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R$ 5.670.036,97

Rural em Leilão em Nova Esperança / PR - 2438504

Rodovia Estadual Júlio Zacharias, próximo ao perímetro urbano do Distrito de Barão de Lucena


Valor avaliado

R$ 7.560.049,29

Valor do Imóvel

R$ 5.670.036,97

25%
Mais sobre o imóvel

À vista

2ª Praça

04/11/2025 às 14:00

R$ 5.670.036,97

Rural em Leilão em Nova Esperança / PR - 2438504

Rodovia Estadual Júlio Zacharias, próximo ao perímetro urbano do Distrito de Barão de Lucena

Detalhes do Imóvel

Quartos:

Quartos 2

Banheiros:

Banheiros 1
Mais sobre o Imóvel
Localização: PR /Nova Esperança
Leiloeiro: Je Leilões
Código Imóvel: 2438504
Data de Inclusão: 27/08/2025
Descrição: LOTE DE TERRAS sob n.º 62, com a área de 19,1323 alqueires paulistas, ou sejam, 463.000,00 meros quadrados, da Gleba Piúna, situado neste município e Comarca de Nova Esperança, cujas divisas e confrontações Matrícula sob nº. 10.037, ficha 1 - Livro 2 - Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis deste Foro Regional - INCRA nº716.138.010.376-1. LOCALIZAÇÃO: Imóvel bem localizado, próximo ao perímetro urbano do Distrito de Barão de Lucena, com parte do lote margeando e com acesso direto pela Rodovia Estadual Júlio Zacharias. BENFEITORIAS: O imóvel possui quase a totalidade de suas terras constituída por pastagens, cercada nas divisas e piqueteadas, tudo com palanques de aroeira e arame liso. a-) Uma construção com aproximadamente 300 metros quadrados de área contendo: um salão aberto com estrutura em madeira e cobertura com telhas de concreto; piso em cimento bruto; um balcão em forma de L”; uma churrasqueira/forno/fogão à lenha; dois banheiros (masculino/feminino) com área de construção aproximada de 20,00 metros quadrados cada; b-) Um oratório construído com blocos de pedra e cimento, em forma circular e com iluminação interna; c-) Uma base em alvenaria, contendo três mastros de bandeira; (foto 04). d-) Uma construção em alvenaria, com telhas em cimento, com aproximadamente 10,00 metros quadrados de área; e-) Uma caixa d´água da marca Fibrabon, com capacidade para 10.000 litros, montada em cima de uma estrutura de alvenaria; f-) Um embarcadouro de gado, com suas paredes em alvenaria e piso em cimento bruto; g-) Dois postes com dois refletores cada um; h- ) três postes com três refletores cada um; i- ) Três postes com quatro refletores cada um; j- ) Um poço artesiano; K-) Um lago abastecido por mina localizada na propriedade; l- ) Uma caixa d´água com capacidade para aproximadamente 60.000 litros, feita em concreto com duas cintas externas de aço; m-) Um barracão em alvenaria e telhas de cimento, com aproximadamente 120,00 metros quadrados de área, contendo seis (6) baias; n-) Um galpão, em estrutura pré-moldada, com fechamento em alvenaria, tipo garagem, medindo aproximadamente 150,00 metros quadrados, com cobertura em telhas de amianto, com a parte frontal aberta; o-) Um barracão em alvenaria (lajotas 8 furos a vista), telhas de cimento, com aproximadamente 300,00 metros quadrados de área, contendo doze (12) baias; p-) Um depósito, em alvenaria (lajotas 8 furos a vista), telhas de cimento, com aproximadamente 24,00 metros quadrados de área; q-) Um redondel (p/ domar cavalos) em alvenaria, com dimensões aproximadas de 2,00 metros de altura e 30,00 metros de diâmetro; r-) Um barracão em alvenaria, tipo garagem de implementos, cobertura com telhas de zinco, portas de aço, com aproximadamente 150,00 metros quadrados de área; s) Uma construção em alvenaria, tipo residência (caseiro), com forro, piso cerâmico, com aproximadamente 70,00 metros quadrados de área, contendo: um 2 quartos, 1 sala, 1 cozinha, uma dispensa/depósito e 1 banheiro/WC; t-) Um barracão em madeira, tipo garagem, cobertura com telhas de barro (portuguesa), com aproximadamente 20,00 metros quadrados de área; u-) Um galpão aberto, tipo pista de laço, em estrutura metálica, com cobertura de telhas de zinco, possuindo iluminação, medindo aproximadamente 4.000,00 (quatro mil) metros quadrados; v-) O imóvel é servido por energia elétrica da Copel Distribuição S/A. Apesar da penhora e avaliação ter sido realizada da parte ideal de 50% pertencente a executada, a expropriação se dará na integralidade do imóvel, conforme determinação de evento 576.1. Referido bem se encontra depositado nas mãos da Depositaria Publica desta Comarca, como fiel depositário, até ulterior deliberação. ÔNUS: R.11/10.037 - Cédula Rural e Hipotecaria em favor da Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Noroeste do Paraná - Sicoob Noroeste do Paraná; R.12/10.037 - Cédula Rural e Hipotecaria em favor da Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Noroeste do Paraná - Sicoob Noroeste do Paraná; Av.23/10.037 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº0046600-75.2008.5.09.0567 em tramite perante a Vara do Trabalho de Nova Esperança; Av.24/10.037 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº0001272-44.2016.5.09.0567 em tramite perante a Vara do Trabalho de Nova Esperança; Av.25/10.037 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº0004324-24-2015.8.16.0119 em tramite perante a Vara Cível e da Fazenda Pública desta Comarca; R.26/10.037 - Penhora referente aos autos nº0005051-80.2015.8.16.0119 em tramite perante a Vara Cível e da Fazenda Pública desta Comarca; Av.27/10.037 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº0004709-35.2016.8.16.0119 em tramite perante a Vara Cível e da Fazenda Pública desta Comarca; Av.28/10.037 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº0003772-25.2016.8.16.0119 em tramite perante a Vara Cível e da Fazenda Pública desta Comarca; Av.29/10.037 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº0001822-78.2016.8.16.0119 em tramite perante a Vara Cível e da Fazenda Pública desta Comarca; R.30/10.037 - Penhora referente aos autos nº0002251-40.2019.8.16.0119 em tramite perante a Vara Cível e da Fazenda Pública desta Comarca; R.31/10.037 - Penhora referente aos autos nº0002648-02.2019.8.16.0119 em tramite perante a Vara Cível e da Fazenda Pública desta Comarca; Av.32/10.037 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº0005789-34.2016.8.16.0119 em tramite perante a Vara Cível e da Fazenda Pública desta Comarca; Av.33/10.037 - Penhora referente aos autos nº0002649-84.2019.8.16.0119 em tramite perante a Vara Cível e da Fazenda Pública desta Comarca; R.34/10.037 - Penhora referente aos autos nº0002649-84.2019.8.16.0119 em tramite perante a Vara Cível e da Fazenda Pública desta Comarca; Av.35/10.037 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº0001924-03.2016.816.0119 em tramite perante a Vara Cível e da Fazenda Pública desta Comarca; R.36/10.037 - Penhora referente aos presentes autos; R.37/10.037 - Penhora referente aos autos nº 0000592-30.2018.8.16.0119 em tramite perante este juízo; R.38/10.037 - R.38/10.037 - Penhora referente aos autos nº 0005228-73.2017.8.16.0119 em tramite perante este juízo; Av.39/10.037 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº0000306-86.2017.8.16.0119 em tramite perante este juízo; Av.40/10.037 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº0005788-49.2016.8.16.0119 em tramite perante este juízo; R.42/10.037 - Penhora referente aos autos nº0006438-96.2016.8.16.0119 em tramite perante este juízo; Av.43/10.037 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº0000592-30.2018.8.16.0119 em tramite perante este juízo; Av.44/10.037 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº0005228-73.2017.8.16.0119 em tramite perante este juízo; Av.45/10.037 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº0002881-67.2017.8.16.0119 em tramite perante este juízo, tudo conforme matricula imobiliária de evento 571.2. Eventuais constantes da matricula imobiliária, após a expedição do edital. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega - (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC e Artigo 130, parágrafo único do CTN). 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