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R$ 534.428,36

Rural em Leilão em Sabáudia / PR - 2833648

Lote de terras sob n° 59-A-1, situado na Gleba Pau D'Alho


Valor avaliado

R$ 712.571,15

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28/07/2026 às 14:00

R$ 534.428,36

Rural em Leilão em Sabáudia / PR - 2833648

Lote de terras sob n° 59-A-1, situado na Gleba Pau D'Alho

Mais sobre o Imóvel
Localização: PR /Sabáudia
Leiloeiro: Je Leilões
Código Imóvel: 2833648
Valor de Avaliação: R$ 712.571,15
Data de Inclusão: 08/05/2026
Descrição: Lote de terras sob n° 59-A-1 (cinquenta e nove A um), com área de 1,036 alqueires paulistas, ou sejam, 25.073,00 metros quadrados, ou ainda 2.50 hectares, destacado dos lotes n° 59 e 59-A, situado na Gleba Pau D'Alho, Município de Sabáudia, comarca de Arapongas, Estado do Paraná, com as divisas e confrontações constantes na matrícula 7.067 de 13 de agosto de 1984, registrada no 2º Registro de Imóveis de Arapongas - PR. INCRA: 714.259.008.389”. APESAR DA PENHORA TER SE DADO SOBRE 50% DO IMÓVEL, A EXPROPRIAÇÃO DAR-SE-Á NA INTEGRALIDADE, CONFORME DECISÃO DE EVENTO 262.1. Referido bem se encontra depositado nas mãos do executado, como fiel depositário, até ulterior deliberação. ÔNUS: Av.3/7.067 - Indisponibilidade referens aos próprios autos; Av.4/7.067 - Indisponibilidade referens aos autos nº 353/2004 da Vara Cível desta Comarca; Av.6/7.067 - Indisponibilidade referens aos autos nº 351/2004 da Vara Cível desta Comarca; Av.7/7.067 - Indisponibilidade referens aos autos nº 352/2004 da Vara Cível desta Comarca; R.8/7.067 - Penhora referente aos autos nº 306/2006 de Execução Fiscal da Vara da Fazenda Pública desta Comarca, exequente Fazenda Pública do Estado do Paraná; Av.9/7.067 - Indisponibilidade referens aos autos nº 2009.70.03.000516-9/PR da 2ª Vara da Justiça Federal de Maringá; Av.11/7.067 - Indisponibilidade referens aos autos nº 2009.70.03.005499-5/PR da 2ª Vara da Justiça Federal de Maringá; Av.14/7.067 - Indisponibilidade referens aos autos nº 2009.70.03.005546-0/PR da 2ª Vara da Justiça Federal de Maringá; Av.15/7.067 - Indisponibilidade referens aos autos nº 0014929-86.2017.8.16.0045 da 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública de Arapongas; Av.16/7.067 - Indisponibilidade referens aos autos nº 5015720-22.2014.4.04.7003 da 1ª Vara da Justiça Federal de Maringá; R.17/7.067 - Penhora referens aos próprios autos; R.18/7.067 - Penhora referente aos autos nº 5014395-75.2015.4.04.7003/PR da 1ª Vara Federal de Maringá, exequente: União - Advocacia Geral da União; R.19/7.067 - Penhora referente aos autos nº 5002060-92.2013.4.04.7003/PR da 1ª Vara Federal de Maringá, exequente: União - Advocacia Geral da União; R.20/7.067 - Penhora referente aos autos nº 0003864-41.2010.8.16.0045 da 1ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, exequente: Município de Arapongas, conforme matrícula imobiliária juntada no evento 445.2. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária após a expedição do respectivo Edital. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação.OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega - (Artigo 908, parágrafo 1º e Artigo 130, parágrafo único do CTN). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Condições de parcelamento para Bens Imóveis a) O parcelamento observará uma entrada de no mínimo 25% do valor do lance à vista, e o restante, parcelado em até 30 (trinta) meses em 15 (quinze) parcelas bimestrais; b) O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será corrigido pelo índice divulgado pelo TJPR e, na falta deste, pelo INPC/IBGE e acrescidas de juros de 0,5% ao mês, c) no caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (§ 4º do art. 895). d) em caso de inadimplemento, será feita a resolução da arrematação, na forma do § 5º do art. 895, e será o bem levado novamente a leilão. e) a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (§ 7º do art. 895). f) havendo mais de uma proposta parcelada: - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, ou seja, a de maior valor, - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar (§ 8º do art.895). g) O vencimento das parcelas subsequentes ocorrerá no dia 05 do mês seguinte ao decurso dos prazos fixados no item a). h) em caso de leilão de bem imóvel o parcelamento ficará garantido por hipoteca do próprio bem (art. 895, § 1º). OBSERVAÇÃO 2: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC). O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o qual estará dispensado à publicação em jornal. COMISSÃO DO LEILOEIRO: 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante; em 2% (dois por cento) do valor da adjudicação, a cargo do interessado; e, em 2% (dois por cento) do valor do acordo ou do pagamento

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