Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2891761
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 19/06/2026
Matrícula: 8.162
Comarca: VILA RICA/MT
Ofício: 1
Descrição:
LOTE: Um lote rural, situado no município de Santa Terezinha, Comarca de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, denominado Fazenda Itália - Parte 5, com a área de 1.062,0617 ha (Um mil e sessenta e dois hectares, seis ares e dezessete centiares), com os seguintes limites e confrontações: Perímetro: 13.396,09 metros. Inicia-se a descrição deste imóvel no vértice AAU-M-6696, Longitude: -50°36'00,320", Latitude: -9°50'49,436" e Altitude: 187,59 m, deste segue confrontando com CNS: 06.336-2/Mat. 3032 (atual 3885)/Fazenda Granada II no azimute 96°15' e distância de 3.004,99 m até o vértice AAU-M-2134, Longitude: -50°34'22,287", Latitude: -9°51'00,094" e Altitude: 193,99 m, deste segue no azimute 166°55' e distância de 1.875,45 m até o vértice AAU-M-1120, Longitude: -50°34'08,361", Latitude: -9°51'59,551" e Altitude: 205,615 m, deste segue confrontando com CNS: 06.336-2/Mat. 4120/Fazenda São Sebastião no azimute 166°50' e distância de 186,73 m até o vértice AAU-M-1144, Longitude: -50°34'06,966", Latitude: -9°52'05,469" e Altitude: 225,173 m, deste segue no azimute 168°07' e distância de 16,30 m até o vértice AAU-M-1143, Longitude: -50°34'06,856", Latitude: -9°52'05,988" e Altitude: 208,115 m, deste segue no azimute 167°06' e distância de 1.475,20 m até o vértice AAU-M-6999, Longitude: -50°33'56,047", Latitude: -9°52'52,789" e Altitude: 199,98 m, deste segue confrontando com CNS: 06.336-2/Mat. 3883/Fazenda Itália - Parte 04 no azimute 268°55' e distância de 2.889,67 m até o vértice AAU-M-6995, Longitude: -50°35'30,875", Latitude: -9°52'54,561" e Altitude: 197,73 m, deste segue confrontando com CNS: 06.336-2/Mat. 3883/Fazenda Itália - Parte 03 no azimute 346°54' e distância de 2.100,34 m até o vértice AAU-M-6994, Longitude: -50°35'46,495", Latitude: -9°51'47,980" e Altitude: 198,64 m, deste segue confrontando com CNS: 06.336-2/Mat. 3883/Fazenda Itália - Parte 02 no azimute 346°49' e distância de 1.847,43 m até o vértice AAU-M-6696, ponto inicial da descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo referência ao SIRGAS2000. A área foi obtida pelas coordenadas cartesianas locais referenciada ao Sistema Geodésico Local (SGL/SIGEF). Todos os azimutes foram calculados pela fórmula do Problema Geodésico Inverso (Puissant). Perímetro e Distâncias foram calculados pelas coordenadas cartesianas geocêntricas. Imóvel georreferenciado e certificado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, conforme certificação nº f54e152f-7827-408f-89e6-de0c97e03f06. Tudo conforme mapa e memorial descritivo, firmados por Rowilson de Oliveira Dias - Engenheiro Civil CREA 133634/MT. Código do Imóvel n. 901.180.101.320-6. NIRF nº 8.526.345-1. Matrícula nº 8.162 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Vila Rica/MT. AVALIAÇÃO : R$9.920.000,00 em janeiro/2025 (fls. 253/265). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$10.659.042,18 em junho/2026. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO : 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses , garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor. DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão. Comissão do leiloeiro 5% sobre o valor de arrematação Processo 0009861-97.2023.8.26.0068 Total de lances 0 lances