Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2395568
Data de Inclusão: 01/08/2025
Descrição:
LOTE : Fração ideal de 50% pertencente ao executado Evilásio Alves Tavares em relação ao imóvel assim descrito : uma área de terras medindo 805.064,00 m² (Oitocentos e cinco mil e sessenta e quatro metros quadrados), constituído por parte do imóvel denominado Tigre ou Rio do Tigre, do município e comarca de Pitanga/PR, com as seguintes confrontações: inicia-se na PP=0, em marco cravado na margem esquerda do córrego afluente do Rio Corumbataí, na divisa com terras com José Repula, com coordenada geodésica 414213, 97-L e 7264628, 27-N, segue por linha seca até o marco nº 01, confrontando com terras de José Repula, com azimute 242°32'40'' medindo 79,32 metros; M01-M02, segue por linha seca, confrontando com terras de José Repula, com az 230°36'36'' medindo 66,70 metros; M02-M03, segue por linha seca, confrontando com terras de José Repula, com az 220°01'15'' medindo 33,60 metros; M03-M04, segue por linha seca com az 210°06'15'' medindo 765,93 metros, confrontando com terras de Luiz Schavaren, Marcia Manchur e Dimas Schavaren; M04-M05, segue por linha seca, confrontando com terras de Alfredo Henrique Steinert, com az 290°18'04'' medindo 667,50 metros; M05-M06, segue por linha seca, confrontando com terras de Lucia Pereira de Godoi, com az 351°23'19'' medindo 570,60 metros; M06-M07, segue por linha seca, confrontando com terras de Orlei Monteiro, com 68°06'31'' medindo 254,90 metros; M07-M08, segue por linha seca, confrontando com terras de Orlei Monteiro, com az 100°07'49'' medindo 35,63 metros; M08-M09, segue por linha seca, com az 59°35'44'' medindo 135,38 metros, marco fixado na margem da estrada que liga Pitanga à Barra Bonita, com coordenada geodésica 413363, 15-L e 7264814, 08-N; M09-M10, segue pela referida estrada, sentido à Pitanga com diversos rumos e medidas, até a margem do córrego anteriormente citado, na coordenada geodésica 414210, 85-L e 7264753, 86-N, confrontando com parte da mesma divisão e imóvel; M10-PP=0, segue pela margem esquerda do córrego afluente do Rio Corumbataí, com diversos rumos e medidas, sentido montante, confrontando com terras de Adão Socoloski, até encontrar o ponto de partida, na PP=0, na coordenada inicial 414213, 97-L e 7264628, 27-N, fechando assim este perímetro. Matrícula nº 28.802 do Registro de Imóveis de Pitanga/PR. LOCALIZAÇÃO : Saída de Pitanga para Barra Bonita, estrada Pitanga/Mato Rico, Km 10. AVALIAÇÃO : R$ 1.641.650,00 em maio/2023 (mov. 254.6). AVALIAÇÃO ATUALIZADA : R$ 1.768.754,43 em julho/2025. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO : 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses , garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor. DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária . A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão. Cidade/UF: Pitanga/PR Local do leilao: https://topoleiloes.com.br/ Valor da avaliacao: R$ 1.768.754,43 Valores em leilao: 1o. LEILAO: Qui, 11/09/2025 - 10:10h - R$ 1.768.754,43 2o. LEILAO: Ter, 16/09/2025 - 10:10h - R$ 884.377,21 Processo: 0078516-78.2017.8.16.0014