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R$ 1.189.388,82

Rural em Leilão em Bela Vista Do Paraíso / PR - 2529560

Sitio Dona Jandira, Água do Salto, Distrito de Santa Margarida


Valor avaliado

R$ 1.214.400,00

Valor do Imóvel

R$ 1.189.388,82

2%
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À vista

2ª Praça

19/11/2025 às 14:00

R$ 1.189.388,82

Rural em Leilão em Bela Vista Do Paraíso / PR - 2529560

Sitio Dona Jandira, Água do Salto, Distrito de Santa Margarida

Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Je Leilões
Código Imóvel: 2529560
Data de Inclusão: 20/10/2025
Descrição: Uma ÁREA RURAL DE TERRAS medindo 13,3511 ha ou seja 133.511.00 m2, ou ainda 5,52 alqueires paulistas, do lote n° 5-A1, localizada no lugar denominado Aqua do Salto, neste município e comarca de Bela Vista do Paraiso-PR, divisas e confrontações constantes da matrícula sob nº. 15.555, no Cartório de Registro de Imóveis de Bela Vista do Paraíso / PR. Localização: Sitio Dona Jandira, Água do Salto, Distrito de Santa Margarida. Benfeitorias: Não há. Características: Área classificada de lavoura com aptidão regular, com limitações de uso, sendo cabeceira plana com aptidão boa para várias culturas, seguida de declive, solo raso e pedras. ROSYMARA LUPPI SAVARIEGO - Localização: Sitio Dona Jandira, Água do Salto, Distrito de Santa Margarida. Observação: Em caso de copropriedade, a verificação do preço vil se dará somente sobre a cota parte do devedor (4,1191%), pois o coproprietário ou cônjuge alheio, tem direito ao recebimento da integralidade da parte que lhe couber, conforme artigo 843, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Ônus: Av02/15.555- Prenot 104.321 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 00248255220178160014, junto a 2ª Vara da Fazenda de Londrina; Av03/15.555- Prenot 104.808 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 00542234420178160014, junto a 8ª Vara Cível de Londrina; Av04/15.555- Prenot 105.225 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 00009297220185090019, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; Av08/15.555- Prenot 105.682 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 00006394720185090863, junto a 7ª Vara do Trabalho de Londrina; Av09/15.555- Prenot 105.697 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 008810620185090863, junto a 7ª Vara do Trabalho de Londrina; Av10/15.555- Prenot 106.337 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 00561256620168160014, junto a 4ª Vara Cível de Londrina; Av11/15.555- Prenot 106.780 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 00828392920178160014, junto a 8ª Vara Cível de Londrina; Av12/15.555- Prenot 106.781 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 00828392920178160014, junto a 8ª Vara Cível de Londrina; Av13/15.555- Prenot 106.942 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 00828392920178160014, junto a 8ª Vara Cível de Londrina; Av14/15.555- Prenot 106.943 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 00828392920178160014, junto a 8ª Vara Cível de Londrina; Av15/15.555- Prenot 107.908 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 00007698820165090513, junto a 3ª Vara do Trabalho de Londrina; Av16/15.555- Prenot 109.313 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 00248255220178160014, junto a 2ª Vara da Fazenda Pública de Londrina; Av18/15.555- Prenot 110.000 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 00561256620168160014, junto a 4ª Vara Cível de Londrina; Av19/15.555- Prenot 111.522 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 00006427820195090018, junto a 1ª Vara do Trabalho de Londrina; Av20/15.555- Prenot 111.763 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 00009479320185090019, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; R21/15.555 - Penhora de bens, referente aos autos nº 0082839-29.2017.8.16.0014, credor SB Creditos , junto a 8ª Vara Cível de Londrina; Av22/15.555 - Prenot 112.581 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 00004701020175090018, junto a 1ª Vara do Trabalho de Londrina; R23/15.555 - Penhora de bens, referente aos autos nº 0000642-78.2019.5.09.0018, credor Adão Mendes dos Santos , junto a 1ª Vara do Trabalho de Londrina; R24/15.555 - Penhora de bens, referente aos autos nº 0000470-10.2017.5.09.0018, credor Didio de Paula Pereira, junto a 1ª Vara do Trabalho de Londrina; Av25/15.555 - Prenot 116.868 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 00008661820165090019, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina, conforme matrícula imobiliária. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária após a expedição do respectivo Edital de Leilão. OBSERVAÇÃO: Contendo lance nos 03 (três) minutos antecedentes aos termos finais da alienação, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 03 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. Os interessados em participar da alienação judicial, deverão se cadastrar previamente com encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site: www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2º Leilão, se responsabilizando, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. Os lances deverão ser oferecidos diretamente no site www.jeleiloes.com.br, não sendo admitidos lances realizados por e-mail, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances, pelo Leiloeiro Oficial. Conforme provimento do TRT9, Art. 281. A critério do Juízo da execução, o preço da arrematação poderá ser parcelado, observadas, como máximas, as condições do art. 895, § 1º, do CPC. Parágrafo único. O parcelamento será garantido por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Art. 282. O pagamento do sinal e das parcelas será realizado mediante depósito em conta judicial, vinculada à execução, sendo de responsabilidade do arrematante a expedição das guias respectivas. Art. 283. Na hipótese de mora ou inadimplemento das parcelas, aplicar-se-á o disposto no artigo 895, §§ 4º e 5º, do CPC." Cabe aos interessados, a fim de evitar alegações de irregularidades e débitos pendentes, a verificação física do bem, bem como a situação jurídica perante os Órgãos Públicos (Cartórios de Registro de Imóveis, Prefeitura Municipal, Detran, INSS, dentre outros, conforme o caso). Fica, desde já, o leiloeiro autorizado a mostrar o bem penhorado aos interessados. Fica o arrematante/alienante isento dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único, do CTN). Na hipótese de arrematação ou adjudicação, as despesas necessárias para a realização da transferência/transcrição dos bens, inclusive para o registro da carta de arrematação e baixa/cancelamento de averbações de penhora(s) /indisponibilidade(s) junto ao Serviço de Registro de Imóveis ou DETRAN, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicante. Os honorários do Leiloeiro, que serão de 5% do valor da arrematação, e despesas respectivas, serão suportados pelo arrematante; em caso de adjudicação, a comissão será de 2% sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo(a) exequente. Havendo pagamento da execução ou formalização de acordo, a(o) executada(o) arcará com as despesas do Leiloeiro, as quais importarão, nesses casos, em 2% sobre o valor da avaliação, salvo se o pagamento e/ou notícia do acordo se verificar em até cinco dias úteis antes da realização do leilão; nos processos levados a leilão unicamente para a satisfação das despesas processuais, havendo o pagamento, a(o) executado(a) arcará com os honorários do leiloeiro no importe de 2% das despesas efetivamente pagas, salvo se o pagamento se verificar em até cinco dias úteis antes da realização do leilão. Em casos de pagamento do débito ou formalização de acordo, o leilão somente será suspenso mediante comprovação do pagamento de todas as despesas processuais e recolhimento das contribuições previdenciárias, se houver. Aplicar-se-á no certame a disposição contida no art. 843, do CPC: "Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalen

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