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R$ 3.332.542,69

Rural em Leilão em Engenheiro Beltrão / PR - 2241435

Rua Dom Pedro II, 47 - Centro


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Rural em Leilão em Engenheiro Beltrão / PR - 2241435

Rua Dom Pedro II, 47 - Centro

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Localização: PR /Engenheiro Beltrão
Leiloeiro: Je Leilões
Código Imóvel: 2241435
Data de Inclusão: 28/04/2025
Descrição: Lote nº. 28-A, da Secção Patrimônio, Gleba Rio Mourão, deste município, com a área de 15,40 alqueires paulistas, ou sejam 37,29ha. com as seguintes divisas e confrontações:- Limitado a noroeste, pelo Rio Claro, entre dois marcos cravados à sua margem direita, dividindo com terras das Secção Fortuna; a nordeste, por três alinhamentos retos e distintos, sendo o primeiro de 920,00 metros; medidos no rumo magnético 55º19’ N.O. o segundo de 120,00 metros, medidos no rumo magnético de 81º19’ S.O. e o terceiro de 235,00 metros, medidos no rumo magnético de 28º45’ S.E. até atingir um marco cravado a margem da estrada vicinal que liga Engenheiro Beltrão até a estra que vai a Figueira, na extensão de 290,00 metros, digo, a Figueira, confrontando com os lotes ºs. 7-C e 27-B; ao sul, segue pela estrada na extensão de 290,00 metros, confrontando com o lote nº. 27-C; a sudoeste, por um alinhamento reto na extensão de 1.040,00 metros, medidos no rumo magnético de 55º07’ N.O. até atingir o marco cravado à margem direita do Rio Claro, confrontando com o lote nº. 28” - Matrícula - 619 do Cartório de Registro de Imóvel de Engenheiro Beltrão - PR. Referido bem se encontra depositado em mãos do executado ESPÓLIO DE JOÃO FORTUNATO DAL PONT, com sede na Rua Dom Pedro II, 47 - Centro, Engenheiro Beltrão, como fiel depositário, até ulterior deliberação. Advirta-se o(a) depositário(a) de que, fica ele(ela) obrigado(a) a permitir a eventuais interessados o acesso a eles, durante o horário comercial (segunda a sexta das 10h00min às 18h:00min, e aos sábados das 10h00min às 12h:00min), após a publicação do edital. ÔNUS: R.15/619 - Hipoteca em favor do exequente, conforme transferência de ônus na Averbação 31; R.17/619 - Hipoteca em favor do Banco do Brasil S/A; R.19/619 - Hipoteca em favor do Banco do Brasil S/A; R.25/619 - Penhora em favor do exequente, conforme Averbação 33, referente aos presentes autos; R.34/619 - Penhora em favor do exequente, referente aos autos nº 0000884-50.2009.8.16.0080, em trâmite na Vara Cível de Engenheiro Beltrão. Tudo conforme matricula imobiliária de evento 362.2. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega - (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC/2015 e Artigo 130, parágrafo único do CTN). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI - (Decreto nº 1544/1995), a partir da data da arrematação. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas à apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas às garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC). OBSERVAÇÃO 2: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC). O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o qual estará dispensado à publicação em jornal. COMISSÃO DO LEILOEIRO: Quanto aos honorários do leiloeiro, deverão ser depositados no ato da arrematação - tal como o preço - sendo que: a) Em se tratando de arrematação, corresponderão a 5% do valor do lance, sob responsabilidade do arrematante; b) Em se tratando de transação depois de designada a arrematação e publicados os editais, serão de 0,5% do valor do acordo, sob responsabilidade da parte executada; c) E, em se tratando de adjudicação, serão de 1% do valor da adjudicação, pelo credor (art. 884, parágrafo único do CPC)

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