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R$ 2.000.000,00

Rural em Leilão em Araruna / PR - 2313145

Rodovia Bento Fernandes Dias, Araruna-PR


Valor avaliado

R$ 4.000.000,00

Valor do Imóvel

R$ 2.000.000,00

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

2ª Praça

16/07/2025 às 14:00

R$ 2.000.000,00

Rural em Leilão em Araruna / PR - 2313145

Rodovia Bento Fernandes Dias, Araruna-PR

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 33.235,00 m²
Mais sobre o Imóvel
Localização: PR /Araruna
Leiloeiro: Je Leilões
Código Imóvel: 2313145
Data de Inclusão: 12/06/2025
Descrição: Lote de terras nº 58-B1, subdivisão do lote nº 58-B, da Gleba nº 5, Colônia Mourão, situado no Município de Araruna - PR, com área de 33.235,00 metros quadrados, ou seja, 1,37 alqueires paulistas, com os limites e confrontações descritos na matrícula n° 16.219 do Cartório de Registro de Imóveis de Peabiru - PR. chácara situada próxima à rodovia, distante aproximadamente 4Km do Município de Araruna, com as seguintes benfeitorias: casa principal (moradia), residência de alvenaria de alto padrão, com aproximadamente 540m², toda em laje, cobertura de fibrocimento, porcelanato em seu interior e móveis planejados; edícula com área aproximada da 185 m², em alvenaria, toda em laje, espaço gourmet integrado, piso porcelanato, telha de barro em sua cobertura e banheiros integrados; piscina de 50.000 litros; residência em alvenaria para moradia de caseiro, com aproximadamente 75m², coberta por forro em madeira em seu interior e telha de barro em sua cobertura; paisagismo e jardins como valor agregado, contendo aproximadamente 120 palmeiras imperiais, com altura de aproximadamente 7 metros cada; capela em alvenaria, dependências para criação de animais como galinhas e porcos, terreno onde se cultivam frutas e legumes e área de pastagem. ARILTO JOSE PEREIRA. Endereço: Rodovia Bento Fernandes Dias, Araruna-PR. OBSERVAÇÃO: Diante do que dispõe o art. 891 do CPC, não será aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (id 5e3dbb3). ÔNUS: R04/16.219 - Prot. 102.832 - Hipoteca de 1º Grau, em favor de Sicoob Metropolitano; R09/16.219 - Prot. 112.290 - Hipoteca de 2º Grau, em favor de Sicoob Metropolitano; R11/16.219 - Prot. 114.633 - Hipoteca de 3º Grau, em favor de Sicoob Metropolitano; R13/16.219 - Prot. 124.180 - Penhora referente aos autos nº 0004225-63.2022.8.16.0069, credor Cooperativa Siccob, junto a 1ª Vara Cível de Cianorte; R14/16.219 - Prot. 124.692 - Penhora referente aos autos nº 0005756-87.2022.8.16.0069, credor Melson Koiti Shirasu, junto ao Juizado Especial Cível de Cianorte; AV15/16.219 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0000992-33.2022.5.09.0092 junto a Vara do Trabalho de Cianorte; R16/16.219 - Prot. 126.060 - Penhora referente aos autos nº 0000819-12.2022.5.09.0091, credor Agnaldo da Silva, junto a Vara Do Trabalho De Campo Mourão; R17/16.219 - Prot. 128.474 - Penhora referente aos autos nº 0000992-33.2022.5.09.0092, credor Vanderlei Alves Bonfim, junto a Vara Do Trabalho De Cianorte, conforme matrícula. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária, após a expedição do respectivo Edital de Leilão. CONDIÇÕES e REGRAS GERAIS DO LEILÃO, deste Edital: Quem pretender arrematar os bens acima descritos deverá se cadastrar previamente com encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site: www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2º Leilão, se responsabilizando, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. Ficam cientes os interessados de que deverão verificar por conta própria a existência de todos os eventuais ônus reais existentes sobre os bens praceados e leiloados, recebendo tais bens no estado em que se encontram. Em arrematação, poderá ser observada a forma parcelada (conforme autoriza o Provimento Geral Consolidado - artigos 281 a 283 e na forma do artigo 895 do CPC), sendo que, neste caso, o interessado deverá DEPOSITAR 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado, em até 30 (trinta) meses se bem imóvel, com atualização pelo índice IPCA, garantido pelo próprio bem (mediante anotação de hipoteca judiciária na matrícula), quando se tratar de imóveis e, quando se tratar de móveis, nos termos garantido por caução idônea, do art. 895, § 1º, do CPC (tais como: imóvel ou veículo livre e desembaraçado, apólice que atenda os requisitos estabelecidos no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16/10/2019). Para os bens móveis, por medida de eficiência e razoabilidade, o parcelamento fica limitado a 12 (doze) meses, com parcelas no valor mínimo de R$ 1.000,00 (mil reais). Conforme parágrafos 4º e 5º do artigo 895 do CPC, no caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas”, restando certo ainda que o inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação”. Em caso de resolução da arrematação por inadimplemento, o arrematante perderá, em favor da execução, o sinal/entrada de 25%, voltando a leilão o bem executado (CLT, art. 888, § 4º). Em vista do que dispõe a Recomendação 2/2008 da Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho e a decisão do Conselho Nacional de Justiça no Procedimento de Controle Administrativo 200710000014050, independentemente do tipo de bem a ser levado à hasta pública (móvel ou imóvel), a comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, de responsabilidade do arrematante, e de 5% (cinco por cento) do valor da adjudicação, de responsabilidade do credor-adjudicatário. Havendo pagamento da execução ou formalização de acordo, a(o) executada(o) arcará com as despesas do Leiloeiro. Em casos de pagamento do débito ou formalização de acordo, o leilão somente será suspenso mediante comprovação do pagamento de todas as despesas processuais e recolhimento das contribuições previdenciárias, se houver. Na hipótese de arrematação ou adjudicação, as despesas necessárias para a realização da transferência dos bens, inclusive para o registro da carta de arrematação e baixa de averbações de penhora junto ao Cartório de Registro de Imóveis ou DETRAN, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicante. Por ocasião de eventual arrematação/adjudicação, deverá o leiloeiro coletar a assinatura física ou eletrônica do arrematante para oportuna juntada nos autos, na forma do art. 903 do CPC, submetendo o documento à deliberação e assinatura do Juiz no prazo de 48 horas após o leilão, sendo que a partir da assinatura do respectivo auto pelo Juiz será a arrematação/adjudicação considerada perfeita, acabada e irretratável (CPC, artigo 903), fluindo, a partir de 05 dias após o leilão, o prazo legal de que trata o artigo 903, § 2º do CPC, independentemente de nova intimação. Negativo o leilão, ficam desde já autorizados o(s) leiloeiro(s) nomeado(s) a proceder(em) diretamente a alienação dos bens, conforme autoriza o art. 888, § 3º, da CLT pelo prazo de 90 (noventa) dias corridos, a qual deverá ser formalizada mediante termo de alienação expedido pelo leiloeiro, com a assinatura do adquirente, a ser encaminhado aos autos, condicionada a formalização da venda à homologação do Juízo da execução. Intimem-se as partes, inclusive de que será adotado diretamente o procedimento que faculta o § 3º do art. 888 da CLT. A parte que não tiver procurador deverá ser intimada pelos Correios. O edital de leilão valerá como intimação do ato, se frustrada a tentativa de intimação das partes pelos Correios (Provimento Geral da Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho da 9ª Região - Seção IV). Caso os exequentes, executados, cônjuges, coproprietários, credores hipotecários ou qualquer outro interessado, não sejam cientificados, por qualquer razão, valerá o presente edital como intimação. (Provimento Geral da Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho da 9ª Região - Seção IV). Por ordem do Doutor EVERTON GONCALVES DUTRA, Juiz do Trabalho desta Vara do Trabalho de Cianorte/PR, eu, Edmilson Silva Leão, conferi e subscrevi o presente edital

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