Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2891558
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 19/06/2026
Descrição:
Integralidade (100%) do imóvel assim descrito: Terreno rural, com a área de 257.907,96m² (duzentos e cinquenta e sete mil, novecentos e sete metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados), denominado Imóvel Juquia de Cima ou Faxinalzinho, zona rural do Município de Goioxim/PR e Comarca de Cantagalo/PR, com as características e confrontações extraídas do Mapa e Memorial Descrito, elaborados pelo Responsável Técnico Osório Anacleto, CFT - BR 4572101795-3, TRT obra n° CFT2202187586, conforme se descreve: Inicia-se no PONTO 0PP, localizado na divisa com Adão Souza da Luz e Edivan Pereira Rates, deste ponto segue-se por cerca de arame os seguintes azimutes e distâncias, Az. 33°32'09" e Distância 149,24m, cruzando uma estrada de acesso aos 144,00m, até o PONTO 01, Az. 32°33'21" e Distância 94,43m, até o PONTO 02, Az. 31°16'34" e Distância 74,12m, até o PONTO 03, Az. 51°54'28" e Distância 12,45m, confrontando com Edivan Pereira Rates, até o PONTO 04, Az. 99°31'42" e Distância 258,10m, aos 86,00m cruza um arroio, confrontando com Valtecir De Col, até o PONTO 05, Az. 139°14'18" e Distância 344,29m, confrontando com Cleomar Antônio Ilchenco, até o PONTO 06, Az. 225°35'05" e Distância 86,45m, confrontando com Carlos Schadeck Bisneto, até o PONTO 07, Az. 278°37'03" e Distância 207,37m, aos 173,00m cruza um arroio, confrontando com Irene de Araújo Dias, até o PONTO 08, localizado no final do eixo de uma estrada de acesso, deste ponto segue pelo eixo da referida estrada com os seguintes azimutes e distâncias, Az. 188°14'55" e Distância 95,77m, confrontando 62,30m com Irene de Araújo Dias e 33,47m com Carlos Schadeck Bisneto até o PONTO 09, Az. 256°49'37" e Distância 37,33m, até o PONTO 10, Az. 208°37'15" e Distância 04,47m, até o PONTO 11, Az. 160°24'54" e Distância 79,70m, confrontando com Carlos Schadeck Bisneto, até o PONTO 12, deste ponto segue por cerca de arame com os seguintes azimutes e distâncias Az. 195°44'45" e Distância 174,59m, até o PONTO 13, Az. 185°50'08" e Distância 120,42m, até o PONTO 14, Az. 193°05'43" e Distância 95,28m, confrontando com José Wanderlei da Silva, até o PONTO 15, localizado sob um Marco de Pedra, na margem direita do Rio Diamante, deste ponto segue pela referida margem, a Jusante do Rio com os seguintes azimutes e distâncias, Az. 294°19'49" e Distância 17,99m, até o PONTO 16, Az. 279°31'07" e Distância 21,03m, até o PONTO 17, Az. 252°30'25" e Distância 14,21m, até o PONTO 18, Az. 230°06'00" e Distância 06,65m, até o PONTO 19, Az. 209°36'27" e Distância 05,47m, até o PONTO 20, localizado na margem direita do referido rio, deste ponto segue por cerca de arame com os seguintes azimutes e distâncias Az. 331°08'30" e Distância 90,72m, até o PONTO 21, Az. 329°03'22" e Distância 31,21m, até o PONTO 22, Az. 322°17'48" e Distância 95,26m até o PONTO 23, Az. 311°17'29" e Distância 75,86m, confrontando com Fabio Schwig, até o PONTO 24, Az. 36°17'48" e Distância 299,59m, até o PONTO 25, Az. 303°00'20" e Distância 275,63m, confrontando com Adão Souza da luz, até o PONTO 0PP, onde iniciou-se a referida descrição com Perímetro de 2.767,62m. INCRA n°951.030.050.270-0, CCIR n°53224487222, Certidão Negativa de Débitos Relativos Aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União de Imóvel Rural - NIRF n°1.350.136-4. RESSALVA-SE: Recibo de Inscrição no CAR - Registro CAR PR-4108650-F8489DEC43D943248A3B299D83E04A74. Matrícula n. 9.131 do Cartório de Registro de Imóveis de Cantagalo/PR. BENFEITORIAS: O imóvel conta com 01 (uma) casa residencial em alvenaria medindo aproximadamente 150 m², coberta com telhas de fibrocimento, em bom estado de conservação; 01 (um) barracão de alvenaria, medindo aproximadamente 200m², aberto nas laterais, coberto com telha eternit, sem piso, sem repartições, destinado ao armazenamento de equipamentos agrícolas, em bom estado de conservação; e 02 (dois) barracões em alvenaria pré-moldado, com cobertura, sem piso, em estado precário de conservação, conforme Laudo de Avaliação de mov. 97.1. AVALIAÇÃO: R$1.548.882,30 em janeiro/2026 (mov. 97.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$1.587.725,02 em maio/2026. LANCE MÍNIMO (60% da avaliação atualizada): R$ 952.635,01. Em atenção à regra do artigo 894, do Código de Processo Civil, caso não haja lançador para a fração ideal do imóvel descrito no lote 1, far-se-á a alienação do imóvel em sua integralidade. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO : 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses , garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor. DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão. Comissão do leiloeiro 5% sobre o valor de arrematação Processo 0000500-25.2024.8.16.0060 Total de lances 0 lances