Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2249671
Data de Inclusão: 04/05/2025
Descrição:
MATRÍCULA 54.316, LIVRO 02 - CRI DE BARRA DO GARÇAS IMÓVEL: IMÓVEL: Uma área de terras situada no Município de Toroxoréu/MT, Comarca de Barra do Garças, com 151,59,12ha (cento e cinquenta e um hectares, cinquenta e nove ares e doze ares), que passa a denominar-se "FAZENDA NOSSA SENHORA DA GUIA", dentro da seguinte descrição de perímetro: Inicia o perímetro com o marco MP-01 de UTM E 313.368,331 mts e N. 8.212.792,702 mts comum com o marco das terras de Edimar de Souza Melo junto da margem direita do córrego Água Bonita, deste, segue por uma linha seca com o azimute verdadeiro de 150º14’42” e a distância de 1.910,27 mts chega-se ao marco MP 02; daí segue com o azimute verdadeiro de 216º23’46” e a distância de 162,20 mts chega-se ao marco MP 03 e limitando do marco MO 01 ao marco MP 03 com terras de Edimar de Souza Melo e Raimundo Sidó, deste segue com o azimute verdadeiro de 256º54’50” e a distância de 540,64 mts chega-se ao marco MP 04 cravado comum o marco das terras de Raimundo Sidó e terras de José Antonio limitando com terras de Raimundo Sidó; deste segue com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 320º15’55” e 1.030,90 metros até o marco M05; 310º50’31” e a distância de 700,17 mts chega-se ao marco MP 06, cravado junto a margem direita do córrego Água Bonita e por este abaixo com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 67º51’03” e 127,72 mts; 53º54’52” e 261,30 mts; 19º09’05” e 78,79 mts; 91º11’14” e 59,75 mts; 329º38’01” e 97,98 mts; 16º15’19” e 76,58 mts; 112º51’14” e 179,86 mts; 137º48’27” e 82,01 mts; 87º13’48” e 60,13 mts; 356º38’21” e 144,02 mts; 20º14’14” e 81,23 mts; 68º45’16” e 77,39 mts e 44º04’51” e 149,19 mts chega-se ao marco MP 01 servindo de limite natural entre o marco MP 06 ao MP 01, o córrego Água Bonita, margem direita. LAUDO DE AVALIAÇÃO (INFORMAÇÕES): Uma área situada na zona rural do Município de Torixoréu, com área de 152,5912 há, denominada Fazenda Nossa Senhora da Guia. Benfeitorias: Área toda cercada, possui energia elétrica e água, com aproximadamente 40% de reserva; curral pequeno, duas casas de alvenarias pequenas, um barracão pequeno. Obs: Não tem caseiro para cuidar do imóvel, pastos sujos e cercas, curral, casas e barracão precisando de reparos - 05/2023. Fazenda N. Senhora da Guia, Torixoréu/MT Este lote não recebeu nenhum lance! Art. 895 do Código de Processo Civil: Saiba como proceder . Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 3º (VETADO). § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. § 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. § 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.” Importante, fique atento: Portarias, despachos judiciais ou, ainda, os editais de leilões podem estabelecer condições diferentes para apresentação de propostas para pagamento parcelado da arrematação