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R$ 591.236,82

Rural em Leilão em Santo Antônio Da Platina / PR - 2615766

Rua 7 de Setembro, 291 - Centro


Valor avaliado

R$ 1.182.473,64

Valor do Imóvel

R$ 591.236,82

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

2ª Praça

27/01/2026 às 14:00

R$ 591.236,82

Rural em Leilão em Santo Antônio Da Platina / PR - 2615766

Rua 7 de Setembro, 291 - Centro

Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Je Leilões
Código Imóvel: 2615766
Data de Inclusão: 11/12/2025
Descrição: PARTE IDEAL DE 75% do imóvel de propriedade dos executados: Matrícula nº 9.806 - "Um imóvel rural com a área de 9,00 alqueires paulista, correspondente a 217.800,00 m² ou 21,78 hectares, situado na fazenda Ribeirão Bonito, deste município e comarca, com o seguinte roteiro: inicia-se o perímetro no marco (14), cravado junto a divisa com as terras de Benedito Jeca de Camargo, se segue confrontando com as terras de Benedito Jeca Camargo no rumo de 25.10'12 NE na distância de 140,78 metros até o marco (4); daí deflete a esquerda e segue no rumo de 54.14'21 NW na distância de 60,90 metros até o marco (3); daí deflete a direita e segue confrontando com a Casa da Criança Recanto Feliz, João Pires e Orlando Inácio no rumo de 78.53'32 NE na distância de 482,124 metros até o marco (5); daí deflete a direita e segue confrontando com as terras de Benedito Jeca de Camargo no rumo de 12.01'51"SE na distância de 522.350 metros até o marco (6), cravado junto a margem direita do ribeirão Bonito do Meio; daí deflete a direita e segue pela margem direita confrontando com o Ribeirão Bonito do Meio no rumo de 66.43'06 NW na distância de 61.220 metros até o marco (7); daí deflete a esquerda e segue no rumo de 69.16'41 SW na distância de 21,274 metros até o marco (8); daí deflete a esquerda e segue no rumo de 23.30'14 SW na distância de 41,268 metros até o marco (9); daí deflete a direita e segue no rumo de 32.51.09"SW na distância de 52,926 metros até o marco (10) cravado junto a margem direita do Ribeirão Bonito de Meio; daí deflete a direita deixando a margem direita do Ribeirão Bonito do Meio, e segue confrontando com as terras de Benedito Bueno de Oliveira, com o rumo de 19.44'59" NW na distância de 66.325 metros até o marco (11); daí deflete a esquerda e segue confrontando com as terras de Benedito Jaca de Camargo no rumo de 21.19’08 NW na distância de 62,609 metros até o marco (12); daí deflete a esquerda e segue no rumo de 50.54’55” SW na distância de 173,047 metros até o marco (13); daí deflete a direita e segue no rumo de 43.20’45 NW na distância de 424,868 metros até o marco (14), inicial deste perímetro imóvel. Benfeitorias: uma casa de madeira, um galpão em madeira, uma mangueira e um pequeno pomar. Características: o imóvel fica a distância de 07 km da cidade, com estrada de terra em boas condições e fácil acesso, é predominante de pastagem, com terreno plano e maquinável todo aproveitável. Melhoramento Público: energia elétrica - INCRA Nº8152170259509”. Referidos bens se encontram depositados nas mãos do executado JOAQUIM ANTONIO VIEIRA, com endereço na Rua 7 de Setembro, 291 - Centro - SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/PR - CEP: 86.430-000, como fiel depositário, até ulterior deliberação. ÔNUS: Av.11/M-9.806 - Averbação da Ação de Execução de Titulo Extrajudicial sob nº0002974-93.2015.8.16.0153 movida pelo Banco Bradesco S/A, em tramite perante este juízo; R.12/M-9.806 - Penhora referente aos presentes autos, R.13/M-9.806 - Penhora referente aos autos nº0002974-93.2015.8.16.0153 movida pelo banco Bradesco S/A, em tramite perante este juízo, tudo conforme matrícula imobiliária de evento 402.2. Apesar de constar o usufruto vitalício, averbado na matricula imobiliária o mesmo não tem validade, tendo em vista que os usufrutuários são falecidos, conforme certidões de óbito, juntadas no evento 409. Eventuais outros constantes das matrículas imobiliárias, após a expedição do respectivo edital. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega. (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC/2015 e Artigo 130, parágrafo único do CTN). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 12 (doze) meses, para bens móveis; 18 (dezoito) meses, para bens imóveis com valor da avaliação até R$ 500.000,00 e 30 (trinta) meses, para bens imóveis com valor da avaliação superior a R$500.000,00, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pelo índice INPC, a partir da data da arrematação, com vencimento da primeira em 5 dias a contar da intimação da extração da respectiva carta. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas a apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas às garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC). OBSERVAÇÃO 3: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC). O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o qual estará dispensado à publicação em jornal. COMISSÃO DO LEILOEIRO: Em se tratando de arrematação, corresponderão a 5% do valor do lanço, sob responsabilidade do arrematante. Remição, 1% do valor pelo qual o bem foi resgatado, cabendo à pessoa que realizada a remição. Transação, depois de designadas arrematações publicados os editais, 0,5% do valor do acordo, pelo executado. Adjudicação, 1% do valor da adjudicação, pelo credor

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