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R$ 744.791,72
Imovel sem foto

Sítio em Leilão em Sapopema / PR - 2892039


Valor do Imóvel

R$ 744.791,72

Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

28/09/2026 às 16:00

R$ 744.791,72

Sítio em Leilão em Sapopema / PR - 2892039

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 14,52 m²
Mais sobre o Imóvel
Localização: PR /Sapopema
Leiloeiro: Giordano Leilões
Código Imóvel: 2892039
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 19/06/2026
Descrição: Sítio c/ 14,52 hectares (06 alqueires paulistas, equivalentes à 145.200m²), c/ todas as benfeitorias e madeiras de lei, denominado "Lageado Liso", Sapopema/PR, INCRA sob nº 711.144.000.949-4, CRI sob o nº 4.219 de Curiúva/PR. (Proc. 0000290-80.2025.8.16.0078) PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA: 1º LEILÃO: O pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação nas seguintes condições: I - O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II - As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; III - Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice divulgado pelo TJPR e, na falta deste, pelo INPC/IBGE, e acrescidas de juros de 0,5% ao mês. IV - Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação. 2º LEILÃO: PARCELAMENTO EM SEGUNDA PRAÇA: Conforme artigo 895 e seguintes do Código de Processo Civil admite-se o parcelamento nas seguintes condições: a) O parcelamento observará uma entrada de no mínimo 25% do valor do lance à vista, e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, em 5 (cinco) parcelas semestrais (com vencimentos em 06, 12, 18, 24 e 30 meses) ou 2 (duas) parcelas anuais (com vencimentos em 12 e 24 meses); b) O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será corrigido pelo índice divulgado pelo TJPR e, na falta deste, pelo INPC/IBGE e acrescidas de juros de 0,5% ao mês. c) Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação

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