valor da Causa: R$ 12.679,35. REF n°01.639 do livro n° 01. Custas: R$ 273,84. AV-15 - 6.889: DATA: 16.07.12: PENHORA : Procede-se a esta averbação nos termos do Mandado n° 01105/2012/21041100, datado de 22/06/2012, por ordem do MM. Juiz do Trabalho Dr. WILLIAN GUILHERME CORREIA RIBEIRO, do TRT da 23ª Região, extraído do Processo n° 00384.2005.036.23.00-8, para que se proceda a Averbação da PENHORA, sobre parte ideal de 20% do imóvel da presente matrícula. Valor da Causa: R$ 13.017,79. REF n° 102.495 do livro n° 01. Custas: R$ 280,58 AV:16 - 6.889: DATA: 22.10.12: PENHORA : Nos termos do Mandado de Penhora e Avaliação n° 01899/2012/2204/027, por ordem da MM. Juiza do trabalho Dra TRAMARA TALINI ZANCHETI, do TRT da 23ª Região, extraído dos autos do Processo n° 00373.2007.036.23.00-0, para que se proceda à Averbação da PENHORA, sobre parte ideal de 25% do imóvel da presente matricula. Valor da Causa: R$3.197,25. REF n° 105.044 do livro n°01. Custas: R$ 85,06. AV-18 - 6.889: DATA: 20.08.13: INDISPONIBILIDADE DE BENS : Nos termos do Oficio/Sexec n° 1003/2013, por ordem do MM. Juiz Federal Substituto Dr. MURILO MENDES, da 2° Vara Federal de Sinop/MT, extraído dos autos do processo ri° 2008.38.03.000500-9, a fim de que proceda à averbação da INDISPONIBILIDADE DE BENS sobre o imóvel da presente matrícula. PROT. n° 111.106 do livro n° 01, de 09/08/2013. Custas: Ato Gratuito. AV-19 - 6.889: DATA: 20.08.13: PENHORA : Nos termos do Oficio/Sexec n° 100312013, por ordem do MM. Juiz Federal Substituto Dr. MURILO MENDES, da 2° Vara Federai de Sinop/MT, extraído dos autos do processo n° 2008.36.03.000500-9, a fim de que proceda à averbação da PENHORA, sobre o imóvel da presente matricula. Valor da Causa R$ 4.241.125,39. PROT. n° 111.106 do livro n° 01, de 09/08/2013. Custas: Ato Gratuito. AV-20 - 6.889: DATA:10.04.14: PENHORA : Nos termos do Mandado de Penhora e Avaliação n° 00077/2014/2104/027 devidamente assinado pelo MM. Juiz do Trabalho Dr. WILLIAM GUILHERME CORREIA RIBEIRO, do TRT 23ª Região, extraído do Processo n° 01308.2007.038.23.00-1, para que se proceda a Averbação da Penhora, sobre a fração ideal correspondente a 20% do imóvel, fração esta Pertencente ao Executado ADEMIR VALENTIM GABRIEL. Valor da Causa R$ 760.458,15. PROT. n°116.232 do livro n° 01, de 04.04.2014. Custas: R$ 51,00. AV-21 - 6.889: DATA: 20.10.14: RETIFICAÇÃO : Nos termos do Oficio/Sexec n° 1.294/2014, e Retificação do Termo de Penhora, por ordem do MM. Juiz Federal Dr. EDUARDO DE MELO GAMA, da 2ª Vara Federal de Sinop/MT, extraído dos Autos do Processo ri° 2008.36.03.000500-9, para constar a RETIFICAÇÃO DA INDISPONIBILIDADE DE BENS e da PENHORA constantes no AV-18 e AV-19 desta matricula, onde as restrições limitam-se à fração ideal do imóvel, pertencente ao executado ADEMIR VALENTIM GABRIEL. PROT n° 120.602 do livro n°01. de 13 10.2014. Custas: Ato gratuito. AV-23 - 6.889: DATA: 05.02.15: PENHORA : Nos lermos do Mandado n° 00748/2014122041097, por ordem da MM Juiza do Trabalho Drª TATIANA DE OLIVEIRA PITOMBO, da 2ª Vara do Trabalho de Sinop - TRT 23ª Região, extraído do Processo n° 00723.2007.035.23.00-8, para que se proceda à Averbação da PENHORA sobre a fração ideal correspondente a 20% do imóvel fração esta pertencente ao Executado ADEMIR VALENTIM GABRIEL. Valor da Causa R$ 12.257,11. PROT. n° 122.728 do livro n° 01, de 04.02.2015. Custas: R$ 53,30. AV-24 - 6.889: DATA: 03.06.15: INDISPONIBILIDADE DE BENS : Nos termos do Oficio/Sexec n°444/2015, por ordem do MM. Juiz Federal da 1' Vara de Sinop/MT, Dr. MURILO MENDES, extraído das Autos do Processo n° 5055-02.2012.4.01.3603 - Classe n" 3100- Execução Fiscal, a fim de que proceda averbação da INDISPONIBILIDADE DE BENS, sobre a fração ideal do imóvel pertencente ao executado ADEMIR VALENTIM GABRIEL. PROT. n° 125.001 do livro n°01. de 29.05.2015. Custas: Ato Gratuito. AV-25 - 6.889: DATA 03.04.2017: ESCRITURA DE PACTO ATENUPCIAL de Comunhão Universal de Bens de HAROLDO CEZAR DE ABREU e DAGNÓLIA FERNANDES DA SILVA. AV-26 - 6.889: DATA 17.04.2018: INDISPONIBILIDADE DE

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