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R$ 710.000,00

Lote Rural em Leilão em Lindoeste / PR - 2793931

Rua Rio Grande do Sui s/n


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R$ 710.000,00

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08/05/2026 às 10:00

R$ 710.000,00

Lote Rural em Leilão em Lindoeste / PR - 2793931

Rua Rio Grande do Sui s/n

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 22,00 m²
Documentos
Mais sobre o Imóvel
Localização: PR /Lindoeste
Leiloeiro: Eckert Leilões
Código Imóvel: 2793931
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 13/04/2026
Descrição: MATRÍCULA Nº 29.660-P-86.426 - EM 06/05/2002 LOTE RURAL 396-A, (oriundo da subdivisão do Lote Rural nº 396) da GLEBA nº 04, do Imóvel "GONÇALVES DIAS"- com área de 10,3146 ha, situado no atual Município de Lindoeste-PR. Com os seguintes limites e confrontações; AO NORTE; Por linha seca, com azimute 259°09', medindo 263,92 m, confrontando com o lote nº 396(remanescente) desta subdivisão. AO LESTE; Por linha seca, com azimute 172°53', medindo 182,60 m, confrontando com o lote nº 395. AO SUL, Por parte da sanga Funda, com azimute 208°42', medindo 150,30 m, e ainda por duas linhas secas sucessivas com azimute 222°48', medindo 210,30 m, e azimute 253°35, medindo 99,10m, confrontando com o Lote nº 394. AO OESTE; Por linha seca, com azimute 03°38', medindo 446,40 m, confrontando com o lote nº 397. Tudo de conformidade com Mapa e Memorial descritivo, firmado pelo Téc. Agropecuário-RNR- Hamilton Bartnik de Siqueira-CREA-PR-53900/TD-R.G.3.187.230/8e Eng. Civil Christiano Rotta- CREA/RS nº 73721-D. Imóvel Cadastrado no INCRA - sob nº 721344 001589 -0, área total 22,0, mód.rural 15,2, Nº Mod Rurais 1,45, mód. Fiscal 18, N° de mód fiscais 1,22, F.M.P- 2,0 ha, (Pequena Propriedade) conforme CCIR 1998/1999. Imóvel Cadastrado na R.F. sob nº 0.852.205-7, conforme Certidão de Regularidade Fiscal do Imóvel Rural sob n° 5.300.406, exp. pela Sec. da Receita Federal. - PROPRIETÁRIO; - Sr; UBALDO LOPES DE ANDRADE, brasileiro, agricultor, casado com TEREZA FERNANDES DA SILVA ANDRADE, pelo regime de comunhão de bens, conforme Certidão de Casamento nº 15, fls 17 do Livro nº B2 do CRC de Jussiara, Município de Kaloré-PR, portador da CI.RG nº 1.324.826-SSP- PR, inscrito no CPF. sob nº 024.985.969-68, ela portadora da CI.RG Nº 1.324.872-SSP-PR, e inscrita no CPF. sob nº 825.535.729-72, residentes e domiciliados no Município de Lindoeste-PR.- Imóvel havido por força da Matrícula nº 29.659 do Livro 02, d/CRI, O Referido é verdade e dou fé. Cascavel 08 de maio de 2002. Av° 1-M-29.660-P-86.426 - EM 06/05/2002 TERMO DE COMPROMISSO de CONSERVAÇÃO de RESERVA FLORESTAL, LEGAL: Através do referido Termo Registro no SISLEG Nº 0734520016411, firmado pelo proprietário Sr. UBALDO LOPES DE ANDRADE em data de 26/04/2002, arquivado n/C.R.I., do imóvel objeto da presente matrícula, fica gravada como "RESERVA FLORESTAL LEGAL" uma área de 2,0629 hectares., correspondendo a 20,00% da área total do imóvel, mantidas as limitações de uso relativas à Reserva Florestal Legal estabelecida em Lei. - O IAP declara que a área de Reserva Florestal Legal, foi localizada no imóvel objeto, da presente matrícula, conforme mapa/croqui anexo e é parte integrante do Termo - O proprietário firma o aludido Termo por si, seus herdeiros e/ou sucessores, mantendo o presente gravame sempre bom, firme e valioso. - Arquiva-se n/C.R.I, cópia do Termo e Croqui. - Custas 314,93-VRC.= RS-23,62 -VIDE VERSO/. Av°2-M-29.660-P-86.426 / EM 06/05/2002 TERMO de COMPROMISSO de CONSERVAÇÃO de RESERVA FLORESTAL, LEGAL:/ Através do referido Termo Registro no SISLEG Nº 0734520016421, firmado pelo proprietário Sr. UBALDO LOPES DE ANDRADE em data de 26/04/2002, arquivado n/C.R.I, do imóvel objeto da presente matrícula (cedente) para completar o percentual mínimo exigível da Reserva Florestal Legal do imóvel objeto da matrícula Nº 29.661, (recebedor) fica gravada como "RESERVA FLORESTAL LEGAL" uma área de 1,0079 hectares, correspondendo a 8,37% da área total do imóvel, daquela matrícula cujo proprietário assume o compromisso da conservação da mesma, conforme determinado pela legislação ambiental vigente. - O IAP declara que a área de Reserva Florestal Legal, foi localizada no imóvel objeto, da presente matrícula, conforme mapa/croqui anexo e é parte integrante do Termo. - Arquiva-se n/C.R.I, cópia do Termo e Croqui. -Custas 314,93-VRC. R$-23,62. -O referido é verdade e dou fé. -Cascavel, 08 de Maio de 2.002. Av°3-M-29.660-P-86.426 EM 06/05/2002 TERMO de COMPROMISSO DE CONSERVAÇÃO de RESERVA FLORESTAL LEGAL Através do referido Termo Registro no SISLEG Nº 0734520016421, firmado pelo proprietário Sr. UBALDO LOPES DE ANDRADE em data de 26/04/2002, arquivado n/C.R.L, do imóvel objeto da presente matrícula,(cedente) fica gravada como Reserva Florestal Legal do imóvel uma área de 1,0079 hectares, correspondendo a 9,77% da Reserva Florestal do imóvel (cedente) mantidas as limitações de uso relativas à Reserva Florestal Legal estabelecidas em Lei. - O IAP declara que a área de Reserva Florestal Legal, foi localizada no imóvel objeto, da presente matrícula, conforme mapa/croqui anexo e é parte integrante do Termo. - Arquiva-se n/C.B.J., cópia do Termo e Croqui. - Custas 314,93-VRC. = R$-23,62. O referido é verdade e dou fé. - Cascavel, 08 de Maio de 2002. R-04-M-29.660-P-86.799 Em 01/07/2.002 DESAPROPRIAÇÃO: - De conformidade com a Escritura Pública de DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL, lavrada as Fls 142 - livro nº 11-N, das notas do Cartório Distrital de Lindoeste-PR, em data de 14/05/2.002, os proprietários- ora denominados EXPROPRIADOS - Srs. UBALDO LOPES DE ANDRADE e s/ esposa TEREZA FERNANDES DA SILVA ANDRADE ambos retro qualificados. Residentes e dom. na Rua Rio Grande do Sui s/n, -Lindoeste-Pr, e de acordo com o Decreto nº 014/2002- da Prefeitura Mun., de Lindoeste-PR publicado aos 21-03-02-(Jornal Gazeta do Paraná) - o imóvel objeto da presente matrícula, declarado de utilidade pública para instalação de Aterro Sanitário, foi DESAPROPRIADO em favor do "MUNÍCIPIO de LINDOESTE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede a AV, Mal.Candido Rondon, s/n°-Lindoeste-Pr, inscrita no CNPJ/MF 80.881.915/0001-92 n/ato devidamente representado na forma expressa na aludida Escritura. - A título de indenização pela transmissão efetuada os expropriados recebem a importância de R$ 19.500,00 (Dezenove mil e quinhentos reais) Apresentam p/ Registro: Funrejus= R$ 39,00 (Guia 2911269-0) - Certidão Negativa do IAP= 737/2002. Cert. Regularidade Fiscal/Im. Rural= 5.300.406- ref. ao imóvel Cadastrado na RF sob nº 0.852.205-7. - CCIR 98/1999 - Ref. ao imóvel Cadastrado no INCRA sob nº 721.344.001589-0 - área total = 22,0 - mod. Rural-15,2 nº mod, Rurais=1,45- mod. Fiscal-18,0, nº mod. Fiscais-22,0.- FMP=2,0-(Pequena Propriedade). CONDIÇÕES - as da Escritura, da qual uma cópia fica n/ CRI, e que o EXPROPRIANTE, declara estar ciente dos AV°01, 02 e 03 (Reserva florestal), firmados com o IAP. Custas = 4.312,000 VRC=R$ 323,40. - O Referido é verdade e dou fé. Cascavel, 02/JULHO/2.002. OBSERVAÇÕES: INFORMAÇÕES RETIRADAS DA MATRÍCULA DO REFERIDO IMÓVEL. RESERVAMO-NOS O DIREITO DE CORRIGIR EVENTUAIS ERROS DE DIGITAÇÃO. Os bens serão vendidos NO ESTADO em que se encontram, SEM GARANTIA e SEM DIREITO A TROCA, constituindo ônus do interessado realizar a visitação e verificar suas condições, antes da data designada para a Alienação. Eventuais regularizações necessárias, inclusive aquelas referentes à averbação de edificações ou à adequação perante os órgãos competentes, correrão exclusivamente por conta e responsabilidade do arrematante comprador. Não será cobrado nenhum encargo administrativo dos arrematantes sobre o preço da arrematação (valor do lance ofertado)

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