Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2773419
Valor de Avaliação: R$ 2.516.181,00
Data de Inclusão: 31/03/2026
Descrição:
Matrícula: n.º 2083 do Registro de Imóveis da Comarca de Capitão Leônidas Marques-PR . Código Nacional de Matrícula (CNM): 085100.2.0002083-22. Descrição: Lote de terras rural n.º 72, da gleba n.º 13, do Imóvel Andrada. Área Total: 227.400,00 m² (duzentos e vinte e sete mil e quatrocentos metros quadrados) ou 22,7 hectares. Localização: Município e Comarca de Capitão Leônidas Marques-PR. Benfeitorias: Consta na matrícula como "sem benfeitorias".Limites e Confrontações: Norte: com o lote n.º 43; Leste: com os lotes 109 (canto) e 107, separados pelo Rio Espumoso; Sul: com os lotes 112 (canto), 141 e 143; Oeste: com o lote 165. Dados Fiscais (IPTR): Código do imóvel: 721.026.045.5012-3; Módulo Rural: 20,0; Fração Mínima de Parcelamento: 2,0. 16) CONDIÇÕES DO PAGAMENTO PARCELADO: art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I- até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II- até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. § 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I- em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II- em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. § 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado. A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do CPC). Em caso de imóveis e veículos com avaliação igual ou superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I - Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II - Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; III - Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; IV - Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA; V - Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; VI - Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo. Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação. MANIFESTOS Este lote ainda não possui manifestos