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R$ 106.546,92

Rural em Leilão em Rosário Do Ivaí / PR - 2826434

Gleba Fazenda Ribeirão Bonito, 6ª secção


Valor avaliado

R$ 142.062,56

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R$ 106.546,92

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27/05/2026 às 14:00

R$ 106.546,92

Rural em Leilão em Rosário Do Ivaí / PR - 2826434

Gleba Fazenda Ribeirão Bonito, 6ª secção

Mais sobre o Imóvel
Localização: PR /Rosário do Ivaí
Leiloeiro: Je Leilões
Código Imóvel: 2826434
Valor de Avaliação: R$ 142.062,56
Data de Inclusão: 05/05/2026
Descrição: A integralidade do imóvel constituído pelo lote de terras rural sob n.º 220/221/222, com área de 1,25 alqueires paulistas, igual a 30.250,00m2, ou ainda, 3,025 hectares, da subdivisão do lote sob o n.º 220/221/222, situado na Gleba Fazenda Ribeirão Bonito, 6ª secção, Município de Rosário do Ivaí, com as divisas e confrontações constantes na matrícula n.º 6.900, do Cartório de Registro de Imóveis de Ivaiporã-PR. Um terço da área é cultivável e o restante consiste em terras impróprias para cultura, pastagem ou reflorestamento, podendo servir apenas para abrigo e proteção da fauna e da flora, ambiente para recreação ou armazenamento de água. ÔNUS: Av.02/6.900 - protocolo nº 24.855, datado de 30/03/2016: Existência da Ação de Execução, referente aos autos nº 0075225-41.2015.8.16.0014, credor Banco Safra, em trâmite na 4ª Vara Cível de Londrina; Av.03/6.900 - protocolo nº 24.991, datado de 31/05/2016: Existência da Ação de Execução, referente aos autos nº 0000069-91.2016.8.16.0085, credor Itaú, em trâmite na 1ª Vara Cível de Grandes Rios; Av.04/6.900 - protocolo nº 24.992, datado de 31/05/2016: Existência da Ação de Execução, referente aos autos nº 0000072-46.2016.8.16.0085, credor Itaú, em trâmite na 1ª Vara Cível de Grandes Rios; R.09/6.900 - protocolo nº 26.665, datado de 20/07/2018: penhora de bens referente aos autos nº 0001139-43.2014.5.09.0091, credor Geremias de Paula de Godois, em trâmite na Vara do Trabalho de Campo Mourão; R.10/6.900 - protocolo nº 26.667, datado de 20/07/2018: penhora de bens referente aos autos nº 0000290-86.2018.5.09.0073, credor José Cordeiro de Godoi, em trâmite na Vara do Trabalho de Ivaiporã; R.11/6.900 - protocolo nº 26.668, datado de 20/07/2018: penhora de bens referente aos autos nº 0000301-18.2018.5.09.0073, credor Luciano Ribeiro da Costa, em trâmite na Vara do Trabalho de Ivaiporã; R.12/6.900 - protocolo nº 26.669, datado de 20/07/2018: penhora de bens referente aos autos nº 0000302-03.2018.5.09.0073, credor Izaias Correia Rosa, em trâmite na Vara do Trabalho de Ivaiporã; R.13/6.900 - protocolo nº 27.058, datado de 30/01/2019: Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000797-64.2018.8.16.0085, em trâmite na Vara da Fazenda Pública de Grandes Rios; R.14/6.900 - protocolo nº 28.672, datado de 16/07/2021: penhora de bens referente aos autos nº 0010148-92.2015.5.09.0091, credor Vanderlei Nogueira da Silva, em trâmite na Vara do Trabalho de Campo Mourão; R.15/6.900 - protocolo nº 29.197, datado de 20/04/2022: penhora de bens referente aos autos nº 0002308-94.2016.5.09.0091, credor Aparecido Alves de Mathias, em trâmite na Vara do Trabalho de Campo Mourão; R.16/6.900 - protocolo nº 30.761, datado de 01/12/2023: penhora de bens referente aos autos nº 0000811-65.2017.5.09.0073, credor Luiz Euclides dos Santos, em trâmite na Vara do Trabalho de Ivaiporã, conforme matrícula. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária após a expedição do respectivo Edital de Leilão. CONDIÇÕES e REGRAS GERAIS DO LEILÃO, deste Edital: Os interessados em participar da alienação judicial deverão se cadastrar previamente com o encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site: www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, responsabilizando-se, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. Os lances deverão ser oferecidos diretamente no site www.jeleiloes.com.br, a partir da publicação do edital de leilão, não sendo admitidos lances realizados por e-mail, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances pelo Leiloeiro Oficial. Os bens móveis e imóveis serão leiloados no estado de conservação em que se encontrarem; nos imóveis à venda é "ad-corpus"; no ato da compra, o arrematante declara estar ciente e de acordo que os bens são vendidos no estado de conservação que se encontram; declara também, irretratável e irrevogavelmente, ter vistoriado os bens, não cabendo reclamações, desistências, cancelamento ou devoluções; em caso de dúvida não deverá comprar; as imagens no site e informes publicitários são de caráter secundário e efeito estritamente ilustrativo. Os honorários do leiloeiro judicial, devidos apenas quando da realização efetiva do leilão, serão de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação e suportados pelo arrematante, devendo ser depositados no momento do lanço; O prazo para insurgência quando houver arrematação será de 10 (dez) dias a contar da intimação do deferimento da arrematação, nos termos do Artigo 903 do CPC. Será permitido o parcelamento do preço da arrematação, observado o imediato depósito do sinal de, no mínimo, 40% do valor do lanço, e o restante (60%) a prazo, garantido pela penhora incidente sobre o mesmo bem, ficando o arrematante como depositário fiel do bem, nos termos dos arts. 215 a 217 do Provimento Geral da Corregedoria Regional. Quanto aos bens imóveis, o parcelamento não poderá ultrapassar doze parcelas mensais, iguais e sucessivas, de no mínimo R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e para os bens móveis o parcelamento não poderá ultrapassar 6 parcelas mensais, iguais e sucessivas, de no mínimo R$ 500,00 (quinhentos reais); Se o arrematante ou seu fiador não efetuar o pagamento das parcelas ajustadas, perderá, em favor da execução, todos os depósitos efetuados, inclusive o sinal, sem prejuízo das sanções processuais ou materiais cabíveis, nos termos do disposto no art. 897 do CPC. O leilão somente será suspenso se houver o pagamento ou for protocolizada petição de acordo, com comprovação de pagamento das custas, despesas processuais, contribuição previdenciária e outros tributos até o dia imediatamente anterior à data designada para o leilão; Neste caso, a parte executada arcará com as despesas havidas pelo leiloeiro, devidamente comprovadas (OJ EX SE 04, INCISO VI). Na hipótese de arrematação ou adjudicação, as despesas e impostos para a transferência dos bens, inclusive para o registro da carta de arrematação e baixa de averbações de penhora, junto ao Cartório de Registro de Imóveis ou DETRAN, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicante; Após a entrega da carta de arrematação, fica o arrematante devidamente ciente que deverá informar nos autos qualquer irregularidade ou dificuldade porventura encontrada, no prazo de dez dias.Na hipótese de haver coproprietário(s) do imóvel e tenha determinação de sua venda de modo integral, deverão ser observados os critérios definidos no art. 843 do CPC/2015, especialmente no disposto no seu parágrafo 2º, não devendo ser aceito lance inferior ao da avaliação na quota parte de propriedade dos coproprietários. Restando negativa a expropriação em hasta pública, autoriza-se desde já o sr. Leiloeiro a proceder a venda direta dos bens, juntando-se aos autos eventuais propostas recebidas no prazo de sessenta dias. Para participação no leilão é pré-requisito que os interessados reconheçam e concordem com o presente edital e condições eventualmente informadas por ocasião do leilão. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e observando-se o prazo previsto no artigo 888, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho, expede-se o presente edital, a fim de que seja publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Restando negativa a intimação pessoal dirigida a quaisquer das partes, o edital a ser publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho suprirá o ato negativo. Eu, _______________________ Eliane Grilo Vicente, Diretora de Secretaria, conferi e subscrevi o presente edital, observando-se o prazo previsto no art. 888, caput, da CLT

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