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R$ 312.500,00

Rural em Leilão em Rolândia / PR - 2405055

Imóvel localizado no Sítio Pitanga, com acesso pela Estrada Rural Rolândia-Cambé, via Estrada Ribeirão Vermelho, Gleba Roland, Zona Rural, Rolândia-PR


Valor avaliado

R$ 625.000,00

Valor do Imóvel

R$ 312.500,00

50%
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À vista

2ª Praça

11/09/2025 às 14:00

R$ 312.500,00

Rural em Leilão em Rolândia / PR - 2405055

Imóvel localizado no Sítio Pitanga, com acesso pela Estrada Rural Rolândia-Cambé, via Estrada Ribeirão Vermelho, Gleba Roland, Zona Rural, Rolândia-PR

Mais sobre o Imóvel
Localização: PR /Rolândia
Leiloeiro: Je Leilões
Código Imóvel: 2405055
Data de Inclusão: 07/08/2025
Descrição: PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A 1/3 (UM TERÇO) OU 33,33% DE PROPRIEDADE DO EXECUTADO do seguinte bem: do Lote de terras sob nº213-A (REMANESCENTE), com a área de 5,00 alqueires paulistas, ou sejam (sic) 121.000 metros quadrados, ou 12,10 hectares, situado na Gleba Roland, deste Município e Comarca, distante 8 km da sede desta Comarca, Estrada Rolândia-Cambé, via Estrada Ribeirão Vermelho, contendo uma casa residencial de madeira e terreno em preparação para lavoura branca, um pouco inclinado ou quebrado, denominado ‘SÍTIO PITANGA’, com as divisas e confrontações constantes da matrícula n° 6.322 do Serviço Registral de Imóveis de Rolândia-PR. Endereço atual - Sítio Pitanga, com acesso pela Estrada Rural Rolândia-Cambé, via Estrada Ribeirão Vermelho, Gleba Roland, Zona Rural, Rolândia-PR (Coordenadas Google Maps: - 23.226965413307497, -51.35126046826698) - link do Google Maps com sugestões de itinerários partindo do Fórum Trabalhista de Rolândia: https://maps.app.goo.gl/4brW9jQt8Uex2VwaA . Benfeitorias - Área mecanizada e cultivável em praticamente sua integral idade, contendo ainda mata e margem de rio. OBSERVAÇÃO: TRATA-SE DE PARTE IDEAL DE 33,33%, CONSIDERANDO-SE ENTÃO A METRAGEM DE 40.333,33 m² OU 1,666 ALQUEIRES PAULISTA. IDELBERTO NICOLINO JUNIOR - ENDEREÇO: Imóvel localizado no Sítio Pitanga, com acesso pela Estrada Rural Rolândia-Cambé, via Estrada Ribeirão Vermelho, Gleba Roland, Zona Rural, Rolândia-PR ÔNUS: R.19/6.322 - Pret 105.358 - Hipoteca em 8º Grau em favor de Banco do Brasil; R.31/6.322 - Pret 119.280 - Hipoteca em 2º Grau em favor de Banco do Brasil; R.32/6.322 - Pret 186.209 - Penhora de bens, referente aos autos nº 0050997-65.2016.8.16.0014, credor Belagricola Com e Rep de Produtos Agricolas, junto a 4ª Vara Cível de Londrina; R.33/6.322 - Pret 206.660 - Penhora de bens, referente aos autos nº 0000549-34.202021.5.09.0669, credor Marcos Rogerio Casaroto, junto a 2ª Vara do Trabalho de Rolândia; R.34/6.322 - Pret 207.119 - Penhora de bens, referente aos autos nº 0016376-28.2019.8.16.0017, credor Landgraf Araujo de Oliveira Advogados, junto a 1ª Vara Cível de Maringá; AV.35/6.322 - Pret 208.015 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0002147-43.2019.8.16.0056, junto a 1ª Vara Cível de Cambé; AV.36/6.322 - Pret 210.049 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0016369-36.2019.8.16.0017, junto a 5ª Vara Cível de Maringá; AV.37/6.322 - Pret 211.913 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0000549-34.2021.5.09.0669, junto a 2ª Vara do Trabalho de Rolândia; AV.38/6.322 - Pret 213.064 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0004045-57.2017.8.16.0090, junto a Vara Cível de Ibiporã, conforme matrícula imobiliária. Despesas processuais, demais ônus constantes da matrícula do imóvel posterior a publicação deste edital. CONDIÇÕES e REGRAS GERAIS DO LEILÃO, deste Edital: Os bens móveis e imóveis serão leiloados no estado de conservação em que se encontrarem; nos imóveis à venda é "ad-corpus"; no ato da compra, o arrematante declara estar ciente e de acordo que os bens são vendidos no estado de conservação que se encontram; declara também, irretratável e irrevogavelmente, ter vistoriado os bens, não cabendo reclamações, desistências, cancelamento ou devoluções; em caso de dúvida não deverá comprar; as imagens no site e informes publicitários são de caráter secundário e efeito estritamente ilustrativo. Os honorários do leiloeiro, que serão de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação, e despesas respectivas, serão suportadas pelo arrematante ou adjudicante, conforme o caso. O direito de preferência do exequente (como arrematante), deverá ser exercido no ato do leilão (art. 888, § 1º da CLT e OJ EX SE 03, IV/TRT9ª). Havendo remição, pagamento da execução ou formalização de acordo antes da realização do leilão serão devidas ao leiloeiro as despesas comprovadamente havidas com armazenagem, remoção, guarda e conservação, além de eventuais despesas com publicação de editais e divulgação, que deverão ser objeto de requerimento nos autos pelo Auxiliar do Juízo. Em casos de pagamento do débito, formalização de acordo ou remição, mediante comprovação o leilão somente será suspenso do pagamento de TODAS as despesas processuais e recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, se houver. Em assim não ocorrendo, haverá o leilão para a satisfação das mesmas. Em se tratando de penhora de bem indivisível, não será levada a efeito expropriação cujo lanço ofertado seja INFERIOR ao valor correspondente à(s) cota(s)-parte(s) do(s) coproprietário(s) ou ao cônjuge alheio(s) à execução, calculado sobre o valor da avaliação (§2º do Art. 843, CPC), mais o valor atualizado da execução. ARREMATAÇÃO PARCELADA: Os bens imóveis poderão ser arrematados de forma parcelada, mediante proposta formulada ao Juízo e apresentada no ato do leilão ao leiloeiro, observado o imediato depósito do sinal de, no mínimo, 40% do valor do lanço e o restante (60%) a prazo. O saldo de 60% do valor do lanço deverá ser pago em até doze (12) prestações iguais mensais e consecutivas, com vencimento sempre no dia de igual número daquele em que realizado o leilão ou no primeiro dia útil subsequente, quando a data fixada recair em sábados, domingos ou feriados ou não houver o dia de número correspondente no mês. As parcelas deverão ser corrigidas mediante aplicação da taxa Selic (Receita Federal), a contar da data da realização do leilão. Não serão admitidas parcelas inferiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Os valores das prestações vincendas deverão ser depositados à disposição da 2ª Vara do Trabalho de Rolândia, em conta judicial vinculada ao PAB/CEF - Justiça do Trabalho nº 3069, nas datas dos respectivos vencimentos. Eventual mora do arrematante, nesse caso, ainda que parcial, atrairá a aplicação das disposições constantes do artigo 895, §§4º e 5º do CPC, inclusive com a reversão dos valores até então pagos em prol da execução, nos moldes do §4º do art. 888 da CLT, com a consequente designação de nova hasta pública para a expropriação judicial. A transferência perante o Cartório de Registro de Imóveis e a expedição da carta de arrematação em prol do arrematante somente será autorizada após a integralização do lanço. Caso reste negativa a hasta VENDA DIRETA pública, será, desde logo, adotado o procedimento a que alude o §3º do artigo 888 da CLT, ficando autorizada a realização de venda direta pelo Leiloeiro nomeado no prazo de até 30 dias corridos após a realização do leilão, por preço não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Os valores relativos ao preço ofertado, nesse caso, deverão ser depositados no prazo de 24 horas após a intimação do interessado acerca do deferimento da proposta. Em se tratando de bens imóveis e observado o contido acima em relação a bens indivisíveis (item 4), admitir-se-á o parcelamento de eventual preço ofertado (este não inferior a 50% do valor da avaliação), devendo ser observados os mesmos parâmetros fixados acima para arrematação parcelada de imóveis em hasta pública (percentuais relativos ao sinal e ao parcelamento, forma de pagamento, número máximo e valor mínimo das parcelas e ônus decorrentes de eventual mora do adquirente no depósito dos valores relativos ao preço ofertado), à exceção do prazo para pagamento. Nesse caso, o valor correspondente ao sinal de 40% deverá ser depositado no prazo de 24 horas após a intimação do interessado do deferimento da proposta. O saldo de 60% deverá ser pago em até doze (12) prestações iguais, mensais e consecutivas, com vencimento sempre no dia de igual número daquele do depósito do sinal ou no primeiro dia útil subsequente quando a data fixada recair em sábados, domingos ou feriados ou não houver o dia de número correspondente no mês. As parcelas deverão ser corrigidas mediante aplicação da taxa Selic (Receita Federal), a partir da data aprazada para o depósito do valor correspondente ao sinal de 40% do preço ofertado. Fixo, desde logo,

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