Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1789818
Data de Inclusão: 01/07/2024
Descrição:
Um imóvel rural de terras de faxinal, situado no lugar denominado Pinho de Cima, Distrito de Apiaba, na Cidade de Irati/PR, contendo a área de 84.700,00m², com demais características constantes na Matrícula nº 24.715 do Registro de Imóveis de Irati/PR. OBSERVAÇÃO: A área é utilizada pela Prefeitura Municipal de Irati para a operação do aterro sanitário (mov. 357.1). AVALIAÇÃO: R$420.000,00 em setembro/2024 (mov. 375.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$436.186,50 em março/2025. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O valor correspondente ao bem alienado judicialmente poderá ser parcelado em até 60 (sessenta) prestações, sendo a primeira, referente à entrada, no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total a ser parcelado. 2) O valor de cada parcela será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da alienação judicial até o mês anterior ao do pagamento, acrescido de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. 3) É vedada a concessão de parcelamento de alienação judicial de bem com valor inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) . 4) É vedada a participação de adquirente/arrematante que: a) não detenha regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional; b) não detenha certificado de regularidade com o FGTS; c) esteja em recuperação judicial ou falido; d) esteja com situação cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ suspensa, inapta, baixada ou nula; e) esteja com insolvência civil decretada; f) esteja com situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF pendente de regularização, suspensa, cancelada por multiplicidade, titular falecido ou nula; g) tenha em seu desfavor a rescisão de pelo menos 3 (três) parcelamentos, nos termos desta Portaria ou das Portaria PGFN n° 79, de 3 de fevereiro de 2014, e Portaria PGFN n° 262, de11 de junho de 2002; ou h) tenha praticado ou participado de ato doloso que resulte no desfazimento da alienação judicial devidamente comunicado à autoridade policial ou ao Ministério Público Federal (art. 358 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal). As demais condições sobre o pagamento parcelado se encontram na Portaria nº 1026/2024 da PGFN, que estará anexo no sítio eletrônico deste leiloeiro. DO DEFERIMENTO E FORMALIZAÇÃO DO PARCELAMENTO: No momento da assinatura do termo de alienação devem ser apresentados os seguintes documentos: I - na hipótese de arrematante/adquirente pessoa jurídica: a) Comprovante de Regularidade de Inscrição e de Situação do CNPJ; b) Certidão de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Nacional; e c) Certificado de Regularidade do FGTS; II - na hipótese de arrematante/adquirente pessoa física: a) Comprovante de Regularidade de Situação Cadastral no CPF; e b) Certidão de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Nacional. O requerimento de formalização do parcelamento deverá ser realizado dentro do prazo de 10 (dez) dias contados da assinatura judicial do termo de alienação. O adquirente/alienante deverá apresentar copias dos documentos previstos no art. 5º, 3º 3º, incisos I, II, III, IV e V, da Portaria nº 1026/2024 da PGFN no Portal REGULARIZE, no sítio da PGFN na Internet, no endereço regularize.pgfn.gov.br/. Deferido o parcelamento, o arrematante/adquirente deverá solicitar a formalização do parcelamento por meio de requerimento no REGULARIZE, no sítio da PGFN na Internet, no endereço: regularize.pgfn.gov.br/. DA GARANTIA DO PARCELAMENTO: Formalizado o parcelamento e expedida a carta de alienação, carta de arrematação ou a ordem de entrega, o adquirente/arrematante deverá: I - no caso de bem imóvel, averbar a hipoteca em favor da União e registrar no respectivo Cartório de Registro de Imóveis; ou II - na hipótese de embarcações e aeronaves, averbar o penhor em favor da União, e registrar na repartição competente. Deverá ser comprovada a averbação e o registro no prazo de 30 (trinta) dias contados da emissão da carta de alienação, da carta de arrematação ou da ordem de entrega. DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão. Cidade/UF: Irati/PR Local do leilao: https://topoleiloes.com.br/ Valor da avaliacao: R$ 436.186,50 Valores em leilao: 1o. LEILAO: Qui, 15/05/2025 - 10:40h - R$ 436.186,50 2o. LEILAO: Ter, 20/05/2025 - 10:40h - R$ 261.711,90 Processo: 0003539-71.2014.8.16.0095