Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2560525
Data de Inclusão: 06/11/2025
Descrição:
30% de Desconto! Fazenda em Ribeirão Claro com 50,646970 Hectares Situado na Fazenda Ribeirão do Meio, Ribeirão Claro/PR Imóvel em Leilão por determinação da Vara Cível - Foro de Ribeirão Claro, TJ/PR (Processo nº 0000506-18.2017.8.16.0144) Valor de Avaliação: R$ 268.242,63 Lance Mínimo: R$ 187.769,84 Fazenda: - 3 Casas de Madeira - 2 Casas de Estuque e Paiol Débitos Tributários: Eventuais débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Parágrafo Único, Código Tributário Nacional). Débito Exequendo: R$ 211.677,24 (Jan/2025 - Mov. 191.2). OBS.: Nos termos do artigo 1.499, VI, do Código Civil, ocorrendo a arrematação do bem, as Hipotecas serão extintas. Observações: 1) CONDIÇÕES DE VENDA: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 2) PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado diretamente ao Comitente por meio de depósito ou transferência bancária eletrônica, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, o Arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito. 3) COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido ao leiloeiro: pelo exequente, nos casos de adjudicação, o valor de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor de avaliação; e pelo executado, havendo transação, após a designação da Hasta Pública e publicado o Edital ou do pagamento da dívida, será devido o valor de 1% (um por cento) do valor da transação/pagamento, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante PIX, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32). 4) FRAUDE EM LEILÃO: Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado, nos termos do item 09, a pagar a comissão sobre o lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital 5) OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ). 6) PRORROGAÇÃO DE TRÊS MINUTOS: Sobrevindo lance nos três minutos antecedentes ao encerramento da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (artigo 21 da Resolução nº 236/2016, CNJ). DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Rua Francisco Rocha, 198 - Batel, Curitiba/PR, CEP: 80420-130, endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com, telefone (11) 3230-1126 e Celular/WhatsApp (11) 93207-1308. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com